VAREJO FARMACÊUTICO

Até onde vão os limites? Memes, dancinhas e publicidades em farmácias

Vídeo viral envolvendo aparente aplicação de injetável em farmácia levanta questionamentos sobre fiscalização, responsabilidade técnica e os limites de memes e campanhas publicitárias em estabelecimentos de saúde

Redação Provalfar

Atualizada em
20
/
06
/
2026
22:16

Com mais de 67 mil visualizações em apenas três dias, um vídeo publicado nas redes sociais chamou a atenção de profissionais da saúde e da comunidade farmacêutica. Nas imagens, uma mulher de jaleco branco aparece realizando a aparente aplicação de um medicamento injetável no braço de um "cliente" no salão de uma farmácia. Em seguida, a seringa permanece no braço do paciente enquanto a mulher sobe em uma motocicleta estacionada dentro do estabelecimento e deixa o local. A cena viralizou como conteúdo "engraçado", mas levantou questionamentos sobre possíveis violações às normas sanitárias que regulamentam a aplicação de injetáveis em farmácias, além de reacender a discussão sobre os limites de memes, dancinhas e estratégias de marketing em estabelecimentos de saúde.
‍

‍

A análise do caso à luz da legislação sanitária brasileira revela que situações aparentemente tratadas como entretenimento podem gerar consequências administrativas, éticas, civis e até criminais para os envolvidos.

O episódio também levanta questionamentos sobre a atuação dos órgãos de fiscalização sanitária. Diante da ampla repercussão do vídeo, cabe discutir qual deve ser a resposta das vigilâncias sanitárias locais, dos Conselhos Regionais de Farmácia, do Conselho Federal de Farmácia e da própria Anvisa diante de conteúdos que envolvem procedimentos clínicos transformados em entretenimento nas redes sociais.

A preocupação aumenta porque, após a identificação desse conteúdo, a reportagem localizou outros vídeos semelhantes publicados por diferentes farmácias nas redes sociais, reproduzindo a mesma tendência de utilizar procedimentos clínicos como elemento de humor, entretenimento ou estratégia de engajamento digital. O fato amplia a discussão para além de um caso isolado e levanta questionamentos sobre a necessidade de fiscalização e orientação do setor.

Farmácia é estabelecimento de saúde, não cenário de show

A Lei nº 13.021/2014 transformou farmácias e drogarias em unidades de prestação de serviços de saúde. O artigo 6º determina que todas as farmácias, de qualquer natureza, só podem funcionar com presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, com equipamentos necessários para conservação de imunobiológicos e contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.

O artigo 10 afirma que farmacêutico e proprietário agem solidariamente para promover o uso racional de medicamentos. O artigo 11 deixa claro que o proprietário não pode desautorizar as orientações técnicas do farmacêutico. A lei reconhece o farmacêutico como a autoridade sanitária máxima dentro da farmácia.

Quem pode aplicar injetáveis?

A Resolução CFF nº 499/2008, ainda em vigor, estabelece que a aplicação de medicamentos injetáveis em farmácias só pode ser realizada pelo farmacêutico ou por profissional habilitado, sob a supervisão direta do farmacêutico. A norma também exige que:

- Haja prescrição para a aplicação;

- O profissional verifique a origem e a integridade do medicamento;

- Todas as aplicações sejam registradas em livro ou sistema para fins sanitários.

Essas exigências demonstram que a aplicação de injetáveis é um ato clínico e assistencial, não conteúdo para redes sociais.

Sala de aplicação e infraestrutura

A RDC nº 44/2009 da Anvisa, que trata das Boas Práticas Farmacêuticas, admite que farmácias ofereçam serviços como aferição de pressão arterial, testes rápidos e aplicação de injetáveis, mas deixa claro que esses serviços dependem de licenciamento sanitário. O estabelecimento deve solicitar autorização à vigilância sanitária e somente poderá iniciar o serviço após inspeção e autorização do órgão competente.

