Suspensão foi determinada em decisão liminar e permanecerá válida até análise definitiva do mérito do processo
Redação Provalfar
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu os efeitos da Resolução nº 12/2024 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescrever contraceptivos hormonais. A decisão foi proferida no âmbito de agravo de instrumento apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a legalidade da norma editada pelo CFF.
Ao analisar o pedido, o tribunal entendeu que a prescrição de contraceptivos hormonais estaria diretamente relacionada à realização de diagnóstico nosológico. Segundo a decisão, essa atividade seria privativa da medicina conforme interpretação da legislação vigente que regulamenta as profissões da área da saúde.
Para fundamentar o entendimento, o relator citou normas como o decreto nº 20.377/1931, que trata do exercício da profissão farmacêutica, e a lei nº 12.842/2012 (Lei do Ato Médico). O tribunal considerou que, embora a lei não mencione expressamente a prescrição de contraceptivos hormonais como ato exclusivo do médico, a necessidade de diagnóstico clínico justificaria a restrição.
A decisão foi proferida no processo nº 1011998-06.2025.4.01.0000 e suspende a eficácia da resolução até análise definitiva do mérito. Contra a medida, ainda cabe recurso por parte do Conselho Federal de Farmácia no curso da tramitação judicial.
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