Contratação por horas e acordos individuais podem reduzir a renda dos farmacêuticos, enfraquecer a negociação coletiva e favorecer vínculos irregulares
Redação Provalfar
A PEC 12/2026, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN) e outros parlamentares, está em tramitação no Senado e, se aprovada, poderá estimular a prática ilegal de “assinacêuticos” nas farmácias. A proposta permite contratações por horas e acordos individuais entre empregados e empregadores, com previsão de prevalência sobre instrumentos de negociação coletiva, levantando preocupações sobre redução da renda dos farmacêuticos, enfraquecimento do papel dos sindicatos e precarização dos vínculos de trabalho.
Pela redação apresentada, o trabalhador poderá optar por um regime flexível, com remuneração e direitos proporcionais à jornada contratada. Na prática, uma farmácia que hoje oferece uma vaga de jornada integral poderá passar a disponibilizar contratos de 12, 20 ou 24 horas semanais, por exemplo. Embora a redução da carga horária não seja necessariamente irregular, ela pode representar uma queda significativa na remuneração mensal.
O problema ganha outra dimensão diante da realidade econômica de parte da categoria. Ofertas salariais incompatíveis com a responsabilidade profissional, inclusive inferiores ao piso legal aplicável, podem levar farmacêuticos que enfrentam desemprego, endividamento ou dificuldades para pagar as contas a aceitar condições desfavoráveis. A remuneração proporcional legalmente permitida, contudo, não se confunde com o descumprimento do piso salarial devido.
Essa relação entre necessidade financeira e precarização foi abordada pelo procurador do Trabalho Tiago Ranieri em artigo divulgado pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás, em 13 de outubro. O texto analisa como o endividamento pode comprometer a autonomia dos trabalhadores e influenciar a aceitação de condições que, em outras circunstâncias, seriam recusadas.
É nesse cenário que surge o alerta para a possível expansão da figura do “assinacêutico”. A expressão é utilizada na categoria para identificar o farmacêutico que assume formalmente a responsabilidade técnica por uma farmácia, mas não exerce efetivamente suas atribuições, mantendo apenas seu nome vinculado ao estabelecimento.
O risco é que a pressão por contratos mais baratos, associada à necessidade financeira dos trabalhadores, favoreça situações em que profissionais aceitem remunerações reduzidas para manter uma responsabilidade técnica apenas documental. Enquanto isso, a farmácia pode continuar funcionando sem a presença efetiva do farmacêutico, deixando a assistência à população descoberta.
Embora a Lei nº 13.021/2014 exija a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento das farmácias e drogarias, irregularidades podem ocorrer e comprometer a segurança da população. Na ausência do profissional habilitado, balconistas e outros trabalhadores podem acabar assumindo orientações e atividades que exigem conhecimento técnico, inclusive decisões relacionadas ao uso seguro de medicamentos.
Essas práticas devem ser denunciadas e podem resultar em responsabilização dos envolvidos. O farmacêutico que assume formalmente a responsabilidade técnica sem exercer suas atribuições pode responder ética e administrativamente perante o Conselho Regional de Farmácia, além de enfrentar eventuais consequências judiciais. A empresa também está sujeita às sanções cabíveis pelo descumprimento da legislação, conforme a conduta e as responsabilidades de cada parte.
A PEC 12/2026 tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e, conforme a consulta oficial realizada em 20 de outubro de 2026, aguarda designação de relator. A proposta ainda não foi aprovada e suas regras não estão em vigor.
A discussão, portanto, não se limita à escolha de uma jornada menor. A preocupação é impedir que a flexibilização trabalhista, associada à vulnerabilidade econômica dos farmacêuticos, favoreça vínculos irregulares e comprometa a assistência à população. Nesse contexto, a fiscalização dos CRFs, a atuação dos sindicatos e a participação da categoria são fundamentais para assegurar o cumprimento da legislação e a valorização do exercício profissional.
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