Busca automatizada em redes sociais pode alcançar publicações de profissionais de diferentes áreas da saúde
Redação Provalfar
A fiscalização dos Conselhos de Medicina entrou em uma nova etapa em 2026. O Conselho Federal de Medicina (CFM) colocou em operação uma ferramenta de inteligência artificial capaz de realizar buscas automatizadas em ambientes digitais e redes sociais. O sistema não foi concebido apenas para identificar publicidade irregular feita por médicos. Entre seus objetivos também estão localizar indícios de exercício irregular da Medicina, falsos médicos e pessoas que o Conselho considere estar praticando atos médicos sem habilitação. Essas funcionalidades foram detalhadas pelo próprio CFM nas comunicações oficiais sobre a implantação da plataforma. As resoluções que dão suporte à estrutura estabelecem as bases normativas da fiscalização e do uso da inteligência artificial, mas não descrevem, isoladamente, todas essas funcionalidades operacionais.
O alcance já havia sido antecipado pelo próprio CFM. Em março, durante o IV Fórum sobre o Ato Médico, o Conselho apresentou a tecnologia como ferramenta para identificar casos de “invasão do ato médico”. Segundo o 1º secretário do CFM, a IA cruzaria informações de redes sociais, órgãos governamentais, processos éticos e outras fontes para verificar a atuação de “profissionais não-habilitados” como médicos e permitir a adoção das medidas consideradas cabíveis.
Em 2025, o CFM já anunciava aplicação de inteligência artificial para rastrear publicidade médica nas redes sociais e identificar postagens potencialmente irregulares, em apoio às Comissões de Divulgação de Assuntos Médicos, as Codames.
No lançamento da Plataforma Nacional de Fiscalização, em 9 de junho de 2026, o CFM informou que o sistema reúne cadastros profissionais, históricos de fiscalização, informações públicas sobre estabelecimentos de saúde e conteúdos disponíveis em ambientes digitais. A busca automatizada pode apontar indícios de exercício irregular da Medicina, falsos médicos, publicidade incompatível com as normas éticas e outras situações que exijam avaliação dos departamentos de fiscalização.
Em julho, o Conselho afirmou que a plataforma poderia “varrer as redes sociais” em busca de falsos médicos e infrações graves relacionadas à Medicina. O CFM também estimou aumento de aproximadamente 30% no volume de fiscalizações e informou que análises antes demoradas poderiam ser realizadas em poucos segundos.
Isso significa que um profissional não precisa possuir CRM para que uma publicação pública possa chegar ao campo de observação da ferramenta. Se o conteúdo for identificado como possível indício de exercício ilegal da Medicina ou de invasão de ato que o CFM considere médico, poderá ser encaminhado para análise.
A utilização de redes sociais de profissionais não médicos pelos Conselhos de Medicina começou antes da nova IA.
Em 2023, o CFM informou que o Conselho Regional de Medicina da Bahia tomou conhecimento, por meio do Instagram, da atuação de uma biomédica que divulgava procedimentos estéticos considerados pelo Cremeb como privativos de médicos. O caso resultou no ajuizamento de ação civil pública.
Há também precedente envolvendo diretamente uma farmacêutica. Documento oficial do Ministério Público Federal registra que o Inquérito Civil teve origem em representação do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) contra uma profissional que realizava procedimentos estéticos. O Conselho apontou fatos que considerava possivelmente caracterizadores de exercício ilegal da Medicina.
O mesmo procedimento do MPF registrou a existência das Resoluções CFF nº 616/2015 e 645/2017, que tratam da atuação farmacêutica na saúde estética e de procedimentos relacionados à área. O MPF homologou o arquivamento da frente cível do inquérito, enquanto a eventual questão relacionada ao exercício ilegal da Medicina seguiu fluxo próprio de análise.
O caso é relevante porque mostra que, já em 2022, um Conselho de Medicina provocava outros órgãos para analisar a atuação de uma farmacêutica sob a ótica de possível invasão do ato médico. Também evidencia que uma representação formulada por um CRM não significa, por si só, que tenha ocorrido exercício ilegal da Medicina.
