Dados apresentados pelo conselho mostram atual composição do setor de diagnóstico laboratorial, área historicamente ligada à formação e à atuação farmacêutica
Redação Provalfar
O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) divulgou novos dados sobre a participação de biomédicos no diagnóstico laboratorial brasileiro. Em publicação no Instagram oficial do CFBM, a entidade afirma que aproximadamente 40% dos responsáveis técnicos de laboratórios no Brasil são biomédicos.
Os números foram apresentados durante o 58º Congresso Brasileiro de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial. Segundo o CFBM, existem mais de 13,5 mil pessoas jurídicas de diagnóstico laboratorial registradas no Sistema CFBM/CRBMs, indicando ao menos um responsável técnico biomédico em cada estabelecimento. Mais de 8 mil desses registros, conforme o conselho, ocorreram entre 2020 e agosto de 2026.
A divulgação também chama atenção para a transformação histórica de uma área que possui relação antiga com a profissão farmacêutica. O Decreto nº 20.377, de 1931, uma das primeiras normas nacionais de regulamentação da Farmácia, estabelecia expressamente entre as atividades do farmacêutico “as análises reclamadas pela clínica médica”.
Décadas depois, a legislação continuou reconhecendo essa atuação. A Lei nº 5.991/1973 estabeleceu que farmácias poderiam manter laboratórios de análises clínicas sob responsabilidade técnica de farmacêutico-bioquímico, enquanto o Decreto nº 85.878/1981 incluiu expressamente a direção, responsabilidade técnica e atuação especializada em laboratórios de análises clínicas entre as atribuições profissionais do farmacêutico.
A configuração profissional do setor começou a se modificar especialmente a partir das décadas de 1960 e 1970. Segundo o próprio histórico institucional do CFBM, a Biomedicina surgiu no Brasil em 1966, inicialmente com proposta voltada à formação de docentes, pesquisadores e profissionais das ciências básicas relacionadas à Medicina. O conselho reconhece que, naquele período, os exames laboratoriais eram realizados principalmente por médicos e farmacêuticos-bioquímicos, embora sem exclusividade legal.
A incorporação das análises clínicas ao campo de atuação dos biomédicos foi objeto de disputa no Congresso Nacional. Em setembro de 1978, durante a discussão do projeto que regulamentaria as profissões de biólogo e biomédico, o deputado Igo Losso afirmou em plenário que a autorização para realização de análises clínico-laboratoriais pelos biomédicos atingia atribuições exercidas por farmacêuticos e bioquímicos e defendeu a retirada do dispositivo. Os registros estão disponíveis nos anais da Câmara dos Deputados.
A mobilização não impediu que o novo campo profissional fosse regulamentado. A Lei nº 6.684/1979 regulamentou as profissões de biólogo e biomédico, enquanto a Lei nº 6.686/1979 tratou especificamente do exercício das análises clínico-laboratoriais. Posteriormente, alterações legislativas e decisões judiciais modificaram as condições de acesso dos biomédicos à área, processo que culminou também na Resolução nº 86/1986 do Senado Federal.
Desde então, as análises clínicas passaram a reunir diferentes profissões. Além de farmacêuticos e biomédicos, biólogos habilitados também podem atuar e assumir responsabilidade técnica na área, observados os requisitos de formação estabelecidos pelo Conselho Federal de Biologia. O próprio CFBio reconhece essa possibilidade em suas orientações profissionais.
Os dados agora divulgados pelo CFBM, portanto, permitem observar como se modificou a composição profissional dos laboratórios brasileiros ao longo das últimas décadas, em um segmento no qual farmacêuticos e farmacêuticos-bioquímicos possuem participação histórica documentada.
Ao longo desse processo, mudanças legislativas e regulamentares ampliaram a presença de outras categorias no setor. Atualmente, as análises clínicas constituem um campo de atuação de diferentes profissões, entre elas Farmácia, Biomedicina e Biologia, observadas as atribuições, habilitações e limitações estabelecidas pela legislação e pelas normas de cada conselho profissional.
O farmacêutico permanece legalmente habilitado para atuar em análises clínicas e assumir a responsabilidade técnica de laboratórios dentro das atribuições previstas na legislação profissional.
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