Rede nos EUA que chegou a ter mais de 5.000 lojas reconhecia a importância da profissão, mas o caso expõe o risco de manter o farmacêutico no estabelecimento e esvaziar sua autoridade sobre o medicamento
Redação Provalfar
A Rite Aid apresentava seus farmacêuticos como profissionais acessíveis, confiáveis e fundamentais para o cuidado da população. Em seus próprios comunicados, a empresa defendia que a atuação farmacêutica deveria ir além da entrega de medicamentos, com orientação, acompanhamento terapêutico, vacinação, prevenção e serviços clínicos.
Em janeiro de 2025, uma pesquisa encomendada pela própria rede afirmava que o conhecimento e a capacidade dos farmacêuticos ainda eram pouco aproveitados pelos consumidores. A Rite Aid dizia estar comprometida com um cuidado clínico acessível, individualizado e próximo das comunidades.
Ao mesmo tempo, documentos do governo norte-americano revelavam uma contradição. Farmacêuticos da rede haviam identificado prescrições suspeitas de substâncias controladas, comunicado os riscos internamente e produzido registros técnicos. Segundo o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, parte dessas advertências foi ignorada e algumas anotações chegaram a ser apagadas.
A rede, que em seu auge ultrapassou 5.000 lojas, entrou pela segunda vez no Chapter 11 em maio de 2025. Cinco meses depois, todas as unidades estavam fechadas, segundo o Retail Dive.
Para a saúde pública, o principal alerta deixado pelo caso não está nas dívidas da empresa. Está no que aconteceu quando a avaliação de quem conhecia os medicamentos perdeu força dentro da estrutura comercial.
Em acordo anunciado em 2024, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos apresentou acusações relacionadas à dispensação de opioides e outras substâncias controladas entre maio de 2014 e junho de 2019.
Segundo o governo, unidades da Rite Aid teriam dispensado centenas de milhares de prescrições que não possuíam finalidade médica legítima, não haviam sido emitidas no curso regular da prática profissional, eram clinicamente desnecessárias ou apresentavam outros problemas de validade.
Entre as situações investigadas estavam quantidades excessivas de oxicodona e fentanila, combinações de medicamentos consideradas de alto risco e prescrições emitidas por profissionais que já haviam sido apontados como suspeitos por farmacêuticos da própria rede.
As advertências eram objetivas. Algumas anotações informavam que determinados prescritores utilizavam doses excessivas de oxicodona. Em outros registros, os farmacêuticos escreveram “DO NOT FILL CONTROLS”, ou seja, não dispensar medicamentos controlados.
O governo norte-americano afirmou que a Rite Aid ignorou preocupações apresentadas pelos farmacêuticos e apagou intencionalmente anotações internas sobre prescritores suspeitos.
A empresa possuía profissionais treinados para reconhecer os riscos. Eles reconheceram. O sistema falhou quando suas advertências não receberam o peso técnico que deveriam ter.
O caso da Rite Aid não envolvia apenas a entrega de medicamentos sem qualquer documento. Em muitas situações, havia uma prescrição apresentada no balcão, mas ela continha sinais de que não possuía finalidade médica legítima ou de que não havia sido emitida dentro da prática profissional regular.
Essa distinção é fundamental também para o Brasil.
Receita não é uma autorização automática para dispensar. A presença de assinatura, carimbo ou número de registro não elimina a necessidade de avaliar autenticidade, dose, quantidade, frequência, associação de medicamentos, origem e compatibilidade terapêutica.
Os documentos públicos do processo não apontam que os médicos envolvidos fossem contratados ou pagos pela Rite Aid. Também não atribuem a uma indústria farmacêutica específica o comando das prescrições investigadas. A acusação dirigida à rede concentra-se na dispensação, momento em que a farmácia ainda poderia reconhecer os sinais de alerta e interromper o acesso irregular ao medicamento.
É nessa última barreira que o farmacêutico se torna indispensável.
A apuração teve a participação de Andrew White, Mark Rosenberg e Ann Wegelin, três ex-trabalhadores de farmácias da Rite Aid que apresentaram uma ação como denunciantes em 2019.
O acordo firmado posteriormente passou a exigir treinamento para identificação de prescrições ilegítimas, criação de um canal anônimo para denúncias e conservação, durante pelo menos cinco anos, de materiais relevantes para investigações da agência antidrogas norte-americana.
As exigências demonstram que uma rede de farmácias precisa possuir canais capazes de receber, preservar, investigar e responder aos alertas de seus profissionais.
Apagar uma anotação não elimina a irregularidade. Elimina a possibilidade de interrompê-la antes que o medicamento alcance o paciente.
No Brasil, operações sanitárias e policiais realizadas entre 2024 e 2026 mostram que a venda irregular de medicamentos ocorre em estabelecimentos farmacêuticos, entregas domiciliares, estoques paralelos, sistemas eletrônicos e prescrições utilizadas para simular legalidade.
Pesquisa divulgada em 2024 pela Sociedade Brasileira de Infectologia mostrou que um terço dos 375 adultos entrevistados nas cinco regiões brasileiras utilizava antibióticos sem receita.
