Decisão reconhece ambiente de trabalho hostil, acúmulo de funções e nexo com adoecimento psíquico
Redação Provalfar
A Justiça do Trabalho de Sobral (CE) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma ex-supervisora da rede de farmácias Drogasil e condenou a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela juíza Maria Rafaela de Castro, da 1ª Vara do Trabalho do município.
Segundo os autos, a trabalhadora foi admitida em 2019 como atendente e promovida à função de supervisora em 2021. Apesar da ascensão formal, permaneceu desempenhando atividades típicas do cargo anterior, sem a correspondente contraprestação. A magistrada considerou comprovado o acúmulo de funções, aliado à existência de um ambiente laboral marcado por pressões psicológicas, constrangimentos e episódios de desqualificação pessoal.
A narrativa da autora descreve um contexto de sobrecarga e exposição reiterada a situações vexatórias, incluindo cobranças excessivas, comentários depreciativos e condutas hostis no ambiente de trabalho. O conjunto fático, corroborado por prova testemunhal, evidenciou a deterioração das condições laborais e o impacto direto na saúde da trabalhadora.
O laudo pericial apontou que a empregada desenvolveu quadro compatível com transtornos depressivos e ansiedade, com diagnóstico associado à Síndrome de Burnout. A perícia concluiu pela existência de concausalidade, indicando que as condições de trabalho atuaram como fator relevante para o desencadeamento e agravamento do quadro clínico, além de incapacidade laboral parcial e temporária.
Durante a instrução processual, depoimentos confirmaram que a supervisora exercia múltiplas funções operacionais, permanecendo longos períodos no atendimento direto ao público. O relato pessoal da trabalhadora também foi considerado consistente, evidenciando abalo emocional significativo, inclusive com reflexos em sua vida familiar.
Ao analisar o conjunto probatório, a magistrada entendeu que houve violação à integridade psíquica da trabalhadora, reconhecendo que o ambiente de trabalho contribuiu para o agravamento da condição de saúde e tornou insustentável a manutenção do vínculo empregatício.
A condenação inclui indenização por danos morais fixada em R$ 50 mil, além de outras verbas trabalhistas, como adicional por acúmulo de função com reflexos nas verbas rescisórias, horas extras, aviso-prévio indenizado, férias acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e indenização correspondente ao período de estabilidade acidentária. O valor provisório da condenação foi estimado em aproximadamente R$ 80 mil.
A decisão ainda pode ser revista pelas instâncias superiores, uma vez que o processo se encontra em fase recursal.
Processo nº 0001866-77.2025.5.07.0024
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