Modelo da Apepê Farma preserva a assistência farmacêutica presencial e surge em um momento de intensificação do debate sobre vending machines, telefarmácia e os limites da automação na dispensação de medicamentos
Redação Provalfar
A inauguração das primeiras farmácias instaladas dentro de condomínios representa uma novidade para o varejo farmacêutico brasileiro e pode abrir um novo campo de atuação para farmacêuticos. Diferentemente das vending machines de medicamentos que vêm se expandindo pelo país, a proposta da Apepê Farma consiste na implantação de uma farmácia regularmente licenciada, com farmacêutico presente durante todo o funcionamento, responsabilidade técnica, autorização da Vigilância Sanitária e comercialização de toda a linha de medicamentos, inclusive antibióticos e medicamentos sujeitos a controle especial. O modelo nasceu em Fortaleza (CE) e já iniciou sua expansão por franquias para diversos estados.
A novidade chega justamente quando cresce a preocupação com a proliferação de vending machines instaladas em condomínios, edifícios e outros espaços coletivos. Nos últimos meses, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) acionou o Ministério Público para investigar a comercialização de medicamentos por máquinas automatizadas, sustentando que o modelo viola a legislação sanitária ao permitir a venda de medicamentos sem a assistência farmacêutica presencial exigida pela Lei nº 5.991/1973 e pela Lei nº 13.021/2014. O Ministério Público instaurou procedimento para apurar essas operações, enquanto a própria Anvisa já manifestou entendimento contrário à dispensação de medicamentos por máquinas autônomas.
Entretanto, o debate regulatório evoluiu rapidamente. Algumas startups passaram a utilizar a telefarmácia como mecanismo para inserir o farmacêutico remotamente durante a dispensação. A Boxfarma, por exemplo, informa realizar atendimento farmacêutico 24 horas por dia por vídeo, áudio, QR Code e WhatsApp, com farmacêuticos escalados remotamente. Segundo a empresa, atualmente as máquinas comercializam apenas medicamentos isentos de prescrição (MIPs), mas o projeto prevê expansão para diferentes ambientes e novos canais de comercialização.
Paralelamente, essas empresas vêm ampliando sua atuação para além dos condomínios. Startups do setor intensificam diálogos com o Ministério da Saúde para implantação de máquinas autônomas em Unidades Básicas de Saúde (UBSs), além de projetos voltados para hotéis, prédios comerciais e outros espaços coletivos. A própria Boxfarma também ampliou sua presença em plataformas digitais e marketplaces, como Shopee, Amazon e Mercado Livre, evidenciando que o modelo de comercialização automatizada busca ganhar escala nacional.
Sob a ótica regulatória, o principal debate deixou de ser apenas a existência das máquinas. A discussão passa agora pela utilização da telefarmácia para dar sustentação jurídica a operações automatizadas. Embora a Resolução CFF nº 727/2022 regulamente a telefarmácia, ela delimita de forma expressa o seu alcance ao exercício da Farmácia Clínica mediado por tecnologias da informação e comunicação, vedando, inclusive, que o farmacêutico assuma responsabilidade técnica de forma não presencial. Ainda assim, permanece a preocupação de que algumas empresas busquem interpretar a norma de maneira ampliada, utilizando a telefarmácia como argumento para sustentar modelos de dispensação automatizada sem a presença física do farmacêutico, em desacordo com o espírito e com a própria redação da regulamentação vigente.
Nesse cenário, o modelo adotado pela Apepê Farma segue caminho oposto. Em vez de substituir o farmacêutico pela tecnologia, utiliza a tecnologia para aproximar a farmácia da comunidade sem retirar o profissional do estabelecimento. O farmacêutico permanece responsável pela dispensação, orientação, avaliação clínica, responsabilidade técnica e acompanhamento dos pacientes, preservando o conceito estabelecido pela Lei nº 13.021/2014 de que farmácia é estabelecimento de saúde e não apenas um ponto de comercialização de medicamentos.
Outro aspecto que deverá ganhar destaque nos próximos meses será a atuação dos Conselhos Regionais de Farmácia. Como os CRFs irão se posicionar diante de farmacêuticos que assumam responsabilidade técnica por operações baseadas em vending machines e atendimento exclusivamente remoto? O próprio Provalfar publicou recentemente análise alertando que farmacêuticos vinculados a modelos posteriormente considerados incompatíveis com a legislação sanitária poderão ser submetidos à apuração de responsabilidade ética pelos Conselhos de Farmácia, além de outras responsabilidades decorrentes do exercício profissional.
Mais do que uma discussão sobre novos modelos de negócio, o momento exige uma definição clara dos órgãos reguladores sobre os limites da automação no comércio de medicamentos. A inovação tecnológica pode representar importante ferramenta para ampliar o acesso da população aos serviços farmacêuticos. No entanto, ela não pode servir de fundamento para esvaziar atribuições legalmente conferidas ao farmacêutico nem para substituir a assistência farmacêutica presencial por interpretações expansivas da regulamentação da telefarmácia. A chegada de farmácias presenciais em condomínios demonstra que é possível inovar preservando o papel do farmacêutico e a segurança do paciente, enquanto permanece aberto o debate sobre os limites legais das vending machines e da dispensação remota de medicamentos.
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