Assaltos direcionados a medicamentos de alto valor ampliam exposição à violência e colocam em debate riscos psicossociais, CAT, segurança no trabalho e rescisão indireta
Redação Provalfar
A popularização das canetas emagrecedoras está produzindo um efeito que vai além do mercado farmacêutico. Medicamentos de alto valor passaram a ser alvo recorrente de criminosos e a violência dentro das farmácias começa a aparecer também como questão de saúde e segurança do trabalhador.
Uma reportagem da BBC News Brasil publicada pela Folha de S.Paulo na semana passada mostrou farmacêuticos e atendentes relatando assaltos sucessivos, crises de ansiedade, medo de trabalhar durante a madrugada e afastamentos. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo citados na reportagem, foram registrados 439 roubos a farmácias no primeiro semestre de 2026, redução de 16% em relação ao mesmo período de 2025.
Um dos casos mais graves ocorreu em fevereiro deste ano. A farmacêutica Karina Aparecida Ribeiro de Souza, de 38 anos, trabalhava com um atendente em uma unidade da Drogaria São Paulo, na zona norte da capital, quando homens anunciaram um assalto em busca de canetas emagrecedoras. Um policial civil de folga que estava na loja reagiu e Karina foi atingida por um disparo. Ela morreu em consequência dos ferimentos. Posteriormente, a Corregedoria concluiu que a atuação do policial ocorreu em legítima defesa própria e de terceiro.
O problema já havia ganhado dimensão financeira. Um levantamento da Abrafarma identificou 3.838 ocorrências envolvendo canetas emagrecedoras em 2025 entre nove grandes redes que atuam em São Paulo, com 58.898 unidades subtraídas e prejuízo estimado em R$ 68,97 milhões.
Os relatos de quem trabalha nas farmácias mostram como o perfil dos assaltos mudou. O farmacêutico Jefferson Machado afirmou ter presenciado mais de dez ocorrências e relatou que, antes, os criminosos buscavam principalmente dinheiro ou outros produtos de maior valor. Com a valorização das canetas emagrecedoras, esses medicamentos passaram a ser procurados diretamente durante os crimes. Em uma unidade 24 horas da RD Saúde, trabalhadores chegaram a enfrentar quatro anúncios de assalto em dez dias, segundo reportagem da BBC News Brasil publicada pela Folha de S.Paulo.
A questão também tem repercussão previdenciária. O artigo 21 da Lei nº 8.213/1991 equipara a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e horário de serviço em consequência de ato de agressão praticado por terceiro. Assim, dependendo das circunstâncias e das consequências físicas ou psicológicas, um assalto no ambiente de trabalho pode gerar discussão sobre caracterização de acidente e emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT.
A NR-1 passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em maio deste ano. A mudança amplia a discussão sobre como empresas devem identificar e gerenciar condições de trabalho capazes de provocar ou agravar problemas relacionados à saúde mental.
Há, porém, uma ressalva importante. Em agosto, o STF confirmou a suspensão temporária das multas e demais sanções relacionadas especificamente às novas exigências sobre riscos psicossociais. A suspensão é temporária enquanto ocorre tentativa de conciliação, mas as diretrizes gerais da norma continuam válidas.
A exposição reiterada à violência também começa a aparecer em ações trabalhistas. Segundo a BBC News Brasil, Humberto Maciel, que trabalhava com Karina na noite de sua morte, ingressou com pedido de rescisão indireta. Outro funcionário da mesma unidade, Jonas Xavier, que afirmou ter presenciado 12 assaltos em aproximadamente um ano, conseguiu uma liminar para permanecer afastado enquanto aguarda o julgamento do pedido de rescisão indireta.
O artigo 483 da CLT permite ao trabalhador considerar rescindido o contrato, entre outras hipóteses, quando estiver sujeito a “perigo manifesto de mal considerável”. Isso não significa que todo assalto resulte automaticamente em rescisão indireta. A caracterização depende das circunstâncias concretas e da análise judicial.
A CLT também determina, no artigo 157, que as empresas cumpram as normas de segurança e saúde do trabalho e orientem os empregados sobre as precauções destinadas a evitar acidentes e doenças ocupacionais.
Os relatos colocam especialmente as farmácias 24 horas e os turnos da madrugada no centro da discussão. Entram nessa análise o número de trabalhadores por turno, protocolos de segurança, armazenamento dos medicamentos mais visados, acompanhamento após episódios violentos, CAT quando cabível e gerenciamento dos riscos psicossociais.
As canetas emagrecedoras não criaram os assaltos a farmácias, mas os relatos e dados recentes indicam que esses medicamentos passaram a modificar o perfil de parte dessas ocorrências. Para farmacêuticos e demais trabalhadores, a discussão deixa de envolver somente o patrimônio das redes e passa a alcançar uma questão trabalhista, quando a violência se torna recorrente e conhecida, quais medidas devem ser adotadas para proteger quem permanece na linha de frente das farmácias?
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