Casos de produtos falsos, medicamentos roubados e ofertas irregulares avançam enquanto Anvisa prepara regras para marketplaces; 69% dos consumidores temem falsificações na internet e 78% dizem confiar mais na compra quando há farmacêutico
Redação Provalfar
A compra de medicamentos pela internet avança no Brasil, mas uma preocupação acompanha essa expansão: como saber se o produto entregue é autêntico, veio de uma cadeia regular e permaneceu nas condições adequadas de armazenamento e transporte até chegar ao paciente?
A questão ganhou relevância em 2026. Ao longo do ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária identificou medicamentos falsificados de diferentes classes terapêuticas, produtos roubados que reapareceram no mercado e ofertas irregulares em canais digitais. Em setembro, novas apreensões atingiram, por exemplo, Phesgo e Dysport; meses antes, irregularidades já haviam sido encontradas em Mounjaro, Keytruda, Saizen e outros produtos.
O problema não surgiu com a internet. O comércio eletrônico, porém, pode aumentar a distância entre consumidor, estoque, estabelecimento dispensador e responsável técnico. Essa mudança ocorre justamente quando o Brasil prepara uma nova regulamentação para permitir a participação de plataformas digitais na logística e entrega de medicamentos.
E o consumidor já percebe o risco.
Uma pesquisa realizada pelo Instituto QualiBest e encomendada pela Abrafarma mostrou que 48% dos entrevistados haviam comprado medicamentos pela internet nos 12 meses anteriores. A conveniência convive, entretanto, com forte preocupação sanitária: 69% temem receber medicamentos falsificados, 59% citam produtos vencidos ou armazenados inadequadamente e 54% temem receber medicamentos sem registro na Anvisa.
Um dado chama especialmente atenção: 78% afirmaram que a presença do farmacêutico aumenta a segurança na compra de medicamentos. Outros 82% defendem que a venda pela internet permaneça vinculada a uma farmácia autorizada e 85% entendem que marketplaces devam responder pela presença de medicamentos falsificados, sem registro ou sem procedência em suas plataformas, segundo o levantamento da Abrafarma/QualiBest.
A pesquisa revela ainda um ponto sensível para a futura regulamentação. Para 52%, comprar em um marketplace conhecido aumenta a percepção de segurança. Ao mesmo tempo, 56% disseram que teriam dificuldade para saber a quem recorrer caso surgisse um problema com um medicamento adquirido nessas plataformas, conforme a mesma pesquisa.
A marca conhecida na tela, portanto, pode transmitir confiança comercial sem necessariamente responder à pergunta sanitária mais importante: quem efetivamente forneceu aquele medicamento?
Os episódios registrados pela Anvisa mostram que não existe um único perfil de produto sujeito à falsificação.
Em abril, a Agência determinou a apreensão de lotes falsificados de Mounjaro depois que a fabricante identificou números seriais que não constavam de seus sistemas, materiais de embalagem diferentes do original e problemas na leitura do código bidimensional.
Em julho, outro caso foi ainda mais revelador. Uma unidade apresentava um lote legítimo, existente no sistema da fabricante, mas associado a um número de série incompatível. A ocorrência demonstra que conferir apenas um número de lote não é suficiente para assegurar que determinada unidade seja autêntica. A orientação da própria Anvisa foi adquirir medicamentos somente em farmácias regularizadas, dentro da embalagem completa e com emissão de nota fiscal, conforme o alerta sobre Mounjaro falsificado.
Keytruda, utilizado em oncologia, e Saizen, hormônio do crescimento, também foram alvo de apreensão depois que as empresas responsáveis informaram não reconhecer produtos encontrados no mercado, segundo a Anvisa.
Em outros episódios, foram identificados Mounjaro adulterado com embalagem destinada a mercados estrangeiros e caneta com rotulagem falsificada, além de lotes falsos de toxina botulínica, conforme medidas adotadas pela Agência.
Em 21 de setembro, a Anvisa voltou a agir: determinou a apreensão de unidades falsificadas de Phesgo, utilizado no tratamento do câncer de mama, e de três lotes de Dysport 500 U. As próprias empresas detentoras dos registros comunicaram as diferenças em relação aos produtos originais, segundo a medida mais recente da Anvisa.
