ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Farmácia não é pronto-socorro: a falácia de transformar o varejo em porta de urgência dos planos de saúde

Farmácias já integram a assistência à saúde e podem participar da atenção primária por meio do farmacêutico. Transformá-las em alternativa ao pronto-socorro não fortalece esse modelo, pode transferir às farmácias responsabilidades próprias das operadoras de planos de saúde e aprofundar uma contradição do varejo, que ainda subutiliza o farmacêutico na atividade clínica

Redação Provalfar

Atualizada em
02
/
08
/
2026
21:03

A proposta de utilizar farmácias para “desafogar” prontos-socorros parte de uma premissa aparentemente sedutora, se parcela significativa dos pacientes procura emergências por sintomas que posteriormente são classificados como de baixa complexidade, seria mais eficiente direcioná-los inicialmente às farmácias.

O problema está justamente no “posteriormente”.

O paciente não chega ao sistema de saúde trazendo consigo a classificação de baixa complexidade. Ele chega com dor, febre, tosse, mal-estar ou outros sinais e sintomas. A determinação de que aquele quadro não representa urgência ou emergência decorre da avaliação assistencial. Portanto, utilizar retrospectivamente a quantidade de casos considerados simples para justificar previamente seu deslocamento para outro tipo de estabelecimento constitui uma inversão lógica.

Quando há planos de saúde envolvidos, a questão deixa de ser apenas assistencial e passa a ser também regulatória e consumerista.

A obrigação é da operadora, não da farmácia

Especialistas em Direito Sanitário chamam a atenção para a Resolução Normativa nº 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que disciplinava a garantia de atendimento aos beneficiários dos planos de saúde.

A RN 259 foi posteriormente substituída, nessa matéria, pela RN nº 566/2022, mas a garantia essencial permanece: para urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato, observadas as regras de cobertura e carência aplicáveis.

Isso produz uma pergunta jurídica que deveria anteceder qualquer celebração desse modelo, se a operadora possui obrigação regulatória de garantir atendimento imediato de urgência e emergência ao beneficiário, até que ponto encaminhá-lo para uma farmácia representa ampliação da assistência e a partir de que momento passa a representar transferência de uma obrigação que pertence ao próprio plano de saúde?

Farmácia e pronto atendimento possuem finalidades, responsabilidades, estruturas assistenciais e regimes regulatórios distintos. A Lei nº 5.991/1973 estabelece o regime sanitário próprio das farmácias e drogarias, historicamente vinculado à dispensação e ao comércio de medicamentos e produtos correlatos. Décadas depois, a Lei nº 13.021/2014 avançou ao reconhecer expressamente a farmácia como unidade de prestação de serviços destinada à assistência farmacêutica, à assistência à saúde e à orientação sanitária individual e coletiva.

Essa evolução legislativa ampliou e consolidou a dimensão assistencial da farmácia, mas não alterou sua natureza a ponto de convertê-la em pronto-socorro, clínica médica ou estabelecimento destinado ao atendimento de urgência e emergência.

Ser estabelecimento de saúde não significa ser qualquer estabelecimento de saúde.

A falácia dos “casos leves”

Existe outra fragilidade na justificativa de retirar pacientes dos prontos-socorros porque muitos deles, ao final do atendimento, são considerados de baixa complexidade.

É fácil olhar retrospectivamente para milhares de atendimentos concluídos e afirmar que determinada porcentagem não exigiu recursos de maior complexidade. Outra coisa é saber, antes da avaliação, quais pacientes pertencem a esse grupo.

Pretende-se encaminhar à farmácia o paciente de “baixa complexidade”, mas, em determinadas situações, é justamente a avaliação assistencial que permitirá concluir que ele é de baixa complexidade.

A discussão, portanto, não é simplesmente onde custa menos atender esse paciente. É quem deve avaliá-lo, qual estrutura precisa estar disponível e quem responde quando aquele suposto quadro simples exige outro nível de atenção.

