Medida reorganiza a tramitação e amplia o debate sobre o piso salarial da categoria farmacêutica
Redação Provalfar
A proposta de instituição do piso salarial nacional dos farmacêuticos ganha um novo capítulo no Congresso Nacional. Em 31 de março de 2026, o deputado federal Vanderlan Alves (União Brasil-CE) apresentou um projeto de lei que fixa o piso em R$ 8.500,00 para jornada de 30 horas semanais, o qual deverá ser apensado ao Projeto de Lei nº 1559/2021, que já trata do tema e segue em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta integra um conjunto de iniciativas voltadas à criação de pisos salariais nacionais para profissionais da saúde, incluindo também médicos e cirurgiões-dentistas, cada qual com projeto próprio.
O apensamento é um instrumento legislativo que permite a tramitação conjunta de propostas que tratam de assuntos semelhantes. Nesse modelo, o novo projeto não substitui o texto original, mas passa a tramitar em conjunto, sendo avaliado pelas mesmas comissões, podendo ou não ser incorporado ao texto final, conforme parecer do relator e deliberação parlamentar.
Atualmente, o PL 1559/2021 encontra-se em análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), etapa em que são avaliados os impactos orçamentários da proposta. Há previsão de discussão da matéria em reunião marcada para o dia 5 de maio, data que coincide com o Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos, considerado um marco relevante para a atuação farmacêutica.
Com a possível inclusão da nova proposta, o debate passa a considerar diferentes referências de piso dentro de uma mesma tramitação. Enquanto o texto original trabalha com um valor inferior, o novo projeto introduz o parâmetro de R$ 8,5 mil para jornada de 30 horas semanais, além de prever atualização anual e regras proporcionais para jornadas superiores. A iniciativa foi apresentada no mesmo contexto de proposições que também estabelecem pisos para médicos e cirurgiões-dentistas, ampliando o alcance da discussão sobre valorização das carreiras da saúde.
A proposta também inclui mecanismos de assistência financeira complementar da União para estados e municípios que comprovarem insuficiência de recursos, seguindo modelos já adotados em outras categorias profissionais.
Do ponto de vista legislativo, o apensamento não altera automaticamente o valor em discussão, mas amplia o escopo do debate e reorganiza a análise do tema dentro da Câmara. O avanço da matéria dependerá da avaliação de impacto orçamentário e da construção de consenso nas comissões responsáveis.
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