A lista demonstra que a falsificação não está restrita às chamadas canetas emagrecedoras. O problema alcança medicamentos de alto custo, hormônios, biológicos, terapias oncológicas, dermatológicos e produtos utilizados em procedimentos estéticos.
O comércio digital também aparece em casos concretos de irregularidade sanitária.
A Anvisa já encontrou medicamentos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária sendo oferecidos irregularmente em plataformas digitais. Uma das situações envolveu Azelan falsificado anunciado na Shopee, com diferenças de rotulagem e embalagem em relação ao produto original.
Em outro episódio de 2026, a Agência proibiu uma plataforma que oferecia avaliação de saúde e entrega de medicamentos para emagrecimento. Segundo a Anvisa, a empresa não estava regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não poderia comercializar medicamentos. A Agência destacou que produtos adquiridos fora de estabelecimentos regulares não possuem garantia sanitária de origem, composição e qualidade, conforme a decisão contra a plataforma.
Esse ponto é particularmente relevante porque a falsificação contemporânea pode ser sofisticada. Nome comercial, fotografia, embalagem, lote e elementos gráficos podem transmitir aparência de legitimidade sem revelar a verdadeira origem do produto.
A Anvisa tem inclusive publicado orientações específicas para distinguir medicamento autorizado, importado, experimental e falsificado diante do crescimento de produtos oferecidos por canais alternativos, especialmente no mercado de análogos de GLP-1.
Um episódio ocorrido no Sul do país ilustra o que a atuação profissional pode representar na prática.
Em 2025, uma paciente atendida pelo SUS e em tratamento com trastuzumabe deruxtecana recebeu medicamento adquirido após judicialização. Durante o preparo, uma farmacêutica hospitalar percebeu alterações no comportamento do produto e diferenças que levantaram suspeita sobre sua procedência.
A administração foi interrompida e o caso passou por verificação junto às autoridades e à empresa responsável pelo medicamento regularizado no Brasil. O fabricante informou que o produto suspeito não havia sido fabricado nem importado oficialmente por ele, conforme relato publicado no Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia.
O valor jornalístico desse caso vai muito além do medicamento oncológico envolvido. Ele mostra uma situação na qual o conhecimento técnico aplicado antes da administração criou uma barreira adicional de segurança para a paciente.
Familiaridade com apresentação, rotulagem, preparo, conservação, documentação, fornecedores e comportamento esperado do medicamento pode fazer diferença quando alguma coisa foge do padrão.
Não é necessário que a falsificação seja grosseira para que exista risco. E quanto maior a distância entre produto, comprador e estabelecimento, mais importante se torna haver um profissional e uma farmácia claramente identificáveis dentro da operação.
A procedência também envolve outro problema: roubo e desvio.
Um medicamento pode ter sido legitimamente fabricado e, posteriormente, sair da cadeia oficial. Depois de um roubo, não existe garantia de que tenha permanecido nas condições previstas de temperatura, umidade, transporte e armazenamento.
Isso é especialmente importante para produtos biológicos, termossensíveis e medicamentos de alto custo.
Nesses casos, uma caixa original não significa necessariamente uma cadeia íntegra.
Por isso, combater falsificação exige olhar não apenas para a aparência do produto, mas para quem forneceu, para quem foi distribuído e por quais etapas passou antes da dispensação.
É exatamente aí que a rastreabilidade ganha importância.
A Lei 11.903/2009 criou o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos com a proposta de controlar produção, distribuição, comercialização e dispensação. A legislação também permite que a autoridade sanitária estabeleça quais categorias de medicamentos estarão submetidas ao sistema.
O modelo sofreu alterações importantes ao longo dos anos.
A legislação chegou a prever identificação individualizada, incluindo número serial único, além de banco de dados federal para recebimento das movimentações realizadas pelos integrantes da cadeia.
Em 2022, a Lei 14.338 alterou essa arquitetura. O número de série único previsto na legislação anterior foi revogado e também deixou de existir na lei a estrutura do banco federal centralizado que receberia todas as movimentações.
Naquele mesmo ano, a Anvisa suspendeu o contrato tecnológico do antigo SNCM e informou que a mudança legislativa exigia a revisão da estratégia de monitoramento da cadeia de medicamentos no país.
O modelo vigente passou a prever outro instrumento: o mapa de distribuição de medicamentos.
