Proposta prevê negociação anual obrigatória, mediação de conflitos, redução da judicialização e amplia direitos ligados à representação sindical de servidores públicos
Redação Provalfar
O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o PL 1893/2026, que regulamenta a negociação das relações de trabalho no setor público e trata da representação sindical de servidores e empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional da União, estados, Distrito Federal e municípios.
A proposta estabelece regras para criação de processos permanentes de negociação entre a administração pública e entidades representativas dos servidores, com previsão de negociação anual obrigatória, salvo nos casos de acordos plurianuais.
Segundo o texto, a medida busca fortalecer a democratização das relações de trabalho, ampliar a participação de servidores nas decisões administrativas e criar mecanismos permanentes de diálogo institucional.
Entre os objetivos previstos no projeto estão a prevenção do assédio e de práticas discriminatórias, a redução da judicialização de conflitos entre administração pública e servidores, além da diminuição da incidência de greves no setor público.
O PL também prevê a possibilidade de mediação em situações de impasse persistente nas negociações, mediante escolha consensual de mediador entre as partes envolvidas.
No capítulo dedicado à representação sindical, o texto assegura a livre associação sindical de servidores e empregados públicos e reconhece sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais como entidades representativas legítimas.
A proposta ainda altera a Lei nº 8.112/1990 para assegurar licença remunerada a servidores em exercício de mandato sindical e garantir manutenção de vantagens pessoais e previdenciárias durante o afastamento.
Na exposição de motivos, o governo afirma que a proposta regulamenta dispositivos previstos na Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), internalizada no Brasil desde 2010.
O texto prevê entrada em vigor 90 dias após eventual publicação da futura lei.
Tem dúvidas, sugestões ou quer falar sobre pautas da categoria farmacêutica? Nossa equipe está pronta para ouvir você. Preencha o formulário ou entre em contato pelos nossos canais de atendimento.