A legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade da presença do farmacêutico em diversos estabelecimentos que lidam com medicamentos.
Mas existe uma diferença importante entre presença formal e presença efetiva.
A presença formal cumpre exigência legal.
A presença efetiva garante segurança sanitária e cuidado qualificado.
Essa distinção está no centro da pauta defendida pela Dra. Gilcilene El Chaer, conselheira federal pelo Distrito Federal no Conselho Federal de Farmácia.
O farmacêutico não é um requisito burocrático.
Ele é o profissional tecnicamente habilitado para:
Quando sua atuação é limitada ou meramente formal, o sistema perde qualidade e segurança.
A ausência efetiva do farmacêutico pode gerar:
A presença ativa e qualificada do profissional reduz riscos e fortalece a assistência.
Garantir essa presença é proteger o paciente.
Em alguns contextos, observa-se tentativa de reduzir a atuação do farmacêutico a mera exigência documental.
Esse movimento fragiliza:
Defender a presença efetiva é também combater a precarização da atividade profissional.
A Dra. Gilcilene tem reforçado que o farmacêutico deve exercer suas atribuições com autonomia e estrutura adequadas, e não apenas cumprir carga horária formal.
Presença efetiva significa:
✔ Ambiente adequado para atuação técnica
✔ Tempo suficiente para exercer atribuições
✔ Equipe dimensionada corretamente
✔ Autonomia para decisões sanitárias
✔ Respaldo institucional
Sem essas condições, a responsabilidade permanece — mas a capacidade de atuação diminui.
Quando o farmacêutico atua de forma visível e clínica, a sociedade reconhece seu papel.
Quando sua atuação é invisível ou limitada, a profissão perde espaço.
Fortalecer a presença efetiva nos estabelecimentos é também fortalecer a imagem pública do farmacêutico como profissional essencial à saúde.
No âmbito do Conselho Federal de Farmácia, a defesa da presença efetiva não é apenas uma questão corporativa.
É uma questão sanitária.
A saúde pública depende de profissionais qualificados atuando plenamente em suas áreas de competência.
A obrigatoriedade legal da presença do farmacêutico foi uma conquista histórica.
Agora, o desafio é consolidar essa presença como atuação técnica real, autônoma e reconhecida.
O farmacêutico não é acessório no sistema de saúde.
Ele é protagonista na garantia do uso seguro e racional de medicamentos.
E defender sua presença efetiva é defender a qualidade da assistência prestada à população brasileira.
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