Decisões analisadas no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região apontam repetição de conflitos envolvendo horas extras, impossibilidade de pausas, exposição biológica, metas abusivas e transporte de valores no varejo farmacêutico
Redação Provalfar
O crescimento dos serviços clínicos dentro das farmácias e a ampliação das responsabilidades técnicas dos farmacêuticos vêm sendo acompanhados por um aumento de ações trabalhistas envolvendo profissionais do varejo farmacêutico no Distrito Federal.
Levantamento realizado pela advogada trabalhista Dra. Raabe Ariza em conjunto com o Provalfar, com base em decisões publicadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) entre 2022 e 2026, identificou padrões recorrentes de conflitos trabalhistas envolvendo grandes redes de drogarias, especialmente relacionados à jornada de trabalho, adicional de insalubridade, pressão por metas, ausência de autonomia gerencial efetiva e impossibilidade prática de descanso intrajornada.
Entre os temas com maior índice de procedência nas decisões analisadas está o adicional de insalubridade para farmacêuticos que realizam aplicação de injetáveis e testes rápidos dentro das drogarias. Em diversos acórdãos, o TRT-10 reconheceu que a exposição habitual a agentes biológicos aproxima a realidade operacional dessas unidades à de estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.
Os processos apontam que o contato diário ou semanal com materiais perfurocortantes, fluidos biológicos e pacientes submetidos a serviços clínicos tem sido suficiente para manutenção do adicional de insalubridade em grau médio, inclusive em situações nas quais as empresas alegavam fornecimento de equipamentos de proteção individual.
Em uma das decisões citadas, o TRT-10 manteve condenação após perícia constatar aplicação habitual de medicamentos e testes de COVID-19 dentro da drogaria. Em outra, o tribunal reforçou que a exposição intermitente não afasta o direito ao adicional quando comprovado o contato com agentes biológicos.
Outro eixo recorrente identificado nas ações trabalhistas envolve farmacêuticos enquadrados formalmente como “gerentes”, mas que, segundo decisões do próprio tribunal, não possuíam autonomia efetiva de gestão.
As decisões analisadas mencionam situações em que os profissionais permaneciam subordinados a gerentes regionais, sem efetivo poder disciplinar, administrativo ou financeiro, apesar do enquadramento em cargo de confiança utilizado para afastar o controle de jornada e o pagamento de horas extras.
O levantamento também aponta casos em que o adicional mínimo de 40% exigido pela CLT para caracterização da função de confiança não era efetivamente pago, havendo situações de bônus variáveis ou gratificações inferiores ao percentual legal previsto.
Em parte relevante das ações, o TRT-10 reconheceu ainda discussões envolvendo intervalo intrajornada. Os processos analisados relatam farmacêuticos impedidos de usufruir integralmente da pausa para descanso por serem os únicos responsáveis técnicos presentes na unidade durante o turno de funcionamento.
Na prática, as decisões revelam uma realidade operacional em que o profissional permanece simultaneamente responsável pelo funcionamento legal da farmácia, atendimento técnico, aplicação de serviços clínicos, gestão operacional da loja e cumprimento de metas comerciais.
O estudo analisado pelo Provalfar também identificou crescimento de pedidos relacionados a dano moral, principalmente em situações envolvendo transporte de valores e pressão por metas.
Segundo as decisões do TRT-10, o transporte de numerário por farmacêuticos e gerentes sem treinamento especializado ou aparato de segurança vem sendo reconhecido como situação de risco indevido ao trabalhador, especialmente quando realizado de forma habitual.
As ações mencionam ainda exposição de rankings de vendas em grupos corporativos de WhatsApp, cobranças consideradas abusivas, mensagens fora do horário de expediente, exclusão de grupos internos como forma de punição e utilização de termos ofensivos durante cobranças feitas por superiores hierárquicos.
Os pontos de maior vulnerabilidade jurídica identificados pelo TRT-10 incluem descaracterização de cargo de confiança, ausência de intervalo intrajornada, adicional de insalubridade e cobranças relacionadas a metas e desempenho operacional.
Em um caso específico, por exemplo, decisões destacaram a dificuldade prática de concessão integral do intervalo de almoço quando apenas um farmacêutico permanece responsável tecnicamente pela unidade durante todo o turno. Já em outros processos, aparecem discussões relacionadas à insalubridade, metas e jornadas extraordinárias.
Também foram identificadas discussões envolvendo farmacêuticos hospitalares, especialmente em ações relacionadas à insalubridade e jornadas prolongadas em regime de plantão.
As decisões analisadas revelam ainda um cenário de expansão progressiva das atribuições clínicas e sanitárias dentro das farmácias sem, necessariamente, a mesma evolução estrutural nas condições de trabalho, no dimensionamento das equipes e na autonomia operacional dos farmacêuticos.
Na prática, os processos demonstram que muitos profissionais passaram a acumular responsabilidades técnicas, sanitárias, administrativas e comerciais dentro das drogarias, enquanto continuam submetidos a pressão permanente por produtividade, indicadores internos e metas de desempenho.
O levantamento também aponta que grande parte das condenações observadas no TRT-10 não decorre de situações isoladas, mas de padrões repetitivos identificados em diferentes ações ajuizadas ao longo dos últimos anos no Distrito Federal.
Tem dúvidas, sugestões ou quer falar sobre pautas da categoria farmacêutica? Nossa equipe está pronta para ouvir você. Preencha o formulário ou entre em contato pelos nossos canais de atendimento.