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Anvisa freia Mercado Livre e exige prova de regularidade na venda de medicamentos

Notificação cobra responsável técnico e controle de receitas; modelo amplia preocupações sobre autonomia farmacêutica, proteção de dados e publicidade de medicamentos

Redação Provalfar

Atualizada em
29
/
09
/
2026
18:52

A entrada do Mercado Livre na venda de medicamentos sujeitos à prescrição encontrou uma barreira regulatória poucos dias depois de ser anunciada. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária notificou a empresa e exigiu documentos e esclarecimentos sobre a regularidade da drogaria criada para operar dentro do marketplace.

Ao G1, a Anvisa foi objetiva: atualmente, não há previsão normativa que autorize a intermediação de marketplaces para a comercialização de medicamentos.    

A fiscalização alcança pontos centrais da expansão das plataformas digitais sobre o varejo farmacêutico: quem responde tecnicamente pela dispensação, como as receitas são avaliadas, quais responsabilidades permanecem com a farmácia e até onde a lógica de velocidade e conversão pode avançar sobre uma atividade submetida a regras sanitárias próprias.

Anvisa cobra responsável técnico e controle das receitas

A notificação exige identificação e endereço da empresa responsável pela drogaria, Autorização de Funcionamento de Empresa, alvará sanitário e identificação do farmacêutico responsável técnico.

A Agência também quer saber como são conferidas as receitas médicas e quais procedimentos são adotados para armazenamento e transporte dos medicamentos. O prazo informado pelo G1 termina em 1º de outubro.    

As exigências estão diretamente relacionadas à RDC 44/2009, que condiciona a dispensação remota de medicamentos sujeitos à prescrição à apresentação e avaliação da receita pelo farmacêutico. A norma também estabelece requisitos para funcionamento, identificação do responsável técnico e venda por meio eletrônico.

O problema regulatório se torna maior quando a plataforma deixa de atuar apenas na logística e passa a integrar oferta, busca, seleção e conclusão da compra.

Lei abriu espaço para entrega, não para intermediação irrestrita

A Lei 15.357/2026 passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que cumprida a regulamentação sanitária.

A mudança não significou autorização automática para marketplaces assumirem etapas da comercialização.

Em agosto, a própria Anvisa esclareceu que a retirada de restrições anteriormente impostas a plataformas digitais não liberava automaticamente a venda de medicamentos.

Dias depois, a Agência abriu processo regulatório específico para definir requisitos sanitários, responsabilidades e limites de atuação dessas empresas.

Esse ponto atinge diretamente o plano do Mercado Livre de incorporar farmácias terceirizadas ao marketplace.

Segundo o G1, a Abrafarma questionou à Anvisa o chamado modelo 3P, no qual estabelecimentos terceiros ofertam produtos dentro da plataforma. Entre as dúvidas apresentadas estão a possibilidade de o marketplace participar da exposição dos medicamentos, busca, seleção, intermediação e realização da transação antes da conclusão da nova regulamentação.    

A Anvisa, porém, esclareceu que sua notificação decorre da própria atividade de fiscalização e não atribuiu a medida ao ofício da entidade.    

Entrega em uma hora não pode acelerar a decisão farmacêutica

O Mercado Livre anunciou sua entrada no segmento com um forte argumento comercial: medicamentos sujeitos à prescrição e entregas em até 60 minutos em áreas atendidas pela operação.

A promessa logística encontra um limite técnico.

Medicamento prescrito não passa diretamente do clique para a entrega. Antes existe um ato de dispensação, que exige análise da receita e responsabilidade profissional.

A RDC 44/2009 determina que o farmacêutico avalie elementos da prescrição e impede a dispensação quando houver irregularidade capaz de comprometer a segurança do paciente.

A Lei 13.021/2014 reforça essa autonomia ao estabelecer que o proprietário da farmácia não pode desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas do farmacêutico.

Esse comando tem consequência prática para plataformas construídas em torno de métricas de velocidade.

Prazo de entrega, taxa de conversão, abandono de carrinho ou volume de pedidos não podem interferir na decisão de dispensar.

