VAREJO FARMACÊUTICO

Drogasil é condenada a pagar R$ 10 milhões por exigir CPF de clientes para conceder descontos

Justiça do Maranhão considera prática abusiva, aponta violação à LGPD e determina mudanças na política de coleta de dados da rede de farmácias

Redação Provalfar

Atualizada em
03
/
06
/
2026
11:55

A rede de farmácias Drogasil foi condenada pela Justiça do Maranhão ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos após a constatação de que a empresa condicionava a concessão de descontos ao fornecimento do CPF dos consumidores. A decisão foi proferida em ação civil pública movida por entidades de defesa do consumidor e ainda é passível de recurso.

Segundo a sentença, a prática adotada pela rede não observava os requisitos de consentimento livre, informado e inequívoco previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para o magistrado responsável pelo caso, o consumidor era colocado diante de uma escolha economicamente desfavorável: fornecer seus dados pessoais para obter preços menores ou pagar mais caro pelos mesmos produtos.

As entidades autoras da ação sustentaram que a coleta de dados ocorria de forma massiva nos pontos de venda, vinculando descontos e programas de fidelidade ao fornecimento do CPF, sem que houvesse transparência suficiente sobre a finalidade do tratamento das informações. Também alegaram violação ao Código de Defesa do Consumidor e à LGPD.

Em sua defesa, a Drogasil argumentou que a participação nos programas de benefícios seria facultativa e que não haveria uso indevido dos dados coletados. A empresa também apresentou o arquivamento de procedimento administrativo na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como demonstração da regularidade de seus sistemas de tratamento de informações pessoais.

Ao analisar o mérito da ação, o juiz entendeu que a empresa não conseguiu comprovar a existência de consentimento válido para a exigência dos dados. Na decisão, destacou que o ambiente de compra em farmácias exige especial cautela, sobretudo porque muitos consumidores buscam medicamentos e produtos relacionados à saúde, circunstância que amplia a relevância da proteção de seus dados pessoais.

A sentença também afirma que a prática configura vantagem excessiva e uma forma indireta de venda casada, uma vez que o acesso ao preço promocional ficaria condicionado à entrega de informações pessoais. Para o magistrado, a liberdade de escolha do consumidor é comprometida quando a negativa de fornecimento dos dados resulta em preços mais elevados.

Além da condenação financeira, a Justiça determinou que a rede implemente, no prazo de 60 dias, uma política clara de consentimento em todas as suas unidades. A empresa deverá informar de maneira expressa a finalidade da coleta, o período de armazenamento das informações e eventual compartilhamento com terceiros. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária. Os recursos da condenação serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.  

A decisão amplia o debate sobre o uso de dados pessoais no varejo farmacêutico e reforça a necessidade de adequação das práticas comerciais às exigências da LGPD e do Código de Defesa do Consumidor, especialmente em estabelecimentos de saúde que lidam diariamente com informações potencialmente sensíveis dos cidadãos.

A sentença ainda não transitou em julgado e pode ser objeto de recurso pelas partes.

Processo nº 0815067-42.2025.8.10.0001

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