VAREJO FARMACÊUTICO

Médicos ganham espaço como símbolos da "nova farmácia"

Campanha da Abrafarma, expansão da telemedicina nas grandes redes e drogarias mantidas por cooperativas médicas expõem uma disputa pelo comando do novo modelo de cuidado

Redação Provalfar

Atualizada em
13
/
08
/
2026
14:34

A abertura do Abrafarma Future Trends 2026 ofereceu uma imagem representativa das transformações em andamento no varejo farmacêutico. No palco, o médico e ministro da Saúde, Alexandre Padilha, definiu a farmácia como parte do desenvolvimento territorial brasileiro.

“A farmácia é mais do que um setor econômico, ela faz parte do desenvolvimento do nosso país, com uma base territorial muito importante”, afirmou Padilha, segundo o Guia da Farmácia.

A declaração reconhece corretamente a capilaridade das farmácias e sua presença cotidiana nas cidades e nos bairros. Mas as imagens e os discursos do evento também expuseram uma transformação mais profunda: enquanto a farmácia é apresentada como espaço estratégico de saúde, o médico ocupa cada vez mais o centro simbólico desse novo modelo.

Na programação oficial da abertura, os nomes anunciados foram Alexandre Padilha, o presidente do conselho diretivo da Abrafarma, Marcelo Cançado, e o CEO da entidade, Sergio Mena Barreto. Naquele momento, não havia participante apresentado especificamente como representante institucional da profissão farmacêutica.

Médico protagoniza campanha de aniversário da Abrafarma

A escolha de Drauzio Varella para protagonizar a campanha dos 35 anos da Abrafarma não foi apenas uma contratação publicitária. Ela expressa a imagem que o grande varejo decidiu associar à farmácia brasileira.

Na campanha, Drauzio afirma que o medicamento não é um produto qualquer e apresenta a farmácia como ambiente de saúde, segurança e orientação. Ao justificar a escolha, Sergio Mena Barreto declarou que “não há símbolo melhor para representar os 35 anos da entidade do que o médico”, conforme registrou o Guia da Farmácia.

A questão não é a trajetória de Drauzio Varella, médico respeitado e reconhecido por seu trabalho de educação em saúde. O ponto é o significado institucional da escolha: uma entidade representativa das maiores redes de farmácias considera um médico o melhor símbolo para representar sua história.

A farmácia continua juridicamente vinculada à responsabilidade técnica do farmacêutico. Simbolicamente, porém, a comunicação do setor desloca sua principal referência para o médico.

O México foi apresentado pela Abrafarma no evento do ano passado

A aproximação entre médicos e grandes redes não começou em 2026.

No Abrafarma Future Trends de 2025, realizado no ano passado, a entidade reservou um painel para apresentar o modelo mexicano de varejo farmacêutico. A sessão reuniu Drauzio Varella e Héctor Valle, presidente executivo da Fundación Mexicana para la Salud.

A divulgação do evento informou que o painel apresentaria “um panorama do varejo farmacêutico do México”, país que estaria percorrendo um caminho semelhante ao brasileiro na ampliação dos serviços de saúde e dos exames oferecidos pelas farmácias. A programação foi publicada pela Abradilan.

A escolha do México como referência merece uma análise mais crítica. O país desenvolveu os chamados consultorios adyacentes a farmacias: consultórios médicos instalados ao lado ou associados a redes de farmácias.

O modelo cresceu principalmente depois de 2010, quando a exigência de receita para a compra de antibióticos aumentou a procura por consultas rápidas e de baixo custo. Em vez de separar quem prescreve de quem vende, as redes passaram a oferecer ao consumidor um caminho curto entre consulta, receita e balcão.

Em 2013, o México já possuía aproximadamente 10 mil consultórios médicos associados a farmácias, responsáveis por cerca de 250 mil atendimentos por dia. Consultas baratas, pouca espera e localização conveniente ajudaram a popularizar o serviço.

O resultado foi a transformação do médico na principal figura sanitária da farmácia.

