CONSELHOS PROFISSIONAIS

PL 3.642/26 propõe limitar mandatos e mudar eleições nos conselhos profissionais

Projeto prevê representação proporcional entre chapas, restrição à reeleição sucessiva, equilíbrio de gênero e novas regras de transparência no financiamento das campanhas

Redação Provalfar

Atualizada em
07
/
10
/
2026
6:58

Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados propõe alterar de forma ampla as eleições dos conselhos federais e regionais de fiscalização profissional. O PL 3.642/2026, de autoria do deputado Jorge Solla, estabelece regras nacionais para representação proporcional, limitação de mandatos, composição de gênero e financiamento das campanhas eleitorais.

Pelo texto, as novas regras alcançariam todos os conselhos profissionais, independentemente da denominação ou da legislação específica de cada categoria.

Uma das principais mudanças está no sistema de escolha dos integrantes dos órgãos colegiados. Atualmente, segundo a justificativa do projeto, predomina o modelo de chapa completa, no qual a vencedora pode ocupar todas as vagas. A proposta substitui essa lógica pela representação proporcional entre chapas.

Poderiam participar da distribuição das vagas as chapas que alcançassem pelo menos 20% dos votos válidos. As cadeiras seriam então divididas proporcionalmente de acordo com a votação obtida por cada grupo. Caso nenhuma chapa atingisse o percentual mínimo, participariam da distribuição aquelas que, somadas em ordem decrescente de votação, ultrapassassem metade dos votos válidos.

Projeto limita permanência nos conselhos

O PL também pretende impedir a permanência indefinida das mesmas lideranças nos órgãos deliberativos. Pelo texto, ficaria proibida a candidatura, no mesmo conselho, de quem já tivesse exercido dois mandatos consecutivos.

A restrição também alcançaria suplentes que tenham exercido efetivamente o mandato por mais de 180 dias. Após permanecer um mandato completo fora do órgão colegiado, o profissional poderia voltar a disputar uma vaga. Mandatos anteriores à eventual entrada em vigor da nova legislação não seriam contabilizados.

Na justificativa, o autor afirma que a medida busca enfrentar o que classifica como “oligarquização dos conselhos”, caracterizada pela permanência das mesmas lideranças durante longos períodos em instituições com poder normativo e disciplinar sobre as profissões.

Chapas terão de refletir composição de gênero da profissão

Outra mudança está na formação das chapas. A proposta determina que a composição de gênero acompanhe a proporção existente entre os profissionais inscritos em cada categoria, admitindo variação de até dez pontos percentuais para mais ou para menos.

Os dados teriam de ser divulgados pelo respectivo conselho federal com pelo menos 180 dias de antecedência da eleição. Caso uma categoria tenha mais de 90% dos profissionais concentrados em um único gênero, seria obrigatória ao menos uma vaga para candidato de gênero diferente.

Empresas não poderão financiar campanhas

O projeto também proíbe que pessoas jurídicas financiem direta ou indiretamente chapas que disputem eleições nos conselhos profissionais.

A vedação inclui dinheiro, cessão de bens, prestação de serviços gratuita ou abaixo do preço de mercado e pagamento de despesas da campanha. Associações profissionais sem fins lucrativos poderiam declarar apoio ou divulgar posicionamentos, mas não financiar patrimonialmente as chapas.

Cada chapa também teria de divulgar, até 30 dias antes da eleição, as fontes e os valores utilizados na campanha, com identificação dos doadores pessoas físicas. As informações permaneceriam disponíveis no site oficial do conselho por pelo menos quatro anos. A apresentação de dados falsos ou incompletos poderia gerar responsabilização administrativa e penal.

Na justificativa, o projeto sustenta que a transparência financeira busca reduzir a influência de entidades economicamente interessadas nas decisões normativas e disciplinares dos conselhos profissionais.

Para os farmacêuticos, a proposta merece acompanhamento porque altera diretamente a forma de escolha dos representantes responsáveis pela condução das instituições de fiscalização profissional. Caso seja aprovada e sancionada, os regulamentos eleitorais terão de ser adaptados em até 180 dias, e as novas regras passarão a valer para as eleições realizadas após esse período.

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