FARMÁCIA POPULAR

Ministério da Saúde não descarta telemedicina no Programa Farmácia Popular

Possibilidade será analisada por futuro GT após Dra. Gil alertar para risco entre consulta, prescrição e venda de medicamentos

Redação Provalfar

Atualizada em
20
/
08
/
2026
19:39

O Ministério da Saúde não descartou a possibilidade de discutir a realização de consultas médicas remotas dentro das farmácias credenciadas ao Farmácia Popular. A declaração foi dada nesta quinta-feira (20) por Nélio Cezar de Aquino, diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, durante a 570ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia, após questionamento da conselheira federal pelo Distrito Federal, Dra. Gilcilene Maria dos Santos El Chaer, a Dra. Gil.

A discussão foi provocada pela Portaria GM/MS nº 12.091/2026, que prevê a criação de um Grupo de Trabalho para estudar novos serviços, procedimentos, exames diagnósticos, monitoramento terapêutico, telessaúde e teleconsultas realizadas por profissionais habilitados e credenciados. A norma não utiliza o termo telemedicina, não determina que as consultas serão médicas e ainda não implantou esses atendimentos. A amplitude da redação, porém, permite que essa possibilidade seja discutida.

Dra. Gil alerta para consulta, prescrição e venda no mesmo local

Ao apresentar o questionamento, Dra. Gil ressaltou a dimensão do Farmácia Popular, que reúne aproximadamente 28 mil farmácias credenciadas, está presente em mais de 4.900 municípios e alcança 97% da população. Para a conselheira, qualquer mudança no programa pode alterar profundamente a forma como milhões de brasileiros acessam o cuidado em saúde.

Dra. Gil explicou que a farmácia é um estabelecimento de saúde, mas também dispensa e comercializa medicamentos. Por isso, um modelo no qual o paciente entra na farmácia, é encaminhado a uma consulta médica por vídeo, recebe uma prescrição e compra imediatamente o medicamento no mesmo estabelecimento criaria uma proximidade “extremamente delicada” entre consulta, prescrição e comercialização.
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A conselheira também destacou que as farmácias já contam com um profissional de saúde presente durante todo o horário de funcionamento: o farmacêutico. Ela defendeu que os serviços farmacêuticos sejam institucionalizados e remunerados dentro do programa antes da implantação de qualquer fluxo que possa aproximar consultas médicas da venda de medicamentos.

Ao final, Dra. Gil perguntou diretamente se, ao mencionar “profissionais de saúde habilitados”, o Ministério da Saúde contemplava a possibilidade de permitir consultas médicas nas farmácias credenciadas ao Farmácia Popular.

Consulta médica “não está descartada”

Em resposta, Nélio Cezar de Aquino afirmou que a questão deverá ser analisada pelo futuro Grupo de Trabalho, no qual o CFF terá duas cadeiras. O diretor explicou que a intenção inicial do Ministério está voltada ao cuidado farmacêutico e citou experiências de telecuidado, acompanhamento de pacientes com doenças crônicas e projetos desenvolvidos com participação da Universidade Federal de Goiás e de equipes multiprofissionais.

Apesar desse direcionamento, Nélio declarou: “A questão da consulta médica não está descartada. O grupo vai ter que discutir”. Segundo ele, ainda não está definido se um eventual atendimento médico remoto poderia resultar na emissão de uma prescrição naquele momento ou se ficaria limitado ao acompanhamento do paciente.

A declaração não significa que a telemedicina tenha sido autorizada nas farmácias. Entretanto, confirma que a hipótese não foi afastada pelo Ministério e poderá integrar as discussões sobre o futuro modelo do programa.

Na sequência, o coordenador-geral do Farmácia Popular, Pedro Tomas do Canto Benedetti, afirmou que o programa, apesar de seu alcance e importância, mantém essencialmente a mesma concepção desde 2004. Ele defendeu que o Farmácia Popular precisa “inovar” e “ir além”, utilizando sua capilaridade e a estrutura das farmácias credenciadas para ampliar o atendimento à população.

Pedro também mencionou que o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que também é médico, defende a ampliação e a inovação do programa. A fala, contudo, não permite concluir que Padilha tenha exigido ou determinado a entrada de médicos ou da telemedicina nas farmácias. O ministro é médico, mas sua formação profissional, isoladamente, não comprova intenção de beneficiar a medicina. O ponto que exige atenção é o desenho institucional que será construído pelo Ministério, independentemente da profissão de seus dirigentes.

