Nova legislação permite operação no varejo alimentar, mas regulação brasileira e experiência dos Estados Unidos apontam que redução de preços tende a ser pontual e concentrada em genéricos
Redação Provalfar
A autorização para instalação de farmácias em supermercados, formalizada pela Lei nº 15.357/2026, reposiciona o debate sobre a estrutura do varejo farmacêutico no Brasil. A medida, derivada do PL 2158/2023, permite a operação desses estabelecimentos dentro do varejo alimentar, desde que cumpridas exigências como área física segregada, estrutura própria e presença obrigatória de farmacêutico durante todo o período de funcionamento.
A aprovação foi acompanhada por manifestações de entidades do setor supermercadista defendendo que a ampliação da concorrência pode pressionar preços. Em paralelo, análises divulgadas por representantes da indústria e do varejo farmacêutico têm apontado limitações estruturais para essa expectativa, sobretudo em razão do modelo regulatório brasileiro, no qual os preços de medicamentos são submetidos a teto definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Dados setoriais indicam que o mercado farmacêutico brasileiro movimenta cerca de R$ 227 bilhões, com predominância do varejo tradicional. Nesse cenário, a entrada de supermercados representa não apenas aumento de capilaridade, mas disputa direta por participação em um setor já estruturado e altamente regulado.
No plano internacional, a experiência dos Estados Unidos, frequentemente citada como referência, não indica redução estrutural de preços decorrente da presença de farmácias em supermercados. Estudos com base em dados nacionais apontam que grandes varejistas e supermercados conseguem praticar preços mais competitivos em medicamentos genéricos, mas as diferenças para medicamentos de marca são reduzidas, com variações inferiores a 10% entre os diferentes modelos de farmácia.
Levantamentos adicionais mostram que o mercado norte-americano mantém elevada variação de preços entre estabelecimentos, inclusive na mesma localidade, indicando que fatores como negociação comercial, intermediários e políticas de desconto exercem maior influência do que o canal de venda. Mesmo com ampla presença de farmácias em supermercados, os Estados Unidos seguem entre os países com maior gasto per capita em medicamentos, o que reforça a ausência de correlação direta entre ampliação de pontos de venda e redução consistente de preços.
No Brasil, o impacto tende a ser ainda mais limitado. Além do controle de preços pela CMED, a legislação exige estrutura independente, controle sanitário rigoroso e responsabilidade técnica permanente, o que eleva o custo operacional e restringe a entrada, especialmente para pequenos estabelecimentos. A tendência é de que o modelo seja inicialmente absorvido por grandes redes.
Nesse contexto, a promessa de medicamentos mais baratos associada à entrada dos supermercados deve ser analisada com cautela. A evidência internacional e o desenho regulatório brasileiro indicam que eventuais reduções tendem a ser pontuais e concentradas, sem alteração estrutural relevante no preço dos medicamentos.
A mudança, portanto, sinaliza mais uma reorganização do mercado, com disputa por conveniência e fluxo de consumidores, do que uma transformação no custo dos tratamentos. O efeito concreto dependerá da dinâmica concorrencial e da atuação regulatória nos próximos anos.
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