Nova regulamentação amplia as formas de obtenção do Registro de Qualificação de Especialista, cria regras uniformes para todo o país e inicia a implementação do RQE em Farmácia Clínica, Farmácia Estética e Tricologia
Redação Provalfar
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, durante a 569ª Reunião Plenária, realizada nesta sexta-feira (31), a nova Resolução que regulamenta o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). A norma promove uma das mais importantes atualizações no reconhecimento das especialidades farmacêuticas dos últimos anos ao revogar as Resoluções CFF nº 580/2013 e nº 4/2025, além da Instrução Normativa nº 01/2025, instituindo um modelo nacional com critérios objetivos, auditáveis e padronizados para a concessão do RQE. A medida fortalece a segurança jurídica do processo e amplia as possibilidades de reconhecimento da qualificação profissional dos farmacêuticos.
Pela nova regulamentação, o Registro de Qualificação de Especialista passa a ter natureza de registro profissional, identificado por número próprio e validade nacional. O CFF também esclarece que o RQE não constitui título acadêmico, não amplia automaticamente as atribuições profissionais do farmacêutico e não substitui habilitações ou exigências previstas em legislação específica. Sua finalidade é reconhecer formalmente que o profissional atende aos critérios técnicos definidos para determinada especialidade regulamentada pelo Conselho Federal de Farmácia, reforçando a credibilidade e a valorização das especialidades farmacêuticas.
Uma das principais novidades da resolução é a ampliação das formas de obtenção do Registro de Qualificação de Especialista. O farmacêutico poderá requerer o RQE por meio de:
Outro avanço importante é que a resolução deixa de exigir que o nome do curso seja idêntico ao da especialidade. O que será analisado é a compatibilidade entre a formação realizada e os critérios técnico-formativos estabelecidos para cada área, permitindo avaliação baseada no conteúdo efetivamente cursado, e não apenas na nomenclatura do certificado. Também fica vedada a exigência de documentos ou requisitos que não estejam previstos na regulamentação.
A nova regulamentação cria uma plataforma eletrônica nacional para tramitação dos pedidos de RQE. O requerimento deverá ser protocolado pelo próprio farmacêutico, cabendo ao Conselho Regional de Farmácia da inscrição principal realizar a análise em primeira instância. O Conselho Federal exercerá função de coordenação nacional, padronização dos procedimentos, auditoria e julgamento de recursos administrativos.
Após o deferimento, será gerado um número nacional de RQE. A resolução também estabelece que apenas os profissionais com RQE ativo poderão utilizar oficialmente a designação de especialista nas áreas em que o registro já estiver implementado, preservando, entretanto, o direito de informar cursos ou títulos acadêmicos obtidos, desde que isso não induza terceiros a erro quanto à existência do registro profissional. O uso indevido da denominação de especialista poderá ensejar medidas administrativas e ético-disciplinares.
Nesta etapa inicial, o CFF aprovou os critérios técnicos para três especialidades:
Farmácia Clínica
Os critérios exigem formação compatível, carga horária mínima de 360 horas quando se tratar de pós-graduação lato sensu, além de significativa carga prática com pacientes reais — inclusive admitindo atividades realizadas por telefarmácia síncrona, quando previstas nos critérios da especialidade — e capacitação em Suporte Básico de Vida (SBV). Também são previstas as cinco modalidades de obtenção do RQE.
Farmácia Estética
Na Farmácia Estética, além da carga horária mínima e da exigência de atividades práticas presenciais, o farmacêutico deverá comprovar capacitação em Suporte Básico de Vida. A avaliação por sociedades científicas acreditadas pelo CFF deverá incluir etapa prática, não sendo admitidas avaliações exclusivamente teóricas. O anexo ainda estabelece um extenso conteúdo mínimo envolvendo ética, legislação, anatomia, fisiologia, semiologia, cosmetologia, farmacologia, biossegurança e gerenciamento de intercorrências clínicas.
Tricologia
Para Tricologia, a resolução estabelece critérios próprios, incluindo 360 horas mínimas de formação, carga prática obrigatória com pacientes reais, capacitação em SBV e avaliação prática para certificação emitida por entidades científicas. O texto também esclarece que o reconhecimento de atuação em Tricologia previsto na Resolução CFF nº 745/2023 não gera automaticamente o Registro de Qualificação de Especialista, sendo necessário cumprir os novos requisitos regulamentares.
A resolução estabelece que o RQE somente poderá ser concedido nas especialidades cujos critérios técnico-formativos tenham sido aprovados pelo Plenário do CFF. Isso significa que novas áreas deverão ser incorporadas progressivamente, à medida que seus respectivos anexos técnicos forem elaborados e aprovados.
A atualização do RQE representa um novo marco para a profissão farmacêutica. Ao instituir critérios nacionais uniformes, mecanismos de controle documental, regras de transição e parâmetros mínimos de formação prática, o Conselho Federal de Farmácia busca fortalecer a credibilidade das especialidades farmacêuticas, conferir maior transparência ao reconhecimento profissional e aproximar o modelo farmacêutico daquele já consolidado em outras profissões da saúde. A expectativa é que, com a implementação gradual das demais especialidades, o Registro de Qualificação de Especialista se torne um dos principais instrumentos de valorização da qualificação técnica dos farmacêuticos brasileiros.
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