REGULAÇÃO FARMACÊUTICA

PL 3.268/2026 pode exigir exame de proficiência para farmacêuticos e outros profissionais da saúde atuarem na estética

Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe mudanças na Lei do Esteticista e Cosmetólogo, amplia competências da profissão, cria novas exigências para profissionais da saúde que desejam atuar na área e altera a Lei de Abuso de Autoridade

Redação Provalfar

Atualizada em
30
/
07
/
2026
11:41

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 3.268/2026, de autoria da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), com coautoria da deputada Flávia Morais (MDB-GO), da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) e do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que propõe alterações na Lei nº 13.643/2018, responsável por regulamentar as profissões de Esteticista e Cosmetólogo. A proposta reconhece esses profissionais como integrantes da área da saúde, amplia suas competências e estabelece novas regras para o ingresso de profissionais de outras áreas da saúde na estética. Além disso, modifica a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), criando um novo tipo penal relacionado à aplicação de sanções administrativas fora da competência legal.  

Entre os pontos de maior impacto para os farmacêuticos está a criação de novas exigências para profissionais da saúde que pretendam exercer a atividade de esteticista e cosmetólogo. Pelo texto, profissionais de saúde de nível superior poderão obter essa habilitação mediante aprovação em exame de proficiência ou conclusão de curso de pós-graduação específico, conforme a categoria profissional. Caso aprovado, o projeto poderá alterar a forma de acesso de farmacêuticos, biomédicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde à área da estética.  

O projeto também amplia o rol de competências dos esteticistas e cosmetólogos, passando a prever expressamente a utilização de recursos de eletroterapia, termoterapia, fototerapia, sonidoterapia, iontoforese, radiofrequência, laser não ablativo, luz intensa pulsada, intradermoterapia e outras tecnologias voltadas aos tratamentos estéticos, desde que observadas as normas sanitárias aplicáveis.

O projeto também é apresentado em um momento de maior rigor regulatório no setor da estética. Em 2024, a Anvisa publicou a Nota Técnica nº 2/2024, reforçando os limites sanitários aplicáveis aos serviços de estética e esclarecendo que os esteticistas (quando não pertencentes a uma profissão da saúde reconhecida pela Resolução CNS nº 287/1998) não são considerados profissionais da saúde para fins dessa resolução. O documento também reafirma que esses profissionais utilizam cosméticos como insumos de trabalho, não podem utilizar medicamentos e devem observar os limites estabelecidos pela legislação sanitária.  

Outro ponto da proposta é a alteração da Lei de Abuso de Autoridade. O texto cria um novo dispositivo para tipificar como abuso a imposição de sanções administrativas por agente público fora de sua competência legal, medida que, segundo a justificativa do projeto, busca conferir maior segurança jurídica aos profissionais da estética no exercício regular de suas atividades.

O PL nº 3.268/2026 ainda será analisado pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no Plenário e, posteriormente, para o Senado Federal. Caso aprovado, poderá promover mudanças significativas na regulamentação da estética no Brasil e impactar diretamente a atuação de farmacêuticos e demais profissionais da saúde que exercem atividades na área estética.

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