Antes da IA, portanto, publicações e condutas de não médicos já podiam chegar aos Conselhos de Medicina por denúncia, fiscalização convencional ou busca manual. A diferença agora está na capacidade de localizar esses indícios automaticamente e cruzá-los com outras bases.
A inteligência artificial não criou o olhar dos Conselhos de Medicina sobre profissionais não médicos. Ela ampliou a escala desse olhar.
A Resolução CFM nº 2.416/2024 estabelece que seu regulamento se aplica aos médicos regularmente inscritos no sistema CFM/CRMs. Assim, encontrar publicação de farmacêutico, enfermeiro, biomédico, fisioterapeuta, dentista ou outro profissional não confere ao CRM poder para aplicar a essa pessoa uma sanção ético-profissional médica.
Isso não impede, porém, que o conteúdo seja analisado como possível indício de exercício ilegal da Medicina, fundamentando representação a outro órgão ou medida judicial.
Esse alcance é complementado pela Resolução CFM nº 2.056/2013, que determina aos departamentos de fiscalização a comunicação de situações de exercício ilegal da Medicina e o encaminhamento das irregularidades às autoridades competentes. A norma admite ainda atuação conjunta com autoridades sanitárias, Ministério Público, Poder Judiciário e outros conselhos profissionais.
É nesse limite que a nova tecnologia ganha relevância. O CFM não assume poder disciplinar sobre outras categorias, mas pode localizar fatos envolvendo profissionais sem CRM, analisá-los sob a ótica do exercício da Medicina e provocar os órgãos competentes.
Esse é o principal limite da tecnologia.
O CFM informa que os apontamentos produzidos pela inteligência artificial passam obrigatoriamente pela análise técnica dos departamentos de fiscalização dos CRMs. A ferramenta identifica possíveis inconformidades, mas não decide sozinha se houve infração.
A cautela é relevante porque os limites entre as competências das profissões de saúde são objeto recorrente de controvérsia.
No próprio fórum em que apresentou a IA, o CFM relatou que, de 60 denúncias apresentadas pelo CRM de Mato Grosso do Sul contra profissionais acusados de invasão do ato médico, apenas 30 foram inicialmente acolhidas judicialmente e 18 acabaram extintas. O representante do Ministério Público presente no evento apontou divergências de interpretação sobre a Lei nº 12.842/2013.
Também existem precedentes delimitando o alcance das competências profissionais. Em 2025, por exemplo, o CFF informou que o TRF-1 manteve decisão que afastou parte de norma do CFM que restringia a atuação de farmacêuticos em citopatologia, reconhecendo que a Lei do Ato Médico excepciona essa atividade da exclusividade médica. Em outro caso, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de enfermeiras obstétricas realizarem autonomamente parto normal sem distocia.
Ser identificado pelo sistema, portanto, não equivale a estar praticando ilegalmente a Medicina. O CFM pode sustentar determinada interpretação, outro conselho profissional pode defender competência própria e, em determinados casos, a definição pode depender do Judiciário.
A novidade não está na possibilidade de um Conselho de Medicina observar a atuação de quem não é médico. Os casos anteriores mostram que isso já acontecia.
O que mudou foi a capacidade de procura.
A tecnologia anunciada pelo CFM permite buscar automaticamente informações em redes sociais e cruzá-las com outras bases para localizar indícios de atuação que o Conselho considere irregular.
Por isso, a questão central deixou de ser apenas se o CFM possui poder disciplinar sobre outro profissional, não possu, e passou a incluir outra pergunta:
uma publicação pública feita por um profissional de outra área pode ser localizada pela fiscalização médica, analisada e utilizada como ponto de partida para outras providências?
Com a estrutura apresentada pelo próprio CFM em 2026, a resposta é sim.
Tem dúvidas, sugestões ou quer falar sobre pautas da categoria farmacêutica? Nossa equipe está pronta para ouvir você. Preencha o formulário ou entre em contato pelos nossos canais de atendimento.