Previsão genérica de atendimento remoto não assegura o cuidado nem a remuneração do farmacêutico e pode deturpar a teleinterconsulta regulamentada pelo CFF
Redação Provalfar
Uma nova frente de atendimento em saúde poderá ser criada dentro das farmácias que participam do Farmácia Popular. A Portaria GM/MS nº 12.091/2026 autorizou a futura criação de um Grupo de Trabalho para estudar serviços, procedimentos, exames diagnósticos, monitoramento terapêutico, telessaúde e teleconsultas realizadas por profissionais de saúde habilitados e previamente credenciados. A norma não emprega o termo telemedicina, não determina que as consultas serão médicas e não implanta imediatamente esses serviços. Entretanto, a amplitude da redação permite que diferentes modelos sejam propostos, inclusive atendimentos médicos remotos dentro de estabelecimentos que também dispensam e comercializam medicamentos.
A discussão alcança uma rede com grande impacto nacional. Segundo o Ministério da Saúde, o programa possui aproximadamente 28 mil farmácias credenciadas, está presente em mais de 4,9 mil municípios e alcança 97% da população. O governo informou que mais de 23 milhões de pessoas já foram beneficiadas em 2026 e citou, entre as possibilidades futuras, exames de sangue e urina, testes rápidos, teleatendimento e monitoramento terapêutico. A própria divulgação oficial ressalta que a oferta dependerá de avaliações técnicas, sanitárias e assistenciais. Portanto, ainda existe espaço para definir como esses serviços funcionarão e quais limites deverão protegê-los de interesses comerciais.
A portaria apresenta uma contradição que precisa ser enfrentada pelo futuro Grupo de Trabalho. Ao mesmo tempo em que define o Farmácia Popular como estratégia complementar de assistência farmacêutica e estabelece entre seus objetivos o fortalecimento dessa assistência e a promoção do uso racional de medicamentos, não assegura participação clínica ao farmacêutico nos novos atendimentos. O profissional aparece expressamente entre os requisitos para o credenciamento da unidade, que deve indicar responsável técnico com certificado válido do Conselho Regional de Farmácia. No trecho destinado aos serviços futuros, porém, não há previsão de atendimento inicial pelo farmacêutico, remuneração pelo cuidado, protocolos de encaminhamento ou barreiras entre consulta, prescrição e dispensação. A norma determina que as propostas considerem a integração com o SUS, mas deixa para o grupo a construção do modelo.
Não faltam antecedentes para iniciar essa estruturação pelo cuidado farmacêutico. Em 2018, o CFF constituiu um Grupo de Trabalho e propôs parceria ao Ministério da Saúde para aperfeiçoar o Farmácia Popular. Em 2022, o Conselho enviou aos candidatos à Presidência uma agenda nacional que defendia a inserção de consultórios e serviços farmacêuticos nas farmácias vinculadas ao programa. O documento completo propôs expressamente a oferta desses serviços mediante remuneração do farmacêutico responsável e integração das unidades com o SUS.
Em 2023, o CFF defendeu a reativação do Grupo de Trabalho para combater fraudes, valorizar o profissional e incorporar serviços farmacêuticos. Em 2025, o Conselho firmou cooperação com o Ministério da Saúde e retornou ao Comitê de Acompanhamento do Farmácia Popular. Na ocasião, entregou ao ministro Alexandre Padilha uma cópia da Portaria GM/MS nº 4.379/2024, que estabelece as Diretrizes Nacionais do Cuidado Farmacêutico no SUS. Diante da nova regulamentação, o CFF voltou a defender a incorporação e a remuneração dos serviços farmacêuticos. Existe, portanto, uma sequência de propostas e normas que pode subsidiar o novo grupo sem que o modelo tenha de ser criado do zero.
