Comercialização irregular

Abrafarma denuncia Rappi à Anvisa por “dark store” de medicamentos; modelo já havia sido alvo de alerta regulatório

Operação com unidades fechadas ao público reacende debate sobre limites da RDC nº 44/09 e o papel sanitário das farmácias no país

Redação Provalfar

Atualizada em
15
/
04
/
2026
17:58

A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) formalizou denúncia à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra a operação da plataforma Rappi, apontando a utilização de estruturas do tipo “dark store” para armazenamento e distribuição de medicamentos. A entidade sustenta que os espaços funcionariam sem acesso ao público e sem fiscalização adequada, o que poderia contrariar o modelo sanitário vigente.

A denúncia foi apresentada diretamente à diretoria da agência, acompanhada de dossiê com registros de um ponto de armazenagem na região central de São Paulo. Segundo a associação, o local apresentaria características incompatíveis com as exigências sanitárias aplicáveis ao armazenamento de medicamentos, reforçando a preocupação com a regularidade da operação.
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O caso ocorre em um cenário já tensionado pela introdução desse modelo no mercado brasileiro. Em fevereiro, o Provalfar havia apontado os riscos regulatórios associados às chamadas “dark stores”, especialmente diante da ausência de previsão normativa expressa para dispensação de medicamentos a partir de estruturas fechadas ao público. À época, a discussão ganhou relevância com o anúncio da própria Rappi de que teria obtido licença sanitária para operar como farmácia no país, lançando o serviço “Turbo Farma” com unidades voltadas exclusivamente ao atendimento online.


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Medicamentos armazenados em 'dark store' da Rappi, em São Paulo — Foto: Abrafarma

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Embora a empresa sustente o cumprimento de requisitos técnicos, como presença de farmacêutico responsável e controle de armazenamento, o formato adotado tensiona a interpretação da RDC nº 44/2009. A norma estabelece que a venda remota deve estar vinculada a estabelecimentos farmacêuticos regulares, concebidos como unidades de prestação de serviços de saúde abertas ao público. A utilização de estruturas fechadas, ainda que licenciadas, desloca esse conceito para uma lógica predominantemente logística.

Apesar de avanços recentes da Anvisa na regulamentação da logística e da entrega remota de medicamentos, inclusive controlados, não há autorização expressa para que a dispensação ao consumidor final ocorra a partir de unidades sem acesso direto do público. A admissão desse modelo por interpretação ampliada pode consolidar um precedente regulatório com impactos estruturais sobre o setor.

Entre os pontos de atenção está a possível reconfiguração do conceito sanitário de farmácia. Ao permitir operações sem atendimento presencial, o estabelecimento pode deixar de ser compreendido como espaço de cuidado e orientação farmacêutica, aproximando-se de centros de distribuição. Esse deslocamento tende a afetar não apenas a prática profissional, mas também a forma de organização do mercado.

O precedente também alcança a dinâmica concorrencial. A normalização de “dark stores” para dispensação de medicamentos pode abrir espaço para que outros agentes, inclusive da indústria farmacêutica, pleiteiem acesso direto ao consumidor final com base em estruturas logísticas próprias e responsabilidade técnica formalizada. O movimento teria potencial de tensionar a separação entre indústria, distribuição e varejo, historicamente estruturada na regulação sanitária brasileira.

Em paralelo, outros players do mercado têm adotado caminhos distintos. Plataformas digitais que ingressaram no setor optaram por se vincular a estabelecimentos físicos já existentes, preservando o modelo de farmácia aberta ao público. A diferença de abordagem reforça a ausência de uniformidade regulatória diante da transformação digital do varejo farmacêutico.

O tema já está sob análise da Anvisa e deve ser tratado com prioridade pela agência. A discussão tende a exigir definição mais clara sobre os limites da atuação de marketplaces no setor, especialmente quanto à caracterização de estabelecimento farmacêutico, responsabilidade técnica e condições de dispensação ao consumidor.

No plano institucional, o avanço dessas iniciativas também demanda acompanhamento por parte das entidades profissionais, em especial no que se refere à preservação do papel sanitário da farmácia e à integridade do modelo de assistência farmacêutica no país.

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