Proposta alcança rodovias e áreas rurais, prevê orientação por telessaúde somente a pedido do consumidor e aguarda relator na Câmara
Redação Provalfar
O Projeto de Lei 1.384/2026 pretende autorizar a venda de medicamentos isentos de prescrição, os MIPs, em lojas de conveniência, inclusive em rodovias e áreas rurais. A proposta trata o medicamento como mercadoria comum e o afasta do ambiente de cuidado em saúde.
O texto é de autoria de Marcel van Hattem (Novo-RS), Adriana Ventura (Novo-SP), Luiz Lima (Novo-RJ) e Ricardo Salles (Novo-SP). Os estabelecimentos não seriam enquadrados como farmácias ou drogarias e poderiam comercializar MIPs sem farmacêutico presencial. A regulação poderia exigir atendimento por telessaúde, mas apenas quando solicitado pelo consumidor.
A medida segue na direção contrária ao modelo estabelecido pela Lei 5.991/1973, cujo artigo 6º restringe a dispensação de medicamentos às farmácias, drogarias e aos demais estabelecimentos legalmente autorizados. Também enfraquece a Lei 13.021/2014, que reconheceu a farmácia como estabelecimento de saúde e tornou obrigatória a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
MIPs não são isentos de riscos, reações adversas e efeitos colaterais. Também podem causar interações, intoxicações, duplicidade terapêutica e mascaramento de doenças. Por isso, exigem a prevenção e a orientação oferecidas pelos farmacêuticos. Separar o medicamento da farmácia e do farmacêutico elimina uma barreira de proteção e transfere ao consumidor a responsabilidade de reconhecer quando precisa de orientação.
O PL é mais permissivo que a Lei 15.357/2026, que autorizou farmácias dentro de supermercados, mas preservou área exclusiva, licenciamento sanitário e farmacêutico durante todo o funcionamento.
O posicionamento não é isolado. Adriana Ventura e Marcel van Hattem já estiveram envolvidos em outras polêmicas por posições consideradas prejudiciais à categoria farmacêutica e à proteção da população. Ventura votou contra o parecer favorável ao piso salarial dos farmacêuticos, previsto no PL 1.559/2021, nas comissões de Seguridade Social e Família, em 2022, e de Trabalho, em 2024. Ela também é a atual relatora do PL 1.774/2019, que permite a venda de MIPs em supermercados e estabelecimentos similares. A deputada já declarou publicamente que não vê impedimento para a comercialização desses produtos em mercados.
Marcel van Hattem também atuou a favor da tramitação do PL 1.774/2019. Em 2022, orientou o Partido Novo a votar favoravelmente à urgência da proposta e defendeu que a medida ampliaria o acesso a medicamentos.
O projeto continua aguardando parecer de Adriana Ventura na Comissão de Saúde. Durante essa tramitação, entrou em vigor a Lei 15.357/2026, que adotou uma solução diferente ao permitir farmácias dentro de supermercados, mas exigir espaço delimitado, licenciamento e farmacêutico durante todo o funcionamento. Mesmo assim, novas propostas foram apresentadas para autorizar a venda de MIPs sem farmacêutico, mantendo a tentativa de dissociar o medicamento da farmácia e da assistência profissional.
Os autores também disputam as eleições de 2026. Marcel van Hattem concorre ao Senado pelo Rio Grande do Sul, Adriana Ventura busca a reeleição como deputada federal por São Paulo, Luiz Lima tenta novo mandato de deputado federal pelo Rio de Janeiro e Ricardo Salles disputa o Senado por São Paulo.
Diante do impacto da proposta, farmacêuticos, entidades profissionais e a sociedade precisam cobrar explicações públicas e analisar a atuação dos candidatos. O debate eleitoral deve considerar quais propostas protegem a saúde da população, valorizam a assistência farmacêutica e preservam o medicamento dentro de um ambiente de cuidado.
O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Saúde da Câmara e ainda poderá avançar durante a atual legislatura. Se não for apreciado até o encerramento dos trabalhos e acabar arquivado, a eventual reeleição de Adriana Ventura e Luiz Lima para a Câmara permitirá que os autores solicitem seu desarquivamento nos primeiros 180 dias da próxima legislatura. Nesse caso, o PL poderá retomar a tramitação, o que reforça a necessidade de acompanhamento e posicionamento da categoria farmacêutica.
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