Comercialização irregular

Estoque de medicamentos em consultório médico levanta questionamentos sobre legalidade após conselheiro do CFM sustentar a possibilidade da prática em vídeo

Comentários no reels da publicação questionam a separação entre prescrição e dispensação e apontam risco de venda casada e mercantilização da prática médica

Redação Provalfar

Atualizada em
18
/
04
/
2026
19:40

Vídeo publicado no Instagram pelo conselheiro federal de Medicina por São Paulo, Dr. Francisco Cardoso, passou a concentrar questionamentos sobre os limites legais e sanitários da manutenção de medicamentos em consultórios médicos. Na gravação, o conselheiro sustenta que a aquisição direta da indústria, com nota fiscal, armazenamento adequado e individualização do tratamento, não configuraria, em tese, infração ética no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM).

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A manifestação, contudo, foi acompanhada de reação contrária nos comentários da própria publicação. Entre profissionais de saúde, pacientes e operadores do Direito, as críticas convergem para a preocupação com a sobreposição entre prescrição e fornecimento do medicamento, apontando que a disponibilidade do produto no ambiente de consulta pode influenciar a decisão terapêutica e comprometer a autonomia do paciente.

As manifestações também destacam possível desvio da finalidade assistencial, com relatos de protocolos padronizados e percepção de indução ao consumo. Em diferentes comentários, há questionamentos sobre a legalidade da prática, com referência à necessidade de manutenção da separação entre as atividades médicas e farmacêuticas, especialmente no que diz respeito à dispensação de medicamentos.

Do ponto de vista normativo, a Lei nº 5.991/1973 estabelece que a dispensação de medicamentos é atividade privativa de farmácias e drogarias. No campo sanitário, a RDC nº 67/2007 da Anvisa define requisitos rigorosos para manipulação, armazenamento e controle de qualidade de preparações magistrais, direcionados a estabelecimentos farmacêuticos devidamente licenciados. Consultórios médicos, por sua natureza, não se enquadram nesse regime regulatório.

No plano ético, o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) veda a mercantilização da Medicina e a obtenção de vantagem decorrente da comercialização de produtos vinculados à prescrição. Nesse contexto, ainda que a interpretação apresentada no vídeo afaste infração ética em tese, a prática pode, na realidade concreta, aproximar-se de hipóteses de venda casada indireta, especialmente quando o acesso ao medicamento ocorre no próprio local da consulta.

A repercussão do caso evidencia a sensibilidade do tema no sistema de saúde brasileiro, cuja estrutura regulatória se baseia na separação entre prescrição médica e dispensação farmacêutica. A eventual flexibilização desses limites tende a ampliar riscos sanitários, jurídicos e assistenciais, além de suscitar questionamentos sobre a integridade da relação médico-paciente.

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