Entre os participantes, 24,5% afirmaram utilizar antibióticos por conta própria uma ou mais vezes por ano. Farmácias de bairro que não faziam parte de grandes redes representaram 27% dos locais mencionados para driblar a exigência de prescrição.
A venda irregular de antimicrobianos aumenta o risco de tratamentos inadequados, eventos adversos, atraso no diagnóstico e resistência bacteriana. O medicamento pode aliviar temporariamente um sintoma, enquanto a doença que deveria ser investigada continua evoluindo.
Em outubro de 2024, uma operação no Distrito Federal interceptou 450 comprimidos de zolpidem transportados por um entregador de farmácia. O proprietário do estabelecimento, o farmacêutico responsável técnico e um balconista foram presos.
A investigação começou depois que familiares de uma paciente internada por dependência encontraram aproximadamente 180 caixas do medicamento em seu quarto. No estabelecimento também foram localizadas caixas de metilfenidato, alprazolam, sibutramina e canabidiol, conforme noticiado pela CNN Brasil.
Em 2025, nove pessoas tornaram-se rés em Santa Catarina por acusações relacionadas à venda irregular de zolpidem, diazepam, clonazepam, tramadol, sertralina, sibutramina, amitriptilina e antibióticos.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, a investigação apontou que a gestora de uma farmácia determinava a comercialização de medicamentos controlados sem prescrição válida. Um médico da rede pública foi acusado de emitir receitas sem avaliar os pacientes.
No mesmo ano, uma denúncia anônima levou a Vigilância Sanitária de Maceió a interditar uma farmácia que funcionava sem responsável técnico, sem autorização de funcionamento e comercializava medicamentos controlados sem retenção de receita. A ocorrência, divulgada pela Prefeitura de Maceió, mostra como uma comunicação pode impedir a continuidade de práticas que colocam a população em risco.
Em maio de 2026, a Operação Hígia alcançou oito farmácias pertencentes ao mesmo grupo em Birigui, no interior paulista. A investigação apura falsificação de prescrições, inserção de informações falsas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados e manutenção de estoques paralelos de psicotrópicos e antimicrobianos.
Foram encontrados formulários de receitas em branco que já continham carimbos de médicos. Celulares de profissionais que ocupavam cargos de gerência e direção também foram apreendidos, segundo o Hojemais.
Os casos mostram que a irregularidade pode ser organizada, repetida e incorporada à rotina da empresa. Quando isso acontece, a presença efetiva do farmacêutico deixa de ser apenas uma exigência legal. Ela se torna a principal barreira sanitária dentro do estabelecimento.
A banalização também alcança os medicamentos isentos de prescrição.
Segundo a Anvisa, o enquadramento de um medicamento como MIP considera indicação, concentração, forma farmacêutica, apresentação, tempo de utilização, toxicidade e potencial de interação.
O mesmo princípio ativo pode ser isento de prescrição em determinada concentração ou apresentação e permanecer sujeito à receita em outra. Portanto, a classificação não significa ausência de risco nem utilização ilimitada.
Nos Estados Unidos, alguns medicamentos que dispensam receita continuam submetidos a barreiras adicionais. Produtos com pseudoefedrina, por exemplo, ficam atrás do balcão, possuem limite de quantidade, exigem documento de identificação e geram registro do comprador, conforme explica a FDA.
O exemplo mostra que “sem receita” não precisa significar acesso sem controle, orientação ou responsabilidade.
No Brasil, a banalização dos MIPs favorece o uso prolongado, a repetição de doses, a duplicidade de princípios ativos, as interações medicamentosas e o mascaramento de sintomas que exigiriam investigação.
A função do farmacêutico é reconhecer os limites do autocuidado, avaliar os medicamentos já utilizados, identificar riscos e encaminhar o paciente quando necessário.
A Lei 13.021 de 2014 define a farmácia como unidade de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária. A legislação também exige responsabilidade técnica e presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
Essa presença precisa ser efetiva.
A presença obrigatória do farmacêutico é esvaziada quando o profissional é retirado da assistência para suprir, de forma habitual, tarefas operacionais de outros postos de trabalho.
Quando o farmacêutico permanece no caixa, na reposição de mercadorias, na conferência de produtos de conveniência ou em outras atividades que o afastam continuamente da dispensação, prescrições podem deixar de ser analisadas, interações não são identificadas e pacientes ficam sem orientação.
Não se trata de discutir a nomenclatura da tarefa. O problema sanitário surge quando atividades operacionais substituem a assistência que a população deveria receber.
Enquanto um profissional habilitado é utilizado para suprir outros setores, decisões relacionadas a medicamentos podem ficar nas mãos de pessoas que não possuem competência técnica para tomá-las.
A venda pode até ser concluída. A assistência deixa de acontecer.
O artigo 10 da Lei 13.021 determina que farmacêutico e proprietário devem realizar todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos.
O artigo 11 estabelece que o proprietário da farmácia não pode desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico. O estabelecimento também deve oferecer condições adequadas para o desenvolvimento das atividades profissionais.
