Comercialização irregular

Abrafarma denuncia Rappi à Anvisa por “dark store” de medicamentos; empresa afirma operar conforme normas sanitárias

Operação com unidades fechadas ao público reacende debate sobre limites da RDC nº 44/09 e o papel sanitário das farmácias no país

Redação Provalfar

Atualizada em
24
/
04
/
2026
16:00

Nota de atualização: Após a publicação, a Rappi enviou posicionamento à redação, afirmando que sua operação atende às normas sanitárias. O conteúdo foi incorporado à matéria.

A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) formalizou denúncia à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra a operação da plataforma Rappi, apontando a utilização de estruturas do tipo “dark store” para armazenamento e distribuição de medicamentos. A entidade sustenta que os espaços funcionariam sem acesso ao público e sem fiscalização adequada, o que poderia contrariar o modelo sanitário vigente.
‍

‍

A denúncia foi apresentada diretamente à diretoria da agência, acompanhada de dossiê com registros de um ponto de armazenagem na região central de São Paulo. Segundo a associação, o local apresentaria características incompatíveis com as exigências sanitárias aplicáveis ao armazenamento de medicamentos, reforçando a preocupação com a regularidade da operação.


‍

“Dark store” da Rappi em Santa Cecília, na região central de São Paulo — Reprodução: Abrafarma/G1

‍

O caso ocorre em um cenário já tensionado pela introdução desse modelo no mercado brasileiro. Em fevereiro, o Provalfar havia apontado os riscos regulatórios associados às chamadas “dark stores”, especialmente diante da ausência de previsão normativa expressa para dispensação de medicamentos a partir de estruturas fechadas ao público.

À época, a discussão ganhou relevância com a divulgação, em veículos de comunicação, de que a Rappi teria obtido licença sanitária para operar como farmácia no país, com o lançamento do serviço “Turbo Farma”, voltado ao atendimento exclusivamente online.

‍
Rappi se manifesta
‍

Procurada pela reportagem, a Rappi afirmou que sua operação está em conformidade com a legislação sanitária vigente e com as normas estabelecidas pela Anvisa.

Em nota, a empresa esclareceu que a unidade localizada na região central de São Paulo possui todas as licenças necessárias para funcionamento e segue os requisitos regulatórios aplicáveis ao armazenamento, à dispensação e à comercialização de medicamentos.

A companhia informou ainda que a operação funciona diariamente, das 9h às 22h, com atendimento presencial e entregas, contando com a presença de responsável técnico farmacêutico durante todo o período de funcionamento, em observância às exigências sanitárias.

Segundo a Rappi, a estrutura opera de forma autônoma e separada de qualquer atividade de comércio de alimentos, estando instalada em unidade independente dentro do imóvel.
‍

Apesar do posicionamento da empresa, o formato adotado segue tensionando a interpretação da RDC nº 44/2009. A norma estabelece que a venda remota deve estar vinculada a estabelecimentos farmacêuticos regulares, concebidos como unidades de prestação de serviços de saúde abertas ao público.

A utilização de estruturas sem acesso direto do consumidor desloca esse conceito para uma lógica predominantemente logística, o que ainda não possui autorização expressa na regulamentação sanitária.

Entre os pontos de atenção está a possível reconfiguração do conceito de farmácia enquanto estabelecimento de saúde. Ao admitir operações centradas na dispensação remota, reduz-se o espaço do cuidado presencial e da orientação farmacêutica, elementos estruturantes da assistência farmacêutica.

No plano regulatório, o caso também suscita discussão sobre precedentes. A consolidação desse modelo pode abrir margem para que outros agentes econômicos passem a pleitear acesso direto ao consumidor final a partir de estruturas logísticas próprias, com impacto na organização do setor e na separação entre indústria, distribuição e varejo farmacêutico.

O tema já está sob análise da Anvisa e deve demandar definição mais clara sobre os limites da atuação de plataformas digitais no setor, especialmente quanto à caracterização de estabelecimento farmacêutico, responsabilidade técnica e condições de dispensação ao consumidor.

‍

LEIA TAMBÉM

Até onde vão os limites? Memes, dancinhas e publicidades em farmácias
CATEGORIAS
ANVISA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CONSELHOS PROFISSIONAIS
DISTRITO FEDERAL
FARMÁCIA POPULAR
Governo Federal
Inteligência Artificial
Justiça do trabalho
Legislação Farmacêutica
MERCADO FARMACÊUTICO
Pautas da Categoria
PISO SALARIAL DOS FARMACÊUTICOS
Política Farmacêutica
Projeto de lei
REGULAÇÃO FARMACÊUTICA
SERVIÇO PÚBLICO
Últimas Notícias
VAREJO FARMACÊUTICO
colunista

ver mais
Instagram
@Provalfar
Contato

Fale com o Provalfar

Tem dúvidas, sugestões ou quer falar sobre pautas da categoria farmacêutica? Nossa equipe está pronta para ouvir você. Preencha o formulário ou entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

provalfar@gmail.com
@provalfar
Obrigado! Em breve entraremos em contato :)
Oops! Algo de errado aconteceu, envie o formulário novamente.
PROVALFAR
Informação estratégica para farmacêuticos sobre a atuação e o mercado profissional no Brasil
PROVALFAR NAS REDES
institucional
homequem somoscontatodúvidaspolíticas de privacidade
CATEGORIAS
ANVISA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CONSELHOS PROFISSIONAIS
DISTRITO FEDERAL
FARMÁCIA POPULAR
Governo Federal
Inteligência Artificial
Justiça do trabalho
Legislação Farmacêutica
MERCADO FARMACÊUTICO
Pautas da Categoria
PISO SALARIAL DOS FARMACÊUTICOS
Política Farmacêutica
Projeto de lei
REGULAÇÃO FARMACÊUTICA
SERVIÇO PÚBLICO
Últimas Notícias
VAREJO FARMACÊUTICO
comercial
anunciepost patrocinado
© 2026 Provalfar
Desenvolvido cuidadosamente por Digital Bloom

PROVALFAR

HOMEQUEM SOMOSCONTATONOTÍCIASPAUTAS DA CATEGORIA