Para a aplicação de injetáveis, a norma exige local reservado que garanta privacidade e conforto ao usuário. Em resposta a questionamentos sobre o tema, o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo esclarece que, embora a RDC nº 44/2009 não fixe metragem mínima, a sala deve possuir dimensões, mobiliário e infraestrutura compatíveis com os procedimentos realizados, incluindo lavabo com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, álcool gel e lixeira com acionamento sem contato manual.

Para serviços de vacinação, a RDC nº 197/2017 exige área de recepção separada da sala de vacinação, pia para higienização das mãos, bancada, mesa, cadeira, equipamentos de conservação e recipientes para descarte de perfurocortantes. Embora a resolução trate especificamente de vacinas, ela reforça a importância da infraestrutura adequada para procedimentos invasivos realizados em estabelecimentos de saúde.

A administração de medicamentos injetáveis não é um ato trivial. Trata-se de um procedimento invasivo que exige técnica adequada, controle sanitário e observância de protocolos de segurança. Quando as imagens divulgadas nas redes sociais aparentam desconsiderar esses cuidados, ainda que em uma encenação, podem transmitir à população uma percepção equivocada sobre os riscos envolvidos, incluindo a possibilidade de complicações locais, processos inflamatórios e infecções decorrentes de práticas inadequadas.

POPs: Procedimentos Operacionais Padrão

A RDC nº 44/2009 estabelece que toda farmácia ou drogaria que ofereça serviços como aferição de parâmetros fisiológicos, aplicação de injetáveis ou perfuração da orelha deve possuir Procedimentos Operacionais Padrão (POPs).

Segundo o documento "Perguntas e Respostas" da Anvisa, esses procedimentos devem ser elaborados pelo farmacêutico responsável, conter todas as etapas da atividade e ser seguidos por todos os colaboradores envolvidos.

Entre as exigências estão:

- Atividades como aplicação de injetáveis somente podem ser executadas quando previstas em POP e sob supervisão do farmacêutico;

- Os POPs devem descrever técnicas, equipamentos, metodologias, referências e formas de execução dos procedimentos;

- Protocolos de assepsia e antissepsia devem estar formalmente documentados;

- Os documentos devem ser aprovados, assinados e datados pelo farmacêutico responsável técnico.

Esses procedimentos funcionam como manuais internos de qualidade e segurança. Cabe ao farmacêutico elaborar os POPs, treinar a equipe e exigir o cumprimento integral. Realizar procedimentos sem observar os POPs ou delegar tarefas não previstas pode configurar infração sanitária e infração ética.

Além disso, a RDC nº 44/2009 prevê que os POPs sejam revisados periodicamente e atualizados sempre que necessário. Toda a documentação do estabelecimento deve permanecer disponível para fiscalização da vigilância sanitária por, no mínimo, cinco anos. Dessa forma, a autoridade sanitária local pode solicitar a apresentação, revisão e atualização desses procedimentos sempre que julgar necessário.

Código de Ética Farmacêutica: publicidade, dignidade profissional e responsabilidade ética

O Código de Ética Farmacêutica, aprovado pela Resolução CFF nº 724/2022, estabelece que o farmacêutico responde pelos atos que pratica, autoriza, delega ou dos quais tenha conhecimento e deixe de adotar as providências cabíveis.

A norma também determina que o profissional deve exercer a Farmácia com honra, dignidade e responsabilidade, zelando pelo prestígio e pela valorização da profissão, sem permitir que sua atuação seja utilizada de forma incompatível com os princípios éticos que regem a assistência à saúde.

No campo da publicidade, o Código de Ética veda a divulgação de informações falsas, enganosas ou que possam induzir a população a erro, bem como a utilização de estratégias que comprometam a credibilidade da profissão farmacêutica ou a segurança dos usuários dos serviços de saúde.

Além das questões sanitárias e éticas, a divulgação de imagens relacionadas a procedimentos realizados em estabelecimentos de saúde pode suscitar discussões sobre consentimento, privacidade, uso de imagem e exposição de pacientes ou usuários em conteúdos destinados ao entretenimento ou à promoção comercial.

O descumprimento das normas éticas pode ensejar a instauração de processo ético-disciplinar, sujeito à aplicação de penalidades que incluem advertência, multa, suspensão do exercício profissional e eliminação dos quadros da profissão, observados os critérios previstos na legislação e na regulamentação do Conselho Federal de Farmácia.