Se houver problema na receita, dúvida técnica ou impedimento sanitário, o farmacêutico precisa poder interromper a operação sem que sua conduta seja tratada como falha de desempenho.

A tecnologia pode acelerar pagamento, separação e transporte. Não pode transformar a análise farmacêutica em uma etapa automática do checkout.

Receita médica também é dado de saúde

Outro ponto relevante acompanha inevitavelmente a digitalização da dispensação: o tratamento das informações contidas nas receitas e geradas durante a compra.

Prescrição, medicamento adquirido, frequência de compra e histórico de consumo podem revelar aspectos relacionados à saúde do usuário.

A RDC 44/2009 estabelece que os dados obtidos na venda remota sejam protegidos contra acesso indevido e impõe uma restrição expressa: informações dos usuários não podem ser utilizadas para promoção, publicidade, propaganda ou indução ao consumo de medicamentos.

A regra ganha peso quando a dispensação passa a ocorrer dentro de um ecossistema que também opera publicidade digital baseada em dados de consumo.

Mercado Ads e Netflix ampliam os riscos regulatórios

Na mesma semana da expansão farmacêutica, Mercado Ads e Netflix Ads anunciaram uma parceria para Brasil e México.

Segundo o Meio & Mensagem, a integração permite utilizar dados de compradores para segmentação e mensuração de campanhas, aproximando comportamento de consumo, exposição publicitária e conversão.

Não há evidência pública de que receitas médicas ou informações clínicas estejam sendo utilizadas nesse sistema.

O risco regulatório está na necessidade de estabelecer uma separação rigorosa entre os dois ambientes.

Quando uma mesma estrutura empresarial reúne marketplace, histórico de compras, venda de medicamentos prescritos, processamento de receitas e publicidade baseada em dados, torna-se essencial impedir que informações originadas da relação farmacêutica migrem para finalidades comerciais.

A preocupação não se limita ao arquivo da receita. Combinações entre produto comprado, recorrência, buscas e comportamento de consumo podem gerar inferências sobre tratamentos e condições de saúde.

Por isso, o desenho da operação precisa demonstrar não apenas segurança contra vazamentos, mas também segregação efetiva entre dados utilizados na assistência farmacêutica e aqueles empregados em publicidade, recomendação e perfilamento comercial.

Medicamento não segue a lógica publicitária de um produto comum

A publicidade adiciona outra camada de restrição.

A RDC 96/2008 restringe a propaganda de medicamentos sujeitos à prescrição aos meios destinados a profissionais habilitados a prescrever ou dispensar.

Isso impõe limites a mecanismos típicos do comércio eletrônico.

Produto patrocinado, retargeting, recomendação algorítmica, notificações promocionais, cupons e outras ferramentas de conversão não podem ser simplesmente reproduzidos no mercado de medicamentos prescritos.

A possibilidade de comprar um medicamento mediante receita válida não significa liberdade para promovê-lo ao consumidor como eletrônico, roupa ou produto doméstico.

E quanto maior a integração entre marketplace, dados e publicidade, maior será a necessidade de fiscalização sobre essas fronteiras.

O próximo passo

Segundo o G1, o Mercado Livre recebeu três dias úteis para encaminhar os documentos e esclarecimentos solicitados.

Em manifestação ao veículo, a empresa afirmou que, até aquele momento, não havia recebido a notificação, declarou cumprir as normas aplicáveis e disse assegurar rastreabilidade de origem e validade dos produtos, além de manter diálogo com a Anvisa.    

A resposta deverá esclarecer não apenas a regularidade da drogaria própria, mas como a empresa pretende avançar com farmácias terceirizadas enquanto a regulamentação específica para plataformas ainda está sendo construída.

O caso coloca questões objetivas para o setor, quem controla a dispensação, quem responde pela receita, quais atividades podem ser exercidas pela plataforma, como será preservada a autonomia farmacêutica e quais barreiras impedirão que dados relacionados à saúde alimentem publicidade e estratégias comerciais.

A inovação pode tornar a logística mais rápida. O desafio regulatório é impedir que essa velocidade reduza a farmácia a um centro de distribuição, o medicamento a uma mercadoria comum e o farmacêutico a um botão de aprovação dentro da plataforma.

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