Plano de governo de Lula prevê exames e teleconsultas gratuitas nas farmácias credenciadas; modelo exigirá atenção às regras que impedem vínculo entre atividade médica e farmácias
Redação Provalfar
O Ministério da Saúde deu publicidade, na quarta-feira (16), à primeira reunião do grupo de trabalho permanente do Farmácia Popular, criado para estudar mudanças estratégicas no programa. Segundo o Ministério da Saúde, estão em análise exames e procedimentos, monitoramento terapêutico, telessaúde, teleatendimento, novos modelos assistenciais, biometria e expansão para regiões com vazios assistenciais.
A reunião ocorreu no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde e contou com representantes da Anvisa, Conselho Federal de Farmácia (CFF), Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), ABCFARMA, Sindusfarma, ProGenéricos, Alanac, Abrafarma e Febrafar, além do Ministério da Saúde. O GT deverá avaliar a viabilidade sanitária, jurídica, operacional, tecnológica e econômico-financeira das propostas antes de subsidiar decisões da pasta.
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A discussão ocorre também em meio à campanha eleitoral. O candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende ampliar o programa com exames de sangue e urina e teleconsultas gratuitas para pessoas com diabetes e hipertensão nas farmácias credenciadas, conforme proposta divulgada pelo Partido dos Trabalhadores.
É nesse ponto que o desenho do programa exige atenção. A telemedicina é autorizada no Brasil pela Lei nº 14.510/2022, mas isso não significa autorização para vincular o médico à farmácia ou à comercialização de medicamentos. A própria legislação determina respeito à autonomia profissional e às normas dos respectivos conselhos. A Lei nº 14.510/2022 disciplina a telessaúde, enquanto o Código de Ética Médica veda ao médico exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia e obter vantagem decorrente da prescrição ou comercialização de medicamentos.
Também não se pode utilizar a teleinterconsulta farmacêutica como caminho para promover consulta médica dentro da farmácia. O Conselho Federal de Farmácia esclarece que a modalidade permite interação entre o farmacêutico e outro profissional para discussão de caso clínico, sem triangulação direta entre paciente, médico e farmacêutico, captação de pacientes ou pagamento de consultas médicas pela farmácia. Já o artigo 55 da Lei nº 5.991/1973 veda utilizar dependência da farmácia ou drogaria como consultório ou para finalidade diversa do licenciamento.
Por isso, uma eventual regulamentação de teleconsultas no Farmácia Popular terá de definir como o atendimento médico será realizado sem criar vínculo entre médico, farmácia, prescrição e dispensação. A questão não se restringe ao programa público.
Se o novo desenho admitir consultas médicas vinculadas às farmácias credenciadas sem compatibilização clara com essas regras, poderá surgir também um reflexo regulatório no setor privado. Redes, plataformas e estabelecimentos poderão utilizar o modelo público como referência para defender formatos semelhantes de telemedicina vinculados às farmácias, justamente em uma área na qual hoje existem restrições sanitárias, legais e éticas.
O desafio do GT, portanto, não será apenas incorporar tecnologia ao Farmácia Popular, mas estabelecer limites capazes de ampliar o acesso sem transformar a telemedicina em instrumento de aproximação comercial entre quem consulta, quem prescreve e quem vende o medicamento.
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