Texto estabelece exigência de espaço segregado e presença obrigatória de farmacêutico nas áreas destinadas à dispensação
Redação Provalfar
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (23) a lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas internas de supermercados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na mesma data e altera a legislação que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos no país.
De acordo com a norma, a comercialização deverá ocorrer em ambiente físico delimitado, separado dos demais setores do estabelecimento e destinado exclusivamente à atividade farmacêutica. A operação poderá ser realizada diretamente pelo supermercado ou mediante contrato com farmácia ou drogaria devidamente licenciada.
A lei estabelece ainda a obrigatoriedade da presença de farmacêutico durante todo o período de funcionamento, responsável pela supervisão das atividades, dispensação de medicamentos e cumprimento das exigências sanitárias.
Entre os requisitos previstos estão condições adequadas de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade e rastreabilidade dos produtos, além da possibilidade de instalação de consultórios farmacêuticos para prestação de serviços.
A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados no início de março, após tramitação no Senado Federal, sendo encaminhado à sanção presidencial.
Com a publicação, passa a ser permitida a instalação de farmácias em supermercados em todo o país, desde que atendidas as exigências legais, sanitárias e estruturais aplicáveis ao setor, com a presença obrigatória de farmacêutico durante todo o funcionamento.

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