Operação com unidades fechadas ao público reacende debate sobre limites da RDC nº 44/09 e o papel sanitário das farmácias no país
Redação Provalfar
Nota de atualização: Após a publicação, a Rappi enviou posicionamento à redação, afirmando que sua operação atende às normas sanitárias. O conteúdo foi incorporado à matéria.
A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) formalizou denúncia à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra a operação da plataforma Rappi, apontando a utilização de estruturas do tipo “dark store” para armazenamento e distribuição de medicamentos. A entidade sustenta que os espaços funcionariam sem acesso ao público e sem fiscalização adequada, o que poderia contrariar o modelo sanitário vigente.

A denúncia foi apresentada diretamente à diretoria da agência, acompanhada de dossiê com registros de um ponto de armazenagem na região central de São Paulo. Segundo a associação, o local apresentaria características incompatíveis com as exigências sanitárias aplicáveis ao armazenamento de medicamentos, reforçando a preocupação com a regularidade da operação.

O caso ocorre em um cenário já tensionado pela introdução desse modelo no mercado brasileiro. Em fevereiro, o Provalfar havia apontado os riscos regulatórios associados às chamadas “dark stores”, especialmente diante da ausência de previsão normativa expressa para dispensação de medicamentos a partir de estruturas fechadas ao público.
À época, a discussão ganhou relevância com a divulgação, em veículos de comunicação, de que a Rappi teria obtido licença sanitária para operar como farmácia no país, com o lançamento do serviço “Turbo Farma”, voltado ao atendimento exclusivamente online.
Procurada pela reportagem, a Rappi afirmou que sua operação está em conformidade com a legislação sanitária vigente e com as normas estabelecidas pela Anvisa.
Em nota, a empresa esclareceu que a unidade localizada na região central de São Paulo possui todas as licenças necessárias para funcionamento e segue os requisitos regulatórios aplicáveis ao armazenamento, à dispensação e à comercialização de medicamentos.
A companhia informou ainda que a operação funciona diariamente, das 9h às 22h, com atendimento presencial e entregas, contando com a presença de responsável técnico farmacêutico durante todo o período de funcionamento, em observância às exigências sanitárias.
Segundo a Rappi, a estrutura opera de forma autônoma e separada de qualquer atividade de comércio de alimentos, estando instalada em unidade independente dentro do imóvel.
Apesar do posicionamento da empresa, o formato adotado segue tensionando a interpretação da RDC nº 44/2009. A norma estabelece que a venda remota deve estar vinculada a estabelecimentos farmacêuticos regulares, concebidos como unidades de prestação de serviços de saúde abertas ao público.
A utilização de estruturas sem acesso direto do consumidor desloca esse conceito para uma lógica predominantemente logística, o que ainda não possui autorização expressa na regulamentação sanitária.
Entre os pontos de atenção está a possível reconfiguração do conceito de farmácia enquanto estabelecimento de saúde. Ao admitir operações centradas na dispensação remota, reduz-se o espaço do cuidado presencial e da orientação farmacêutica, elementos estruturantes da assistência farmacêutica.
No plano regulatório, o caso também suscita discussão sobre precedentes. A consolidação desse modelo pode abrir margem para que outros agentes econômicos passem a pleitear acesso direto ao consumidor final a partir de estruturas logísticas próprias, com impacto na organização do setor e na separação entre indústria, distribuição e varejo farmacêutico.
O tema já está sob análise da Anvisa e deve demandar definição mais clara sobre os limites da atuação de plataformas digitais no setor, especialmente quanto à caracterização de estabelecimento farmacêutico, responsabilidade técnica e condições de dispensação ao consumidor.
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