O paciente chega procurando uma consulta médica, recebe uma prescrição e compra os medicamentos no estabelecimento associado. Nesse percurso, o farmacêutico deixa de ser percebido como o profissional que lidera o cuidado relacionado ao medicamento. Sua atuação fica apagada entre a decisão médica e a operação comercial.

O modelo mexicano aproximou prescrição e venda

Um estudo baseado na Pesquisa Nacional de Saúde e Nutrição do México constatou que 67,2% dos usuários dos consultórios associados a farmácias receberam prescrição de três ou mais medicamentos.

Entre os pacientes atendidos por médicos privados sem ligação com farmácias, o percentual foi de 55,7%. Nos serviços públicos vinculados ao Ministério da Saúde mexicano, ficou em 44,7%.

Os pesquisadores apontaram maior número de medicamentos prescritos, aumento do gasto direto dos pacientes e risco de conflito de interesses decorrente da ligação entre prescrição e dispensação. Os resultados foram publicados pelo Instituto Nacional de Salud Pública do México.

Outra pesquisa, baseada em entrevistas com médicos desses consultórios, identificou sistemas de monitoramento, incentivos relacionados ao número de consultas e procedimentos e pressões destinadas a favorecer as vendas das farmácias. O estudo foi publicado na revista Gaceta Sanitaria.

O modelo mexicano oferece acesso rápido e responde às deficiências do sistema público, mas cria uma estrutura em que a farmácia passa a ser reconhecida pela consulta médica, não pela assistência farmacêutica.

Ao levar esse tema ao Future Trends de 2025, a Abrafarma apresentou ao varejo brasileiro justamente um modelo em que o médico conquistou o protagonismo dentro do ecossistema da farmácia. Um ano depois, outro médico foi escolhido como símbolo da campanha institucional dos 35 anos da entidade.

A integração vinha sendo planejada pelas redes

A aproximação faz parte de uma estratégia empresarial anterior aos eventos de 2025 e 2026.

Em uma publicação sobre a história da entidade, a própria Abrafarma relata que suas associadas estudam há anos a integração entre farmácia e telemedicina. O documento recorda uma missão empresarial à China, em 2019, na qual executivos conheceram estruturas que conectavam consulta remota, prescrição eletrônica e fornecimento do medicamento.

Durante o Future Trends de 2022, o médico Eduardo Cordioli defendeu a união entre a capilaridade das farmácias e a telemedicina. Na ocasião, chamou a farmácia de “banco 24 horas da saúde”.

No mesmo debate, Jonas Laurindvicius, então presidente do Grupo DPSP, informou que as drogarias São Paulo e Pacheco avançavam na criação de uma plataforma para conectar pacientes, médicos e lojas. O sistema permitiria que a rede acessasse a prescrição digital.

Na Pague Menos, a telemedicina estava restrita a 30 unidades no início de 2021, mas já existia um projeto de expansão. Essas informações constam na publicação A Revolução da Saúde no Brasil, produzida pela Abrafarma.

Portanto, a ligação entre consulta médica, prescrição e venda não apareceu por acaso. Ela faz parte de um projeto de transformação da farmácia em plataforma comercial de serviços de saúde.

Redes oferecem telemedicina mesmo sem autorização para integrá-la à farmácia

O que antes era apresentado como projeto futuro já aparece nos sites e aplicativos de grandes redes.

A Drogaria São Paulo oferece acesso a consultas por telemedicina para esclarecimento de dúvidas sobre medicamentos, emissão de receituário e suporte ao tratamento. O consumidor se cadastra, realiza o pagamento, agenda um horário e entra em uma sala virtual.

No mesmo portal de serviços, a rede reúne consultas médicas, telefarmácia, exames, vacinas, serviços farmacêuticos e envio de prescrição digital. Depois de anexar a receita, o sistema informa que o documento fica disponível para que o consumidor compre a medicação nas lojas.

A existência desses serviços no site de uma drogaria não significa que a telemedicina tenha sido autorizada dentro da atividade farmacêutica. Significa que as redes estão construindo um ecossistema no qual atendimento médico, receita e venda aparecem cada vez mais próximos.