A farmácia não precisa virar PS para participar da atenção primária

Talvez essa seja a maior contradição dessa discussão.

A farmácia já dispõe de um profissional de saúde preparado para participar desse cuidado, o farmacêutico.

A Lei nº 13.021/2014 não transformou o farmacêutico em mero requisito burocrático para funcionamento da drogaria. Ao contrário, consolidou juridicamente a farmácia como estabelecimento de saúde e estabeleceu a responsabilidade e a assistência técnica farmacêutica como elementos de seu funcionamento.

O farmacêutico já pode realizar cuidado farmacêutico, acompanhamento da farmacoterapia, rastreamento em saúde, orientação, administração de medicamentos e outros serviços compreendidos dentro de suas competências profissionais e das normas sanitárias aplicáveis.

Por isso, antes de importar para dentro da farmácia uma lógica de pronto atendimento, há uma pergunta anterior:

O varejo farmacêutico já permite que o farmacêutico exerça plenamente a estrutura assistencial que a própria legislação reconheceu?

Quando o varejo reduz o farmacêutico a “balconista de luxo”

É aqui que o discurso de transformação das farmácias em grandes “hubs de saúde” encontra uma realidade incômoda.

Enquanto se discute ampliar o fluxo de pacientes, estabelecer parcerias com operadoras e introduzir novos serviços, farmacêuticos relatam rotineiramente serem absorvidos por atividades predominantemente comerciais e operacionais, inclusive atendimento de caixa, organização da farmácia e até tarefas de limpeza.

É a realidade que alimenta a expressão “balconista de luxo”, a presença do farmacêutico é exigida legalmente porque sua função é técnico-assistencial, mas sua força de trabalho acaba sendo utilizada também para suprir demandas operacionais que o afastam justamente das atividades profissionais que justificam sua presença obrigatória no estabelecimento.

E o paradoxo fica evidente, fala-se em transformar a farmácia em uma estrutura assistencial cada vez mais complexa enquanto o profissional de saúde que já está dentro dela ainda luta para exercer plenamente sua própria atividade clínica.

Quantas redes dimensionam suas equipes para que o farmacêutico não seja absorvido pelo caixa e por atividades operacionais? Quantas investem efetivamente em consultórios farmacêuticos e organizam a jornada para permitir acompanhamento farmacoterapêutico e outros serviços clínicos?

Antes de querer transformar a farmácia em outra coisa, é preciso permitir que ela seja plenamente farmácia.

E a telemedicina não pode servir de atalho

A contradição ganha outra dimensão quando essa expansão é associada à telemedicina.

A Resolução CFF nº 727/2022 regulamentou a telefarmácia como exercício da Farmácia Clínica mediado por tecnologias da informação e comunicação. Entre suas modalidades está a teleinterconsulta, que possibilita a interação do farmacêutico com outro farmacêutico ou profissional de saúde para troca de informações e opiniões relacionadas à avaliação de determinado caso.

Mas essa possibilidade não significa autorização para transformar a farmácia em ponto de captação de pacientes para consultas médicas remotas.

O próprio Conselho Federal de Farmácia esclareceu, em nota sobre a teleinterconsulta, que o instituto não pode ser utilizado para promover uma triangulação entre paciente, médico e farmacêutico em situação que possa produzir conflito entre prescrição e comercialização de medicamentos. O Conselho também se posicionou contra a captação de pacientes em farmácias para esse tipo de atendimento.

E aqui a própria Lei nº 5.991/1973 volta a ser relevante. Seu artigo 55 estabelece limites à utilização das dependências da farmácia ou drogaria, preservando a finalidade para a qual o estabelecimento é licenciado.

Portanto, teleinterconsulta farmacêutica não deve ser confundida com teleconsulta médica dentro da farmácia, muito menos servir como mecanismo para construir um fluxo comercial no qual o cliente entra na drogaria, é direcionado a uma consulta médica, recebe uma prescrição e permanece no mesmo ambiente em que o medicamento será comercializado.

