Abcfarma projeta avanço das drogarias no varejo alimentar e de conveniência; Agas questiona a ampliação das farmácias para produtos típicos de supermercado
Redação Provalfar
A autorização para instalação de farmácias em supermercados reposicionou o debate entre os setores farmacêutico e supermercadista. Mais do que a operacionalização da lei, as manifestações das entidades revelam leituras distintas sobre os rumos do mercado e os limites entre saúde e varejo.
Para a Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma), o novo modelo se insere em um movimento mais amplo de transformação do varejo. A avaliação é de que a tendência, a partir do novo cenário, é de ampliação do escopo das drogarias.
“A tendência é que, como resposta, as drogarias passem a explorar categorias típicas do varejo alimentar e de conveniência, ampliando o sortimento e buscando capturar mais momentos de consumo”, aponta análise citada pela entidade.
Atualmente, o Brasil conta com cerca de 93 mil farmácias, frente a aproximadamente 424 mil estabelecimentos supermercadistas, o que amplia o potencial de sobreposição entre os setores.
Do lado do varejo alimentar, a leitura é distinta. O presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Lindonor Peruzzo Júnior, afirma que a principal preocupação não está na entrada dos supermercados no setor farmacêutico, mas no avanço das farmácias sobre produtos tradicionalmente associados ao varejo alimentar.
“Hoje a gente vê farmácia vendendo carne, hortifruti, brinquedos, todos os itens de supermercado”, afirmou.
Segundo ele, esse movimento gera distorções concorrenciais e reforça a necessidade de delimitação mais clara entre os segmentos.
“Nós estamos trabalhando aqui para que farmácia seja um ponto de venda de produtos para saúde, e supermercado siga vendendo produtos de supermercado”, disse.
As manifestações evidenciam que, mais do que a nova possibilidade de operação, o centro da discussão passa a ser a redefinição das fronteiras entre os setores.
De um lado, projeta-se a ampliação do mix e a captura de novos momentos de consumo pelas drogarias. De outro, cresce a pressão por delimitação de atuação, diante da percepção de avanço das farmácias sobre o espaço tradicional dos supermercados.
Nesse ambiente, a diversificação de atividades nas farmácias passa a incluir funções operacionais atribuídas ao farmacêutico que não se conectam diretamente às competências técnicas previstas na Lei nº 13.021/2014, o que reforça a importância da atuação dos conselhos na fiscalização e na garantia do exercício regular da profissão farmacêutica.
A centralidade passa a recair sobre o farmacêutico, cuja atuação não pode ser subordinada à lógica comercial em disputa entre os setores, sob pena de esvaziamento de sua função como profissional de saúde.
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