Publicidade de medicamentos e leis sanitárias

A Lei nº 6.437/1977 tipifica infrações sanitárias e prevê penalidades como advertência, multa, suspensão de atividades, interdição de estabelecimentos e cancelamento de licenças sanitárias.

A RDC nº 44/2009 também estabelece restrições à publicidade de medicamentos sujeitos à prescrição e disciplina a forma como farmácias podem divulgar produtos e serviços.

Outro aspecto relevante envolve a exposição de trabalhadores em campanhas de marketing. Recentemente, uma decisão judicial proibiu uma rede de farmácias de obrigar funcionários a participar de vídeos conhecidos como "dancinhas" para redes sociais. O caso reforçou a necessidade de consentimento livre e informado dos trabalhadores para utilização de sua imagem em campanhas institucionais.

Mesmo em uma hipótese de encenação, permanecem os questionamentos sobre eventual descumprimento das normas sanitárias, dos POPs internos, do Código de Ética Farmacêutica e das regras que disciplinam a prestação de serviços farmacêuticos em estabelecimentos de saúde.

O que pode acontecer quando as normas são ignoradas?

Para o proprietário ou responsável legal pelo estabelecimento

A Lei nº 13.021/2014 estabelece que farmacêutico e proprietário possuem responsabilidades solidárias relacionadas ao funcionamento da farmácia e à promoção do uso racional de medicamentos.

O artigo 11 da mesma lei determina que o proprietário da farmácia não pode desautorizar, restringir ou interferir na atuação técnica do farmacêutico, nem impor práticas que contrariem a legislação sanitária ou coloquem em risco a segurança dos pacientes.

Caso tenha participado, autorizado, incentivado ou tolerado a realização de conteúdos incompatíveis com as normas sanitárias, o proprietário poderá responder administrativamente perante os órgãos de fiscalização sanitária, além de sofrer as sanções previstas na Lei nº 6.437/1977.

Em situações nas quais fique caracterizada interferência na autonomia técnica do farmacêutico ou imposição de condutas contrárias aos POPs, às normas da Anvisa ou ao Código de Ética Farmacêutica, o proprietário também poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de sua conduta.

A eventual utilização de funcionários ou procedimentos clínicos para fins exclusivamente publicitários, em desacordo com as normas sanitárias, pode ainda servir como elemento para apuração de responsabilidades perante autoridades sanitárias, trabalhistas e órgãos de fiscalização profissional.

Independentemente da responsabilização individual dos envolvidos, o próprio estabelecimento pode ser alvo de fiscalização e sanções administrativas pelos órgãos de vigilância sanitária.

A Lei nº 6.437/1977 prevê penalidades que incluem advertência, multa, apreensão de produtos, suspensão de atividades, interdição parcial ou total do estabelecimento e até cancelamento da licença sanitária, conforme a gravidade da infração constatada.

Caso sejam identificadas irregularidades relacionadas à aplicação de medicamentos injetáveis, ausência de condições sanitárias adequadas, descumprimento dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), falta de supervisão farmacêutica ou realização de procedimentos em desacordo com a legislação vigente, a farmácia poderá ser autuada pelos órgãos competentes.

Para o farmacêutico

- Responsabilidade solidária por atos delegados. O Código de Ética estabelece que o farmacêutico responde individual ou solidariamente, inclusive por omissão, pelos atos que pratica, autoriza ou delega.

-  Processo ético-disciplinar perante o Conselho Regional de Farmácia.

- Responsabilidade civil por eventuais danos decorrentes da falha na supervisão da equipe, do descumprimento dos POPs ou das normas sanitárias aplicáveis.

- Possível responsabilização criminal, conforme os fatos efetivamente apurados pelas autoridades competentes.

- Suspensão do exercício profissional e aplicação de multas em casos de infrações sanitárias.

Para o funcionário não farmacêutico que aplica injetáveis

- Possível enquadramento por exercício ilegal da profissão, nos termos do artigo 282 do Código Penal.