Farmacêutico não pode virar intermediário de consulta médica

O farmacêutico pode precisar discutir determinada prescrição ou tratamento com o médico ou outro profissional de saúde. Isso integra a prática clínica e pode ser fundamental para a segurança do paciente.

Outra coisa é estruturar comercialmente um serviço em que esse profissional seja utilizado como elo permanente para encaminhar clientes a consultas médicas, especialmente se houver metas, indicadores ou estímulos comerciais relacionados aos encaminhamentos.

Nesse cenário, a tecnologia deixa de ser apenas ferramenta para colaboração entre profissionais e passa a integrar um modelo de negócio.

A distinção é essencial, a teleinterconsulta existe para favorecer a comunicação profissional em benefício do paciente. Não para transformar o farmacêutico em captador de pacientes para telemedicina.

Farmácia precisa ser farmácia

Depois de mais de uma década da Lei nº 13.021/2014, ainda é necessário lutar para que o farmacêutico tenha estrutura, equipe, autonomia e tempo para exercer plenamente a assistência farmacêutica dentro de um estabelecimento que a própria lei já reconheceu como de saúde.

Farmácia não precisa virar pronto-socorro para cuidar da saúde da população. Precisa ter condições de ser, plenamente, farmácia.

‍

LEIA TAMBÉM

Por que empresas preferem colecionar processos trabalhistas a cumprir a CLT?
CATEGORIAS
ANVISA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CONSELHOS PROFISSIONAIS
Direito Previdenciário
DISTRITO FEDERAL
Farmacêutico Paliativista
Farmácia Magistral
FARMÁCIA POPULAR
Governo Federal
Inteligência Artificial
Justiça do trabalho
Legislação Farmacêutica
MERCADO FARMACÊUTICO
Pautas da Categoria
PISO SALARIAL DOS FARMACÊUTICOS
Política Farmacêutica
Projeto de lei
REGULAÇÃO FARMACÊUTICA
SERVIÇO PÚBLICO
STF
TST
Últimas Notícias
VALORIZAÇÃO FARMACÊUTICA
VAREJO FARMACÊUTICO
colunista

ver mais
Instagram
@Provalfar
Contato

Fale com o Provalfar

Tem dúvidas, sugestões ou quer falar sobre pautas da categoria farmacêutica? Nossa equipe está pronta para ouvir você. Preencha o formulário ou entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

provalfar@gmail.com
@provalfar
Obrigado! Em breve entraremos em contato :)
Oops! Algo de errado aconteceu, envie o formulário novamente.
PROVALFAR
Informação estratégica para farmacêuticos sobre a atuação e o mercado profissional no Brasil
PROVALFAR NAS REDES
institucional
homequem somoscontatodúvidaspolíticas de privacidade
CATEGORIAS
ANVISA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CONSELHOS PROFISSIONAIS
Direito Previdenciário
DISTRITO FEDERAL
Farmacêutico Paliativista
Farmácia Magistral
FARMÁCIA POPULAR
Governo Federal
Inteligência Artificial
Justiça do trabalho
Legislação Farmacêutica
MERCADO FARMACÊUTICO
Pautas da Categoria
PISO SALARIAL DOS FARMACÊUTICOS
Política Farmacêutica
Projeto de lei
REGULAÇÃO FARMACÊUTICA
SERVIÇO PÚBLICO
STF
TST
Últimas Notícias
VALORIZAÇÃO FARMACÊUTICA
VAREJO FARMACÊUTICO
comercial
anunciepost patrocinado
© 2026 Provalfar
Desenvolvido cuidadosamente por Digital Bloom

PROVALFAR

HOMEQUEM SOMOSCONTATONOTÍCIASPAUTAS DA CATEGORIA