Durante o debate, o presidente do CFF, Dr. Walter Jorge João, lembrou que a Telefarmácia já foi regulamentada pela Resolução nº 727/2022 e alertou para a possibilidade de um “grande conflito de interesses” caso outro profissional seja inserido em um fluxo que aproxime consulta, prescrição e comercialização. Ele defendeu que o futuro modelo preserve o farmacêutico como responsável pelo cuidado realizado dentro da farmácia.

CFF já alertou contra triangulação nas farmácias

A preocupação apresentada na plenária não é inédita. Em nota oficial publicada em 2023, o CFF esclareceu que a teleinterconsulta permite a interação direta do farmacêutico com outros profissionais para avaliação de um caso clínico e escolha da melhor conduta, sem participação direta do paciente nesse contato.

Na mesma manifestação, o Conselho afastou a triangulação direta entre paciente, médico e farmacêutico dentro da farmácia, além da captação de pacientes e do pagamento direto ou indireto de consultas médicas por meio da Telefarmácia. O fundamento é evitar conflito entre prescrição e comercialização do medicamento.

Esse entendimento permite construir um fluxo diferente daquele que preocupa a categoria: o farmacêutico acompanha o usuário do Farmácia Popular, avalia adesão ao tratamento, interações, eventos adversos, resultados clínicos e dificuldades relacionadas ao uso dos medicamentos. Quando necessário, discute o caso com outro profissional pela teleinterconsulta ou encaminha o paciente à rede de saúde, sem atrelar o atendimento médico à compra ou retirada imediata de produtos.

Governo pode transformar o farmacêutico em protagonista

O governo federal tem a oportunidade de fazer do Farmácia Popular uma política nacional de cuidado farmacêutico. A medicina conta com o Mais Médicos; a odontologia possui uma estrutura nacional consolidada no Brasil Sorridente; e a enfermagem conquistou um piso nacional e uma agenda permanente de valorização. Para a Farmácia, o programa representa a estrutura mais próxima de uma política capaz de reconhecer nacionalmente a atuação clínica da profissão.

Essa transformação não precisaria começar do zero. O farmacêutico já está obrigatoriamente presente nas unidades credenciadas, possui competência para realizar acompanhamento farmacoterapêutico e atua diretamente com os pacientes que utilizam medicamentos para hipertensão, diabetes, asma, doença de Parkinson, glaucoma e outras condições crônicas atendidas pelo programa.

O modelo poderia começar pelo atendimento farmacêutico, com financiamento e remuneração próprios. O profissional acompanharia a adesão, os resultados do tratamento, possíveis interações, reações adversas, ajustes já determinados em protocolos e outros problemas relacionados aos medicamentos. A teleinterconsulta seria utilizada quando houvesse necessidade de discutir o caso com médicos ou outros profissionais.

A telemedicina, quando clinicamente necessária, poderia permanecer disponível na rede pública ou em serviços independentes, sem ser apresentada como porta de entrada para uma prescrição seguida da retirada do medicamento no mesmo estabelecimento.

Inovação não pode ampliar insegurança jurídica

Atrelar consulta médica, prescrição e venda ou dispensação imediata no mesmo local alcança diferentes áreas da legislação. O artigo 55 da Lei nº 5.991/1973 proíbe a utilização de dependências da farmácia ou drogaria como consultório. O Código de Defesa do Consumidor também proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro, prática conhecida como venda casada.

O Código de Ética Médica estabelece limites para situações nas quais a prescrição e a comercialização de medicamentos estejam submetidas à influência direta da atividade profissional. A simples realização de telemedicina não configura automaticamente uma irregularidade, mas sua vinculação comercial à farmácia, à prescrição ou à retirada do medicamento exigiria separação, autonomia, liberdade de escolha e fiscalização rigorosa.

No setor privado, os modelos de atendimento remoto em farmácias também precisam ser fiscalizados para verificar se cumprem as regras da Telefarmácia e da teleinterconsulta. Uma eventual regulamentação ambígua dentro do Farmácia Popular poderá ser utilizada como justificativa para a reprodução de fluxos semelhantes fora do programa, ampliando conflitos de interpretação e insegurança jurídica.

Por isso, o futuro Grupo de Trabalho deverá estabelecer barreiras claras contra captação de pacientes, metas de encaminhamento, pagamento de consultas pelas farmácias, direcionamento a prescritores, condicionamento da consulta à aquisição de medicamentos e qualquer interferência comercial na autonomia dos profissionais.

Inovar no Farmácia Popular pode significar ampliar o cuidado, o monitoramento e a segurança dos pacientes. Mas, antes de instalar uma tela entre o usuário e um prescritor, o governo tem a oportunidade de estruturar e remunerar o cuidado do profissional que já está presente nas 28 mil farmácias participantes: o farmacêutico.

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