Investigação apura possível comercialização de medicamentos fora de farmácias e drogarias, estabelecimentos previstos na legislação sanitária para a dispensação
Redação Provalfar
Um médico foi preso em flagrante na noite de quarta-feira (11), em Minas Gerais, após ser interceptado por agentes da Receita Federal, Polícia Militar e Polícia Militar Rodoviária transportando 25 unidades de canetas emagrecedoras em sua bagagem. A abordagem ocorreu durante deslocamento entre Foz do Iguaçu (PR) e Pouso Alegre (MG), no âmbito de uma ação integrada de fiscalização.
De acordo com as autoridades, o profissional também divulgava e comercializava os produtos em redes sociais. A suspeita é de que os medicamentos tenham sido introduzidos irregularmente no país, sem autorização sanitária ou controle de procedência. Após a abordagem, o médico foi conduzido às autoridades policiais e teve a prisão em flagrante decretada.
A operação contou ainda com apoio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O caso foi enquadrado, em princípio, no crime de contrabando, previsto no art. 334-A do Código Penal, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos. A depender da apuração sobre a origem e o registro sanitário dos produtos, a conduta também poderá ser analisada à luz de crimes contra a saúde pública relacionados à comercialização irregular de medicamentos.
O episódio também reacende o debate sobre a comercialização de medicamentos no país. A Lei nº 5.991/1973 estabelece que o comércio de medicamentos deve ocorrer em farmácias e drogarias e a Lei nº 13.021/2014 atribui ao farmacêutico a responsabilidade técnica pela dispensação de medicamentos.
Especialistas apontam que, diante de situações dessa natureza, conselhos profissionais e autoridades sanitárias podem avaliar eventuais responsabilidades éticas e legais relacionadas à circulação e venda de medicamentos fora das normas sanitárias brasileiras.
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