Decisão da Justiça do Trabalho afasta enquadramento como cargo de confiança, reconhece horas extras, exposição a agentes biológicos e fixa indenização por danos morais
Redação Provalfar
A Justiça do Trabalho condenou a rede Raia Drogasil ao pagamento de aproximadamente R$ 977 mil a um ex-gerente farmacêutico que atuou em unidades da empresa em Goiânia (GO). A decisão envolve o reconhecimento de irregularidades na jornada de trabalho, exposição a agentes insalubres e descumprimento de direitos trabalhistas.
O montante inclui horas extras, intervalos intrajornada não concedidos integralmente, trabalho em feriados, adicional noturno, adicional de insalubridade, FGTS com multa de 40% e indenização por danos morais.
A controvérsia central do caso esteve relacionada ao enquadramento do profissional como ocupante de cargo de confiança, hipótese que, nos termos do art. 62, II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afastaria o controle de jornada e o pagamento de horas extras.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) concluiu que os requisitos legais não estavam preenchidos. O aumento salarial concedido ao farmacêutico foi de 10,45%, percentual inferior ao mínimo de 40% exigido pela legislação para caracterizar o cargo de confiança, além da ausência de efetivos poderes de mando e gestão.
Com isso, o Tribunal afastou a aplicação do art. 62 da CLT e reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, que representam a maior parcela da condenação, somando mais de R$ 392 mil.
De acordo com o processo, o farmacêutico passou a cumprir jornadas médias das 6h30 às 19h, com apenas 20 minutos de intervalo intrajornada e atuação em feriados, sem a devida compensação ou pagamento.
O acórdão também reconheceu a existência de condições insalubres no ambiente de trabalho. Perícia técnica constatou exposição a agentes biológicos durante atividades como aplicação de injetáveis e realização de testes, sem fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras N95 e óculos de proteção.
Diante desse cenário, foi deferido adicional de insalubridade em grau médio (20%) para o período em que houve exposição comprovada.
O Tribunal também reconheceu a ocorrência de dano moral, decorrente da jornada excessiva e das condições inadequadas de trabalho, fixando indenização de R$ 6,2 mil.
A decisão transitou em julgado após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negar seguimento aos recursos apresentados pelas partes, encerrando a discussão judicial e levando o processo à fase de execução.
(Processo nº 0010214-60.2024.5.18.0009)
Do ponto de vista jurídico, o caso reforça um entendimento consolidado na Justiça do Trabalho, a mera atribuição formal de cargo de gerente ou de confiança não é suficiente para afastar direitos trabalhistas, sendo indispensável o cumprimento dos requisitos legais, especialmente a gratificação mínima e a efetiva autonomia na gestão.
Além disso, a decisão evidencia a responsabilização de empregadores por condições inadequadas de trabalho em farmácias, especialmente em atividades clínicas, como aplicação de injetáveis e realização de testes, que envolvem risco biológico e exigem protocolos rigorosos de proteção.
O julgamento também sinaliza uma tendência de maior rigor na análise das condições reais de trabalho no setor farmacêutico, com impacto direto sobre a organização das jornadas, a caracterização de cargos de confiança e a adoção de medidas de segurança no ambiente laboral.

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