Pela legislação, o detentor do registro deverá possuir sistema capaz de identificar, para cada lote, os quantitativos comercializados e distribuídos e os destinatários das remessas, além de informações como lote, fabricação e validade.
Essa etapa ainda está no processo regulatório. A Agenda Regulatória 2026-2027 da Anvisa inclui, no Tema 9.10, a regulamentação dos procedimentos para envio desse mapa de distribuição.
O cenário brasileiro, portanto, não corresponde hoje a um sistema universal no qual cada embalagem de todo medicamento seja autenticada individualmente no momento da dispensação.
E essa diferença fica particularmente evidente quando o Brasil é comparado a outros mercados.
A União Europeia adotou uma arquitetura que pode servir de referência justamente porque combina identificação do produto, tecnologia e atuação do estabelecimento dispensador.
A chamada Falsified Medicines Directive criou uma série de mecanismos para dificultar a entrada de medicamentos falsos na cadeia legal.
Para a maior parte dos medicamentos sujeitos a prescrição e determinados medicamentos isentos, as embalagens devem possuir um identificador único e um dispositivo contra violação, conforme as regras europeias contra medicamentos falsificados.
O identificador é registrado em um sistema de verificação. Na ponta da cadeia, farmácias e hospitais verificam o produto antes de fornecê-lo ao paciente.
Isso produz uma diferença prática importante: a tecnologia de segurança chega até o momento da dispensação.
A caixa não é tratada apenas como uma embalagem que aparenta ser verdadeira. O identificador daquele produto pode ser confrontado com o sistema antes de sua entrega.
O sistema europeu não abrange indiscriminadamente todos os medicamentos existentes, mas criou uma camada de proteção para grande parte dos produtos sujeitos a prescrição justamente nos segmentos em que o risco sanitário é mais elevado, segundo a Comissão Europeia.
Esse desenho ganha especial importância para a discussão brasileira porque mostra que digitalização e presença da farmácia não são conceitos incompatíveis. A tecnologia pode reforçar a atuação do estabelecimento e do profissional responsável pela última etapa antes do uso pelo paciente.
A proteção europeia não termina na embalagem.
Para enfrentar a venda ilegal de medicamentos na internet, a União Europeia adotou um logotipo comum para farmácias e varejistas online legalmente autorizados.
Desde julho de 2015, estabelecimentos online legalizados precisam exibir esse símbolo. Mas o recurso não funciona apenas como um selo visual.
Ao clicar no logotipo, o consumidor é direcionado ao cadastro oficial da autoridade sanitária do país correspondente. Ali consegue conferir se aquele site realmente pertence a uma farmácia ou estabelecimento autorizado a vender medicamentos pela internet, conforme o sistema oficial da União Europeia para venda online de medicamentos.
A própria Comissão Europeia orienta o consumidor a clicar no logotipo e verificar se ele conduz ao registro oficial da farmácia. Somente assim o símbolo deve ser considerado válido.
É uma solução simples para um problema complexo: não basta que o site diga que é uma farmácia; o consumidor consegue verificar essa informação diretamente na base da autoridade sanitária.
Aplicado ao debate brasileiro, esse modelo levanta uma pergunta relevante: quando alguém compra um medicamento dentro de um marketplace generalista, quão fácil é identificar e confirmar, naquele mesmo momento, qual farmácia está por trás daquela oferta?
Os Estados Unidos seguiram uma arquitetura diferente.
A Drug Supply Chain Security Act (DSCSA) estabeleceu requisitos de rastreamento eletrônico interoperável em nível de embalagem para determinados medicamentos sujeitos a prescrição, envolvendo fabricantes, distribuidores e dispensadores.
O sistema também determina procedimentos diante de produtos considerados suspeitos ou ilegítimos. Entre as medidas estão investigação, quarentena e comunicação ao FDA e a parceiros comerciais quando um produto ilegítimo é confirmado; para determinadas notificações, a legislação estabelece prazo de até 24 horas, conforme as regras da FDA sobre a Drug Supply Chain Security Act.
Assim como no sistema europeu, a regra norte-americana possui escopo e exceções próprios. O ponto relevante para o Brasil não está em copiar integralmente um modelo estrangeiro, mas em observar uma característica comum: a digitalização da cadeia vem acompanhada de mecanismos que permitem identificar responsabilidades e reagir rapidamente quando a integridade do produto é questionada.