Outro ponto indispensável é separar teleconsulta de teleinterconsulta. A Telefarmácia foi regulamentada pelo CFF por meio da Resolução nº 727/2022, que a caracteriza como exercício da Farmácia Clínica mediado por tecnologias de informação e comunicação. A norma também deixa claro que a dispensação e os atos de responsabilidade técnica permanecem presenciais. A teleinterconsulta foi concebida para permitir a troca de informações, a avaliação de casos e a definição da melhor conduta entre o farmacêutico e outros profissionais, mantendo o farmacêutico como responsável pela gestão e pelo acompanhamento do cuidado.
Após divergências de interpretação, o CFF publicou uma nota oficial em 2023 esclarecendo que a Telefarmácia não poderia ser utilizada para promover uma triangulação direta entre paciente, médico e farmacêutico dentro da farmácia. A entidade também afastou a captação de pacientes e o pagamento direto ou indireto de consultas médicas por meio da Telefarmácia, diante do risco de conflito entre prescrição e comercialização. Assim, encaminhar o usuário a um médico por vídeo e apresentar esse fluxo como teleinterconsulta farmacêutica representaria uma deturpação da modalidade já regulamentada.
O próprio Ministério da Saúde possui uma experiência que mostra como a tecnologia pode ser utilizada sem retirar o farmacêutico do centro do cuidado. O Telecuidado Farmacêutico do SUS, voltado a pacientes em uso de selexipague para hipertensão arterial pulmonar, começa com consulta e acompanhamento remoto realizados pelo farmacêutico. O profissional monitora a evolução das doses e possíveis eventos adversos e pode encaminhar o paciente para uma teleconsulta médica quando necessário. Após a definição médica da dose de manutenção, o acompanhamento farmacêutico continua. Embora seja um serviço específico do Componente Especializado e não possa ser simplesmente transportado para o Farmácia Popular, ele demonstra que o governo já conhece um fluxo no qual a teleconsulta médica é acionada a partir do cuidado farmacêutico, e não oferecida como porta de entrada para uma prescrição.
Essa ordem é especialmente importante porque os serviços seriam oferecidos em estabelecimentos privados que também comercializam medicamentos. Em publicação sobre promoção do uso racional de medicamentos, o próprio Ministério da Saúde reconhece que a lógica de mercado em determinadas farmácias, associada a metas e bonificações, pode estimular a compra de produtos desnecessários e favorecer o uso irracional. Por isso, o risco apontado não significa que o governo já tenha decidido vincular consultas à venda. A preocupação decorre da ausência de salvaguardas: se o futuro modelo levar o usuário do balcão a uma consulta médica por vídeo, seguida de prescrição e retirada do medicamento no mesmo local, poderá reproduzir no programa público distorções já questionadas no setor privado.
A ampliação também precisa nascer com financiamento definido. A nova portaria não estabelece remuneração pelos futuros atendimentos do farmacêutico. O dispositivo que trata do Grupo de Trabalho apenas informa que a participação de seus integrantes não será remunerada, enquanto os pagamentos atuais do programa continuam destinados às operações das farmácias credenciadas. Não existe, até o momento, uma tabela ou mecanismo de pagamento pelo cuidado clínico. A ausência contrasta com modelos adotados na Europa. Na Inglaterra, o NHS remunera consultas farmacêuticas do Pharmacy First, acompanhamento de novos tratamentos, aferição de pressão e serviços de contracepção. Na França, o sistema público prevê pagamentos por acompanhamento farmacoterapêutico, revisão da medicação, vacinação e testes realizados por farmacêuticos.
O caminho para o Farmácia Popular pode começar pela avaliação do farmacêutico que já está diante do paciente, com análise da farmacoterapia, adesão, interações, eventos adversos e parâmetros clínicos. A teleinterconsulta seria utilizada quando houvesse necessidade de articulação com outro profissional, enquanto a teleconsulta médica ocorreria mediante critérios clínicos e sem captação comercial. O futuro modelo também precisará definir autonomia profissional, estrutura física, registro em prontuário, proteção de dados, integração com a rede pública, proibição de metas vinculadas a encaminhamentos e remuneração pelo atendimento farmacêutico. Antes de instalar uma tela entre o paciente e um prescritor, o governo deve estruturar e financiar o cuidado do profissional que já está presente em todas as farmácias participantes.
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