Já o artigo 14 atribui ao farmacêutico a obrigação de observar os aspectos técnicos e legais da prescrição para garantir a eficácia e a segurança do tratamento.
Isso significa que meta comercial, pressão de gerente, pedido de cliente ou determinação do proprietário não substituem a análise farmacêutica.
Uma ordem hierárquica não transforma uma dispensação irregular em ato sanitariamente aceitável. Também não retira do farmacêutico a responsabilidade pela decisão adotada.
Quando o profissional identifica uma receita falsa, dose incompatível, tentativa de reutilização, estoque irregular, divergência no SNGPC ou qualquer outro risco, sua decisão precisa permanecer fundamentada na legislação, na segurança terapêutica e na proteção do paciente.
O farmacêutico não pode permitir que o irregular assuma o controle de suas decisões técnico-sanitárias apenas porque o patrão ou o gestor mandou.
A “empurroterapia” surge quando a indicação deixa de atender à necessidade do paciente e passa a atender à necessidade de vender.
Campanhas internas, rankings, produtos prioritários e cobranças por quantidade podem direcionar o atendimento para aquilo que oferece melhor resultado comercial à empresa. Nesse modelo, prevenção, orientação, encaminhamento e decisão de não dispensar ficam fora da conta.
A rede contabiliza o produto vendido. Nem sempre contabiliza a interação evitada, a duplicidade identificada, o paciente encaminhado, a prescrição irregular recusada ou o uso desnecessário interrompido.
Uma farmácia comprometida com a saúde precisa reconhecer como resultado positivo a intervenção farmacêutica, inclusive quando ela impede uma venda.
Segurança não representa perda comercial. É o serviço que diferencia uma unidade de saúde de um simples ponto de comércio.
O caso da Rite Aid demonstra por que o alerta verbal pode ser insuficiente.
Sempre que identificar venda sem prescrição obrigatória, falsificação, reutilização de receita, estoque paralelo, lançamento indevido no SNGPC, pressão para liberar um medicamento ou outra irregularidade sanitária, o farmacêutico deve comunicar formalmente o proprietário e os responsáveis pela direção da empresa.
A comunicação precisa registrar o estabelecimento e a data da ocorrência, o medicamento envolvido, o risco identificado, a orientação técnica emitida, quem recebeu o alerta e qual resposta foi apresentada.
Protocolos, e-mails, comunicados internos, atas, respostas da gestão e outros registros obtidos licitamente devem ser preservados. Os dados dos pacientes precisam continuar protegidos e somente podem ser compartilhados pelos canais autorizados.
Guardar as provas impede que a empresa alegue posteriormente que não conhecia o problema. Também demonstra quais providências o farmacêutico tentou adotar para proteger a população.
Na Rite Aid, os registros mostraram que profissionais haviam identificado prescritores suspeitos antes da intervenção do governo. As anotações tornaram-se parte central da investigação.
O registro não é uma formalidade burocrática. É uma ferramenta de segurança sanitária.
Se a irregularidade não for corrigida, a comunicação não deve permanecer limitada à empresa.
O fato pode ser relatado à Vigilância Sanitária municipal ou estadual, ao Conselho Regional de Farmácia e à Ouvidoria da Anvisa. Quando existirem indícios de falsificação, fraude, desvio ou venda criminosa de medicamentos controlados, a comunicação também pode ser encaminhada à Polícia Civil ou ao Ministério Público.
A denúncia deve apresentar o maior número possível de informações verificáveis, como nome do estabelecimento, endereço, produto, lote, datas, documentos, fotografias e registros eletrônicos obtidos de forma lícita.
Alertar, registrar e denunciar são medidas de proteção à população e ao próprio estabelecimento que pretende atuar corretamente.
O silêncio permite que uma ocorrência se transforme em procedimento. Depois, o procedimento transforma-se em rotina. Quando a irregularidade se torna rotina, a empresa passa a depender de que ninguém questione.
A Rite Aid possuía milhares de lojas, sistemas de controle, gerentes, diretores e procedimentos corporativos. Também declarava reconhecer o farmacêutico como profissional essencial, acessível e confiável.
Mesmo assim, o governo norte-americano afirmou que advertências feitas por farmacêuticos foram ignoradas e que registros sobre prescritores suspeitos foram apagados.
O farmacêutico brasileiro precisa exercer plenamente suas funções técnicas, permanecer disponível para a população e não permitir que atividades de outros postos de trabalho esvaziem a assistência farmacêutica.
Também precisa proteger sua autonomia, comunicar formalmente os riscos, conservar as provas e acionar os órgãos competentes quando a irregularidade não for corrigida.
Uma grande rede não se protege silenciando o farmacêutico. Protege-se ouvindo-o.
Quando a gestão manda vender e o farmacêutico identifica que não pode dispensar, deve prevalecer a saúde pública. Quando metas estimulam a “empurroterapia”, deve prevalecer o uso racional. Quando uma irregularidade é encontrada, deve prevalecer o registro. Quando o alerta interno é ignorado, deve prevalecer a denúncia.
Farmacêutico não é obstáculo para a venda.
É a barreira que impede que a venda se transforme em dano.
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