No Brasil, a questão ganhou urgência com a Lei 15.357/2026.
A norma passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que a regulamentação sanitária seja integralmente cumprida, conforme a Lei 15.357/2026.
O texto não transformou marketplaces em farmácias.
Em agosto, a Anvisa esclareceu que a revogação de medidas anteriores contra plataformas digitais não significava autorização automática para comercializar medicamentos. A aplicação da nova lei continua condicionada à regulamentação sanitária que está sendo elaborada pela Agência.
Poucos dias depois, a Diretoria Colegiada abriu formalmente o processo de regulamentação da logística e entrega de medicamentos por plataformas digitais.
É nesse processo que o Brasil poderá definir como responsabilidades atualmente claras dentro de uma farmácia aparecerão quando houver uma plataforma tecnológica entre o estabelecimento e o consumidor.
Questões como identificação do vendedor, responsabilidade técnica, armazenamento, transporte, procedência, rastreabilidade, atendimento farmacêutico e fiscalização deixam de ser detalhes operacionais e passam a determinar a segurança sanitária do modelo.
O país também avança em ferramentas voltadas a segmentos específicos.
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, SNGPC monitora entradas e saídas de medicamentos comercializados por farmácias e drogarias privadas, especialmente produtos sujeitos à Portaria 344/1998 e antimicrobianos. São registradas movimentações como compras, vendas, transferências e perdas.
Já o Sistema Nacional de Controle de Receituários, SNCR avança sobre a segurança das prescrições de medicamentos controlados. O sistema centraliza nacionalmente a numeração e, na etapa eletrônica, permitirá validar autenticidade, conferir dados do prescritor, registrar a dispensação e dar baixa no receituário.
São diferentes camadas de controle da cadeia farmacêutica. O avanço necessário para enfrentar a falsificação envolve justamente conectar procedência, movimentação, prescrição, dispensação e fiscalização, conforme o risco de cada categoria de medicamento.
A pesquisa QualiBest ajuda a explicar por que a população continua associando a presença do farmacêutico à segurança mesmo quando aceita comprar medicamentos digitalmente.
O profissional não aparece apenas depois da venda para explicar como tomar o medicamento.
Na cadeia regular, existe um farmacêutico responsável capaz de avaliar a prescrição, acompanhar armazenamento, conferir documentação e fornecedores, reconhecer alertas sanitários, observar alterações de apresentação e atuar quando surge suspeita de irregularidade.
Há ainda uma questão de responsabilidade.
Em uma farmácia devidamente identificada, o paciente sabe qual estabelecimento realizou a dispensação e existe um profissional responsável tecnicamente pela atividade. Em uma plataforma com inúmeros vendedores, essa informação precisa continuar sendo facilmente identificável.
É esse ponto que transforma a presença profissional em algo particularmente relevante no ambiente digital.
A plataforma pode reunir ofertas, processar pagamentos e organizar a logística. Mas o consumidor precisa saber qual estabelecimento de saúde está dispensando aquele medicamento e qual profissional responde tecnicamente pela operação.
A experiência europeia mostra uma possibilidade concreta: tecnologia pode ser usada para reforçar a farmácia como ponto de segurança, e não para torná-la invisível.
A nova regulamentação brasileira terá impacto também na experiência de quem compra.
Hoje, a apresentação de um anúncio em uma plataforma conhecida pode transmitir segurança, mas isso não substitui informações essenciais.
Para uma compra mais segura, o consumidor deve conseguir identificar claramente:
A própria Anvisa orienta que medicamentos sejam adquiridos em farmácias devidamente regularizadas, na embalagem completa e com nota fiscal. Diante de suspeita de falsificação, o produto não deve ser utilizado e o detentor do registro pode ser procurado para confirmação da autenticidade, conforme a orientação da Agência ao consumidor.
Preço muito abaixo do mercado, venda de medicamento sujeito a prescrição sem qualquer exigência de receita, ausência de identificação da farmácia e dificuldade para saber quem responde pela venda também são sinais que merecem atenção.
Quanto mais digital se torna a venda, mais importante é tornar visível quem vende, quem dispensa, de onde veio o medicamento e quem responde tecnicamente por ele. A conveniência pode estar no marketplace. A segurança sanitária precisa acompanhar o medicamento até o paciente.
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