Decisão reconhece uso de receituários falsos, ausência de autorização sanitária e manutenção de atividades mesmo após interdição
Redação Provalfar
A Justiça de Santa Catarina condenou uma médica pela prática de prescrição irregular de medicamentos sujeitos a controle especial, com enquadramento da conduta no crime de tráfico de drogas na modalidade “prescrever”, conforme previsto na legislação penal. A decisão foi proferida pela Vara Criminal da comarca de Caçador e analisa fatos ocorridos entre novembro de 2010 e junho de 2011.
Segundo os autos, a profissional, com atuação em ginecologia e obstetrícia, realizou prescrições de medicamentos psicotrópicos e anorexígenos sem autorização da Vigilância Sanitária e em desacordo com normas técnicas vigentes. Foram identificadas ao menos 24 prescrições irregulares, parte delas emitidas por meio de receituários falsos, o que reforçou o entendimento judicial quanto à materialidade e à intenção da conduta.
A sentença descreve que os medicamentos envolvidos atuam diretamente no sistema nervoso central e possuem potencial de causar dependência, sendo, por isso, submetidos a rigoroso controle sanitário. No caso dos anorexígenos, a utilização é restrita a indicações específicas, especialmente em contextos de obesidade, enquanto os psicotrópicos exigem critérios técnicos e acompanhamento clínico contínuo.
O juízo destacou que, embora esses fármacos possam ter finalidade terapêutica legítima, passam a ser juridicamente equiparados a “drogas” quando prescritos ou utilizados em desacordo com as normas sanitárias. Esse enquadramento foi central para a caracterização do crime de tráfico de drogas, ainda que na modalidade não convencional de prescrição indevida.
Além das irregularidades nas prescrições, a decisão aponta falhas estruturais no funcionamento do estabelecimento. O consultório médico operava, em parte do período analisado, sem alvará sanitário válido e manteve suas atividades mesmo após interdição administrativa, o que agravou a avaliação judicial sobre o desrespeito às normas regulatórias.
Também foram identificadas práticas como a prescrição de doses superiores às permitidas e a associação de medicamentos proibidas pelas normas sanitárias, o que, segundo a sentença, amplia o risco à saúde dos pacientes e evidencia o afastamento dos parâmetros técnicos exigidos para o exercício da medicina.
Diante do conjunto probatório, o magistrado reconheceu a prática do crime de tráfico de drogas na modalidade “prescrever”, aplicando a forma privilegiada em razão da primariedade da ré e da ausência de antecedentes criminais. A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. A médica poderá recorrer em liberdade.
A sentença determinou ainda a comunicação do caso ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, para eventual apuração na esfera ético-profissional, o que pode resultar em sanções administrativas autônomas, independentemente da condenação penal.
O caso reforça a centralidade do controle sanitário na prescrição e dispensação de medicamentos sujeitos a regime especial, evidenciando a intersecção entre normas sanitárias e responsabilização penal. A decisão sinaliza que o descumprimento de regras técnicas e regulatórias pode ultrapassar a esfera administrativa e alcançar tipificação criminal, especialmente quando há indícios de fraude, desvio de finalidade terapêutica e risco à saúde pública.
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