Farmácia Indiana anuncia telemedicina em suas salas de atenção farmacêutica

A Farmácia Indiana apresenta o IndiClinic como seu programa de serviços de saúde. Segundo a rede, o projeto encerrou 2025 com 200 salas distribuídas por Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo e ultrapassou 160 mil clientes atendidos. Os dados foram divulgados pela Abrafarma.

O aspecto mais relevante, entretanto, está na descrição publicada pela própria Indiana. Em seu site institucional, a rede anuncia a “introdução da telemedicina em nossas salas de atenção farmacêutica”.

A página informa que, além do atendimento nas lojas físicas, oferece consultas virtuais com profissionais de saúde. Também afirma que, durante a consulta, “o nosso farmacêutico estará presente para fornecer suporte e assistência”, com a finalidade de garantir o atendimento médico.

A forma como o programa é apresentado revela uma mudança de papéis. O médico realiza a consulta e conduz o atendimento clínico, enquanto o farmacêutico aparece como profissional de suporte. A própria Indiana descreve o serviço como uma integração entre a consulta médica remota e a experiência farmacêutica, esta última oferecida “caso seja do interesse do cliente”.

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Foto: Reprodução/site da Farmácia Indiana

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A redação é significativa porque transforma a participação do farmacêutico em elemento complementar, apesar de o serviço ser anunciado dentro de salas originalmente destinadas à atenção farmacêutica. O espaço continua levando o nome da profissão, mas o atendimento médico passa a ocupar seu centro.

A apresentação também contém uma ambiguidade. Ao mesmo tempo que anuncia a telemedicina em suas salas de atenção farmacêutica, a página afirma que o serviço pode ser acessado sem que o paciente saia de casa e, ao final, convida o consumidor a comparecer às salas. O site não explica claramente quais consultas acontecem na loja e quais são realizadas integralmente na residência do paciente.

Além da telemedicina, o IndiClinic reúne serviços farmacêuticos e acesso a medicamentos de alta complexidade, incluindo produtos oncológicos, imunobiológicos e tratamentos para doenças raras, fertilização assistida e hormônio do crescimento, conforme levantamento do Panorama Farmacêutico.

O caso da Indiana é especialmente importante porque não se limita a um link para uma empresa externa de consultas. A própria rede associa publicamente a telemedicina às suas salas de atenção farmacêutica. Isso aproxima, no mesmo programa empresarial, o atendimento médico, o suporte farmacêutico e o acesso aos medicamentos.

Enquanto a consulta médica ganha centralidade, o farmacêutico, que deveria protagonizar a sala criada para sua atuação clínica — é apresentado como apoio ao atendimento conduzido pelo médico.

Pague Menos também expandiu o atendimento médico

A Pague Menos demonstra a velocidade dessa expansão. O serviço, que estava limitado a 30 lojas no começo de 2021, registrou mais de 600 atendimentos por telemedicina somente em janeiro de 2024, de acordo com o Panorama Farmacêutico.

A rede passou a divulgar consultas remotas, prescrições digitais, solicitações de exames e acompanhamento dos pacientes dentro de uma estrutura vinculada à venda de medicamentos e produtos de saúde.

Os casos da Drogaria São Paulo, da Farmácia Indiana e da Pague Menos mostram que não estamos diante de experiências pequenas. O modelo está sendo implantado por algumas das maiores empresas do varejo farmacêutico brasileiro, apesar da ausência de autorização para integrar telemedicina e atividade de farmácia.

A telemedicina não está autorizada dentro da farmácia

O artigo 55 da Lei 5.991/1973 proíbe a utilização de qualquer dependência da farmácia ou da drogaria como consultório ou para finalidade diferente da prevista no licenciamento. A norma continua em vigor e pode ser consultada no Planalto.

Durante a tramitação da legislação sobre telessaúde, foi apresentada uma emenda para alterar exatamente esse artigo. A proposta pretendia criar uma exceção e permitir expressamente a telessaúde nas dependências de farmácias e drogarias.

A emenda foi rejeitada. O parecer legislativo considerou que o assunto exigia maior debate parlamentar. A lei aprovada não alterou o artigo 55 da Lei 5.991/1973. O histórico está disponível na Câmara dos Deputados.

