SERVIÇO PÚBLICO

Governo encaminha ao Congresso PL que regulamenta negociação coletiva no serviço público e amplia garantias sindicais

Proposta prevê negociação anual obrigatória, mediação de conflitos, redução da judicialização e amplia direitos ligados à representação sindical de servidores públicos

Redação Provalfar

Atualizada em
14
/
05
/
2026
11:12

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o PL 1893/2026, que regulamenta a negociação das relações de trabalho no setor público e trata da representação sindical de servidores e empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional da União, estados, Distrito Federal e municípios.

A proposta estabelece regras para criação de processos permanentes de negociação entre a administração pública e entidades representativas dos servidores, com previsão de negociação anual obrigatória, salvo nos casos de acordos plurianuais.

Segundo o texto, a medida busca fortalecer a democratização das relações de trabalho, ampliar a participação de servidores nas decisões administrativas e criar mecanismos permanentes de diálogo institucional.

Entre os objetivos previstos no projeto estão a prevenção do assédio e de práticas discriminatórias, a redução da judicialização de conflitos entre administração pública e servidores, além da diminuição da incidência de greves no setor público.

O PL também prevê a possibilidade de mediação em situações de impasse persistente nas negociações, mediante escolha consensual de mediador entre as partes envolvidas.

No capítulo dedicado à representação sindical, o texto assegura a livre associação sindical de servidores e empregados públicos e reconhece sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais como entidades representativas legítimas.

A proposta ainda altera a Lei nº 8.112/1990 para assegurar licença remunerada a servidores em exercício de mandato sindical e garantir manutenção de vantagens pessoais e previdenciárias durante o afastamento.

Na exposição de motivos, o governo afirma que a proposta regulamenta dispositivos previstos na Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), internalizada no Brasil desde 2010.

O texto prevê entrada em vigor 90 dias após eventual publicação da futura lei.

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