Empresas podem voltar a ser multadas por riscos psicossociais em 24 de setembro

Suspensão determinada pelo STF termina em 23 de setembro e pode permitir a retomada das autuações

Redação Provalfar

Atualizada em
21
/
09
/
2026
15:22

Empresas que ainda não adequaram o gerenciamento de riscos ocupacionais aos fatores psicossociais podem voltar a ficar sujeitas a autuações do Ministério do Trabalho e Emprego a partir de 24 de setembro, caso o STF não prorrogue a suspensão atualmente em vigor.

A nova redação da NR-1 vale desde 26 de maio de 2026 e tornou expressa a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no GRO e, quando aplicável, no PGR. Entre eles estão sobrecarga, assédio, falta de apoio e problemas ligados à organização do trabalho, conforme orientações do Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1.

Em 25 de junho, o ministro André Mendonça, do STF, suspendeu por 90 dias multas e outras sanções relacionadas a determinados dispositivos da norma, na ADPF 1.316. A decisão foi posteriormente confirmada por unanimidade pelo Plenário do STF. O prazo termina em 23 de setembro.

Mesmo diante das discussões judiciais, a preparação das empresas não deve depender exclusivamente do desfecho no STF. A própria decisão ressalta que as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores. A suspensão temporária de sanções administrativas não elimina os deveres gerais de proteção à saúde e à segurança do trabalhador nem impede que situações concretas envolvendo adoecimento, assédio, organização inadequada do trabalho ou omissão patronal sejam discutidas judicialmente.

O tema ganha relevância especial no setor da saúde. Farmácias, drogarias, hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde precisam estar preparados para identificar e gerenciar riscos psicossociais, assim como orientar gestores e equipes sobre prevenção, documentação e organização do ambiente de trabalho. O próprio Ministério do Trabalho define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais como um conjunto contínuo de ações de prevenção voltado à manutenção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Profissionais de saúde, entre eles os farmacêuticos, também precisam compreender como a NR-1 interfere na rotina dos estabelecimentos em que atuam, especialmente em ambientes sujeitos a metas, jornadas extensas, pressão assistencial, contato constante com o público e elevada responsabilidade técnica.

Nesse contexto, o farmacêutico Dr. Caio Sentegra, que atua com liderança, saúde mental e aplicação da NR-1, vem desenvolvendo capacitações voltadas à preparação de profissionais e organizações para as novas exigências. Sentegra já ministrou atividades sobre riscos psicossociais no ambiente farmacêutico.

Esse tipo de capacitação contribui para que farmacêuticos, gestores e estabelecimentos compreendam que a adequação à NR-1 não deve ser vista apenas sob a perspectiva de evitar multas. Trata-se também de gestão de risco, prevenção de conflitos trabalhistas, proteção da saúde ocupacional e redução da exposição a litígios.

A norma não tem como foco o diagnóstico psicológico individual dos trabalhadores. Segundo as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, a avaliação deve se concentrar nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, considerando aspectos da organização, das condições e das relações de trabalho. Esse processo integra o GRO e deve ser articulado com outras normas de segurança e ergonomia, especialmente a NR-17.

Com o fim do prazo da decisão do STF se aproximando, empresas que ainda não estruturaram procedimentos internos, avaliações e medidas preventivas precisam acompanhar os próximos atos da Corte, mas também avançar na preparação técnica independentemente do resultado da discussão judicial.

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