Em julho de 2025, a Justiça Federal de Porto Alegre considerou ilegal, em um caso concreto, a prestação de serviços médicos por telemedicina em interação com a atividade de uma rede nacional de farmácias.

A decisão apontou que o serviço médico não integrava o objeto social da empresa, que faltava o registro necessário e que o modelo contrariava as normas destinadas a separar a medicina do comércio farmacêutico. A liminar havia sido concedida em 2023 e mantida em recurso. As informações são do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Portanto, disponibilizar telemedicina no site ou no aplicativo de uma rede não demonstra que o serviço foi legalizado dentro da farmácia. Mostra que a estratégia empresarial está avançando apesar de a exceção legislativa ter sido rejeitada e de já existir decisão judicial contrária a essa integração.

Prescrição e venda não podem servir ao mesmo interesse comercial

Quando uma rede de farmácias oferece acesso à consulta médica, facilita a emissão da receita e comercializa o medicamento prescrito, estabelece-se um conflito entre a independência do atendimento e o interesse econômico na venda.

O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor proíbe condicionar a contratação de um serviço à aquisição de outro produto ou serviço. A venda casada pode ocorrer de maneira direta ou por meio de mecanismos que induzam o paciente a permanecer dentro do mesmo ambiente comercial, como direcionamento da receita, descontos vinculados, vantagens exclusivas ou uma jornada digital que conduza da consulta à compra. A regra está no Código de Defesa do Consumidor.

O risco é maior porque o paciente procura atendimento em situação de dúvida, doença ou vulnerabilidade e tende a confiar na orientação recebida. A consulta médica não pode funcionar como instrumento de captação de clientes, geração de receitas ou aumento da comercialização de medicamentos.

A legislação brasileira procura impedir exatamente essa concentração de interesses. O artigo 16, alínea “g”, do Decreto 20.931/1932 proíbe que o médico, enquanto exerça a clínica, faça parte de empresa que explore a indústria farmacêutica ou o comércio de medicamentos. O mesmo artigo impede que ele indique, em sua receita, uma farmácia específica para dispensá-la. O texto pode ser consultado no Decreto 20.931/1932.

A Lei 5.991/1973 reforça essa separação. Seu artigo 55 proíbe a utilização de qualquer dependência da farmácia ou da drogaria como consultório ou para finalidade diferente da prevista no licenciamento. Já o artigo 15 determina que o estabelecimento tenha assistência de responsável técnico. A norma está disponível no Planalto.

As duas normas devem ser interpretadas em conjunto. O Decreto impede que o médico em atividade clínica participe de empresa dedicada ao comércio farmacêutico, enquanto a Lei 5.991 preserva a separação entre o local da consulta e o estabelecimento que dispensa e vende medicamentos.

O Código de Ética Médica mantém a mesma barreira. O artigo 68 proíbe o exercício da medicina com interação ou dependência de farmácia ou de organização destinada à comercialização de produtos prescritos. O artigo 69 impede o exercício simultâneo da medicina e da farmácia e a obtenção de vantagem decorrente da comercialização de medicamentos influenciada pela atuação profissional. Os dispositivos constam no Código de Ética Médica.

O modelo mexicano demonstra os efeitos da aproximação que essas regras procuram evitar. Quando o consultório funciona associado à farmácia, o paciente tende a comprar no mesmo estabelecimento os produtos indicados pelo médico. A prescrição deixa de ser percebida exclusivamente como decisão clínica e passa a integrar uma cadeia comercial interessada no resultado da consulta.

Reunir consulta, prescrição e venda sob a influência da mesma estrutura empresarial compromete a separação necessária entre cuidado e comércio. Quem decide qual medicamento o paciente deve utilizar não pode possuir interesse econômico, direto ou indireto, na venda decorrente dessa decisão.

“Médico já pode ser dono de farmácia”

Apesar dessas restrições, Francisco Eduardo Cardoso Alves, apresentado oficialmente como conselheiro federal titular pelo estado de São Paulo, publicou um vídeo com a afirmação: “Médico já pode ser dono de farmácia.”