- Responsabilização por eventuais danos causados durante a execução do procedimento.

- Demissão por justa causa, conforme a situação concreta.

- Possíveis reflexos trabalhistas e civis relacionados à participação em conteúdos publicitários ou promocionais.

A farmácia, desde 2014, é reconhecida em lei como estabelecimento de saúde por meio da Lei nº 13.021/2014. Aplicar injetáveis no balcão, filmar procedimentos para redes sociais ou transformar colaboradores e pacientes em personagens de conteúdos virais pode contrariar normas sanitárias, expor usuários a riscos e enfraquecer a credibilidade da assistência farmacêutica perante a sociedade.

Mais do que discutir um vídeo específico, o episódio evidencia a necessidade de reflexão sobre os limites da publicidade, do entretenimento e das estratégias de engajamento dentro de estabelecimentos de saúde. A discussão ganha relevância porque farmácias são estabelecimentos de saúde submetidos a rígidas normas sanitárias e não simples ambientes de entretenimento digital.

Também reforça a importância da atuação das vigilâncias sanitárias, dos Conselhos Regionais de Farmácia, do Conselho Federal de Farmácia e da própria Anvisa na fiscalização e orientação do setor.

A busca por curtidas, compartilhamentos e visualizações não pode se sobrepor aos princípios da segurança do paciente, da ética profissional e do cumprimento da legislação sanitária. Quando um procedimento clínico passa a ser tratado como entretenimento, não é apenas a imagem do profissional que está em jogo, mas a confiança da população na farmácia como porta de acesso à saúde.

Farmácia é lugar de cuidado, não de espetáculo.

O Provalfar teve acesso ao vídeo publicado em perfil aberto no Instagram. Até o fechamento desta matéria, o Provalfar não havia identificado manifestação pública do estabelecimento ou dos responsáveis pelo conteúdo sobre os questionamentos abordados nesta reportagem.

O espaço permanece aberto para manifestação dos envolvidos.

🎥 Reprodução: Instagram

LEIA TAMBÉM

Dep. Hildo Rocha protocola parecer favorável ao piso salarial dos farmacêuticos na CFT
CATEGORIAS
ANVISA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CONSELHOS PROFISSIONAIS
DISTRITO FEDERAL
FARMÁCIA POPULAR
Governo Federal
Inteligência Artificial
Justiça do trabalho
Legislação Farmacêutica
MERCADO FARMACÊUTICO
Pautas da Categoria
PISO SALARIAL DOS FARMACÊUTICOS
Política Farmacêutica
Projeto de lei
REGULAÇÃO FARMACÊUTICA
SERVIÇO PÚBLICO
Últimas Notícias
VAREJO FARMACÊUTICO
colunista

ver mais
Instagram
@Provalfar
Contato

Fale com o Provalfar

Tem dúvidas, sugestões ou quer falar sobre pautas da categoria farmacêutica? Nossa equipe está pronta para ouvir você. Preencha o formulário ou entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

provalfar@gmail.com
@provalfar
Obrigado! Em breve entraremos em contato :)
Oops! Algo de errado aconteceu, envie o formulário novamente.
PROVALFAR
Informação estratégica para farmacêuticos sobre a atuação e o mercado profissional no Brasil
PROVALFAR NAS REDES
institucional
homequem somoscontatodúvidaspolíticas de privacidade
CATEGORIAS
ANVISA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CONSELHOS PROFISSIONAIS
DISTRITO FEDERAL
FARMÁCIA POPULAR
Governo Federal
Inteligência Artificial
Justiça do trabalho
Legislação Farmacêutica
MERCADO FARMACÊUTICO
Pautas da Categoria
PISO SALARIAL DOS FARMACÊUTICOS
Política Farmacêutica
Projeto de lei
REGULAÇÃO FARMACÊUTICA
SERVIÇO PÚBLICO
Últimas Notícias
VAREJO FARMACÊUTICO
comercial
anunciepost patrocinado
© 2026 Provalfar
Desenvolvido cuidadosamente por Digital Bloom

PROVALFAR

HOMEQUEM SOMOSCONTATONOTÍCIASPAUTAS DA CATEGORIA