Decisão do ministro André Mendonça mantém obrigação de prevenir riscos psicossociais, mas impede aplicação de penalidades enquanto governo e setor produtivo buscam consenso sobre critérios objetivos
Redação Provalfar
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e demais sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam da gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida em caráter liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316 e também determinou a abertura de uma tentativa de conciliação entre o governo federal e representantes do setor produtivo.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questionou as alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024. Segundo a entidade, a regulamentação passou a exigir o gerenciamento dos fatores de risco psicossociais sem estabelecer parâmetros técnicos suficientemente claros sobre metodologias de avaliação, critérios de fiscalização e requisitos para eventual responsabilização dos empregadores.
Ao analisar o pedido, o ministro reconheceu que a proteção da saúde mental dos trabalhadores constitui objetivo legítimo e relevante da legislação trabalhista. No entanto, destacou que a redação atual da norma não apresenta critérios objetivos capazes de sustentar a aplicação de sanções administrativas, o que pode comprometer princípios constitucionais como a legalidade, a segurança jurídica, o devido processo legal e a taxatividade das normas sancionatórias.
Apesar da suspensão das penalidades, a decisão não afasta a vigência da NR-1. Durante os próximos 90 dias, empregadores continuam obrigados a identificar, prevenir e gerenciar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego poderá prosseguir normalmente, realizando orientações, inspeções e recomendações, mas sem impor multas fundamentadas exclusivamente nos dispositivos questionados. Além disso, o ministro determinou a suspensão da eficácia de eventuais penalidades já aplicadas com base nessas regras até a conclusão das tratativas conciliatórias.
Como parte da decisão, o processo foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF, que terá prazo de 90 dias para promover diálogo entre a Confenen e os órgãos públicos envolvidos. Paralelamente, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá apresentar informações detalhadas sobre os critérios técnicos utilizados na fiscalização da NR-1 e da NR-17, especialmente quanto à identificação dos riscos psicossociais e à aplicação de sanções. A liminar ainda será submetida ao referendo do Plenário do Supremo em sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 7 e 18 de agosto.
Para farmácias, drogarias, hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde, a decisão representa um período de transição. Embora as multas estejam temporariamente suspensas, permanece recomendável a adoção de políticas de prevenção, acompanhamento das condições organizacionais do trabalho e atualização dos programas de gerenciamento de riscos ocupacionais, considerando que a norma continua em vigor e poderá voltar a produzir efeitos sancionatórios após a definição de critérios mais objetivos pelo Supremo ou pelo Ministério do Trabalho.
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