A declaração pode ser assistida no vídeo original.

Por partir de um conselheiro federal da medicina, a frase ganha peso institucional e pode levar médicos e a população a entenderem que houve uma autorização ampla.

Entretanto, nenhuma nova lei transformou em regra geral a possibilidade de o médico em atividade clínica explorar comercialmente uma farmácia. A afirmação simplifica uma questão cercada de restrições e exceções.

Para o público, existe um caso que parece confirmar a declaração: as farmácias mantidas por cooperativas médicas da Unimed. Mas é justamente aí que a diferença entre regra e exceção precisa ser compreendida.

A contradição das farmácias mantidas por cooperativas médicas

A afirmação de que “médico já pode ser dono de farmácia” encontra uma imagem aparentemente favorável nas unidades mantidas por cooperativas da Unimed. A situação, porém, não representa uma autorização geral. Ela expõe uma contradição criada pela jurisprudência: organizações pertencentes coletivamente a médicos podem manter farmácias, embora a legislação procure separar o exercício da medicina do interesse econômico sobre medicamentos.

A Unimed é formada por cooperativas médicas autônomas, controladas por seus médicos cooperados. Algumas delas não administram apenas planos e serviços assistenciais, mas também estabelecimentos que dispensam medicamentos sob a marca Unimed.

A Unimed Erechim informa que inaugurou uma farmácia em 1992 e outra em Getúlio Vargas no ano seguinte. Em São Paulo, a Unimed Dracena mantém uma unidade que fornece medicamentos aos beneficiários. A página identifica o médico Silvio Grando como diretor responsável. Na versão consultada, os campos destinados à identificação do farmacêutico responsável aparecem sem preenchimento visível, fato que pode decorrer de desatualização cadastral, mas que reforça simbolicamente quem aparece no comando da estrutura.

A manutenção dessas farmácias foi admitida por decisões do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal entendeu que o artigo 16, alínea “g”, do Decreto 20.931/1932 não alcançaria o fornecimento de medicamentos realizado por cooperativas médicas sem finalidade comercial, dirigido a cooperados e beneficiários pelo preço de custo. A tese está registrada na jurisprudência oficial do STJ.

O entendimento judicial resolveu casos envolvendo farmácias privativas de cooperativas. Não revogou a proibição imposta ao médico em atividade clínica, não autorizou a exploração de farmácias comerciais por médicos e não criou permissão extensível às redes do varejo farmacêutico.

Ainda assim, o resultado produz uma contradição difícil de ignorar. De um lado, a legislação impede que o médico una prescrição e interesse econômico na venda. De outro, cooperativas controladas por médicos mantêm estruturas próprias de dispensação, amparadas por uma interpretação judicial específica.

Essa contradição se torna ainda mais sensível quando um conselheiro federal da medicina afirma publicamente que “médico já pode ser dono de farmácia”. Colocada ao lado das unidades da Unimed, a declaração pode transformar um entendimento judicial restrito em aparência de autorização ampla.

As farmácias da Unimed não devem, portanto, ser apresentadas como exemplo a ser reproduzido. Elas revelam como uma decisão destinada a uma situação particular pode enfraquecer, no debate público, a fronteira entre quem prescreve medicamentos e quem controla a estrutura que os fornece.

O futuro da farmácia não pode ser decidido apenas pelo varejo

A questão não é definir como esse modelo poderá funcionar. A legislação já estabelece barreiras entre consultório médico e farmácia, prescrição e comércio. Tecnologia não torna legítima a concentração da consulta, da receita e da venda sob a influência do mesmo interesse empresarial.

O setor farmacêutico não pode coadunar com essa expansão nem tratá-la como tendência inevitável. É preciso contestar sua implantação, exigir fiscalização e impedir que práticas contrárias às restrições vigentes sejam normalizadas como fatos consumados.

Essas decisões não podem ficar restritas às empresas que estão construindo esse mercado. Diante dessa transformação, permanece a pergunta: quem está definindo o futuro das farmácias e qual lugar foi reservado ao farmacêutico nesse modelo?

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