Norma segue em vigor e empresas continuam obrigadas a prevenir riscos psicossociais; debate no Supremo busca dar mais objetividade à fiscalização e às penalidades
Redação Provalfar
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, em 7 de agosto, a decisão que suspendeu temporariamente determinadas punições relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. A análise ocorre no Plenário Virtual e está prevista para terminar em 18 de agosto. O que está em discussão, porém, não é a validade da NR-1 nem a obrigação das empresas de prevenir esses riscos, mas os critérios utilizados para aplicar multas, autuações e outras medidas coercitivas com base em cinco dispositivos específicos da norma. Segundo o próprio STF, a fiscalização preventiva e o dever de gerenciamento dos riscos continuam.
O ponto analisado pelo Supremo é se existem critérios suficientemente claros para definir quando a conduta de uma empresa deixa de ser adequada e passa a justificar uma punição. Na decisão que concedeu a liminar, o ministro André Mendonça questionou a falta de parâmetros mais objetivos e determinou que o Ministério do Trabalho esclarecesse aspectos como metodologias, identificação de irregularidades, lavratura de autos e definição das penalidades. A busca por uma régua mais clara não necessariamente enfraquece a proteção ao empregado. Ao contrário, pode tornar as infrações mais bem definidas e as punições mais consistentes e menos vulneráveis a questionamentos posteriores.
Para quem trabalha em drogarias, o tema tem impacto direto. Relatório internacional da Federação Internacional Farmacêutica (FIP) mostrou que 62% dos 768 participantes relataram burnout ou outros problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. Falta de pessoal afetou negativamente 48,3% dos entrevistados, jornadas longas 47,3% e falta de equilíbrio entre trabalho e vida pessoal 46,6%.
O alerta permanece atual. Estudo publicado em 2026 na revista Frontiers in Pharmacology encontrou alta exaustão emocional em 78,2% dos farmacêuticos comunitários avaliados e identificou associação do burnout com fatores como sobrecarga, jornadas prolongadas e remuneração insuficiente. Os dados não podem ser automaticamente transportados para a realidade brasileira, mas reforçam que o varejo farmacêutico reúne condições que merecem atenção na prevenção dos riscos psicossociais.
Por isso, a discussão no STF não deve ser interpretada como autorização para ignorar sobrecarga, pressão excessiva, falta de pessoal, jornadas inadequadas, assédio ou outros fatores relacionados à organização do trabalho. A NR-1 está em vigor. A decisão também não impede o empregado de denunciar irregularidades ou buscar a Justiça quando entender que suas condições de trabalho prejudicam sua saúde. A discussão atual busca estabelecer critérios mais claros para determinadas punições administrativas, e não retirar a proteção do trabalhador contra riscos psicossociais.
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