Responsável técnico receberá R$ 5 mil após sofrer retaliações por se recusar a descumprir exigências sanitárias
Redação Provalfar
O trabalhador atuava como responsável técnico e se recusou a liberar produtos como Mounjaro 10 mg e outro medicamento identificado no caso como “Prosoy” para clientes que não apresentaram receita.
Após as recusas, o profissional relatou ter sofrido perseguições, ameaças de sanções disciplinares e acusações indevidas relacionadas a diferenças de valores no caixa.
A farmácia negou as irregularidades e afirmou que não compactua com a venda de medicamentos sem prescrição. A empresa também sustentou que os questionamentos sobre divergências no balcão e as conferências de caixa constituíam fiscalização regular do empregador, e não perseguição ao farmacêutico. Informou ainda possuir canais de denúncia e comitê de integridade, além de ter instaurado um procedimento interno na Ouvidoria para apurar o relato do trabalhador. Para a empresa, essas providências afastariam a existência de conduta ilícita.
Ao analisar a ação, a juíza Lucimara Schmidt Delgado Celli considerou “robustos e irrefutáveis” os documentos e relatórios internos da própria Ouvidoria. As provas indicaram que uma superior hierárquica interveio no grupo de trabalho da filial para pressionar a equipe a facilitar as vendas sem o cumprimento prévio das exigências sanitárias.
No caso do Mounjaro, a Anvisa exige prescrição médica em duas vias e retenção de uma delas desde junho de 2025. O produto não integra o regime de controle especial da Portaria 344/1998, mas sua dispensação segue regras específicas.
A magistrada ressaltou que o farmacêutico pode responder civil, administrativa e penalmente por irregularidades na guarda e na dispensação de medicamentos. Por isso, pressionar o responsável técnico a desrespeitar as exigências sanitárias configura abuso do poder diretivo.
A decisão também reconheceu que a empresa responde pelos atos de seus gestores e deveria fiscalizar suas condutas, mesmo depois de informada do ocorrido pela Ouvidoria.
O julgamento reforça que metas comerciais e ordens hierárquicas não afastam a autonomia técnica do farmacêutico. A Lei 13.021/2014 estabelece que o proprietário da farmácia não pode desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo profissional.
A sentença é de primeira instância e a farmácia pode recorrer.
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