Sentença reconheceu fraude societária, jornadas exaustivas, doença ocupacional e irregularidades trabalhistas após quase dez anos de vínculo da profissional com grupo do varejo farmacêutico
Redação Provalfar
A sentença foi proferida no processo nº 0000200-23.2025.5.14.0161 e julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela profissional após quase dez anos de vínculo com o grupo empresarial.
A ação trabalhista foi ajuizada com valor atribuído superior a R$ 1 milhão, envolvendo pedidos relacionados a verbas trabalhistas, reconhecimento de vínculo empregatício, horas extras, indenizações por danos morais e doença ocupacional.
De acordo com a decisão, a farmacêutica alegou ter sido admitida em janeiro de 2016 e afirmou que sofreu diversas irregularidades ao longo da relação de trabalho, incluindo inclusão coercitiva em quadro societário para mascaramento do vínculo empregatício, além de jornadas consideradas exaustivas, redução salarial e adoecimento psíquico.
Na sentença, a Justiça reconheceu a existência de grupo econômico entre empresas do ramo farmacêutico e apontou atuação centralizada do empreendimento. O magistrado destacou a existência de administração unificada, compartilhamento operacional e atuação conjunta entre os estabelecimentos envolvidos.
O juiz também reconheceu a nulidade da inclusão societária da farmacêutica, entendendo que a medida teria sido utilizada para descaracterizar a relação de emprego e afastar obrigações trabalhistas. A decisão declarou a existência de vínculo empregatício contínuo entre janeiro de 2016 e o ajuizamento da ação, além da unicidade contratual.
Segundo a sentença, depoimentos colhidos em audiência e provas documentais demonstraram que a profissional continuava submetida à subordinação direta, recebendo salário e exercendo funções típicas de empregada mesmo durante o período em que figurava formalmente como sócia.
A decisão também reconheceu diferenças salariais após a Justiça concluir que a remuneração efetiva da farmacêutica era superior àquela formalmente registrada nos contracheques. O processo aponta ainda deferimento de gratificação de função, adicional por tempo de serviço, ticket alimentação e adicional de responsabilidade técnica previsto em convenção coletiva da categoria.
Outro ponto de destaque foi o reconhecimento de insalubridade em grau médio. A perícia técnica concluiu que a farmacêutica mantinha contato habitual com agentes biológicos durante atividades como aplicação de medicamentos injetáveis e realização de testes diagnósticos.
No campo da jornada de trabalho, a Justiça afastou a validade dos controles apresentados pelas empresas e fixou judicialmente jornada das 08h às 22h, inclusive aos domingos e feriados. A sentença reconheceu extrapolação habitual dos limites legais e deferiu pagamento de horas extras, adicional de 100% para domingos e feriados não compensados e reflexos nas demais verbas trabalhistas.
A perícia médica realizada no processo concluiu pela existência de transtornos psiquiátricos com nexo concausal moderado entre o ambiente laboral e o agravamento do quadro clínico da farmacêutica. O laudo apontou diagnóstico de transtorno de ansiedade generalizada, síndrome do pânico e episódio depressivo grave, além de incapacidade laboral temporária.
Com base nos elementos produzidos nos autos, a Justiça deferiu indenizações por danos morais, estabilidade acidentária, FGTS com multa de 40%, aviso-prévio indenizado, férias, 13º salário, diferenças salariais e demais verbas decorrentes do vínculo reconhecido.
A movimentação processual demonstra que a sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em maio de 2026, com expedição das intimações às partes envolvidas no processo.
O processo segue em tramitação e ainda cabe recurso.
Tem dúvidas, sugestões ou quer falar sobre pautas da categoria farmacêutica? Nossa equipe está pronta para ouvir você. Preencha o formulário ou entre em contato pelos nossos canais de atendimento.