Proposta restringe a cobrança de anuidades e taxas, limita sanções e pode alcançar empresas que mantêm farmacêutico como responsável técnico
Redação Provalfar
O PL 3.449/2026, de autoria do deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC), com coautoria de Ricardo Salles (NOVO-SP), Marcel van Hattem (NOVO-RS), Luiz Lima (NOVO-RJ) e Adriana Ventura (NOVO-SP), pode reduzir o alcance da fiscalização dos conselhos profissionais sobre empresas que mantêm responsáveis técnicos, mas cuja atividade principal não é considerada privativa de profissão regulamentada.
A proposta altera a Lei 6.839/1980 e estabelece que a contratação de responsável técnico exigida por norma sanitária, ambiental ou de vigilância não seria suficiente, por si só, para obrigar a pessoa jurídica a manter registro no respectivo conselho profissional.
O projeto ainda proíbe a cobrança de anuidades e taxas e impede novos autos de infração e sanções contra empresas enquadradas nessas condições. As regras alcançariam inclusive processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados.
Na Farmácia, o ponto merece atenção. A regulamentação atual do CFF estabelece que determinadas pessoas jurídicas devem manter registro no CRF mesmo quando as atividades farmacêuticas não são privativas, caso o farmacêutico seja o responsável técnico. O PL pode restringir justamente essa hipótese ao considerar insuficiente a simples contratação do RT para justificar o registro empresarial.
Isso não significa que farmácias e drogarias deixariam automaticamente de ser fiscalizadas. As Leis 3.820/1960, 5.991/1973 e 13.021/2014 possuem regras específicas sobre responsabilidade técnica, presença do farmacêutico e registro. A aprovação do projeto, porém, pode abrir uma nova disputa jurídica sobre até onde os CRFs poderão exigir o registro da pessoa jurídica em atividades nas quais a atuação farmacêutica seja secundária ou instrumental.
Um exemplo ganhou relevância em 2026. A legislação passou a permitir farmácias dentro de supermercados até sob a mesma identidade fiscal, mas exige que a unidade farmacêutica seja licenciada, registrada nos órgãos competentes e mantenha farmacêutico durante todo o funcionamento. Caso o CNAE principal do CNPJ seja supermercado, a redação do PL pode provocar questionamentos sobre a obrigação de registro da própria empresa no conselho.
O PL foi despachado em 2 de setembro para as comissões de Agricultura, Trabalho, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. A tramitação é conclusiva, permitindo que, em princípio, a proposta seja aprovada pelas comissões sem votação no Plenário, salvo apresentação de recurso. Atualmente, aguarda a designação de relator na Comissão de Agricultura.
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