TCU

TCU prepara bases para lei geral dos conselhos profissionais

Grupo de trabalho vai reunir propostas sobre governança, processos decisórios e funcionamento das autarquias para orientar a Casa Civil e o Congresso

Redação Provalfar

Atualizada em
10
/
08
/
2026
10:40

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, a criação de um grupo de trabalho para avaliar a governança dos conselhos de fiscalização profissional e reunir propostas que possam subsidiar a elaboração de uma Lei Geral dos Conselhos Profissionais. A decisão foi tomada na sessão plenária de 15 de julho de 2026, por meio do Acórdão nº 1.899/2026, no processo TC 007.852/2025-8, sob relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira.

O alcance da decisão precisa ser compreendido com precisão. O acórdão não criou uma nova lei, não alterou imediatamente as regras de funcionamento dos conselhos e tampouco impôs, por si só, um modelo único de governança. O grupo de trabalho deverá produzir estudos, fundamentos técnicos e propostas. Uma eventual Lei Geral ainda dependerá da apresentação de um projeto, da tramitação no Congresso Nacional e das demais etapas do processo legislativo.

O caso que deu origem ao debate

O processo analisado pelo TCU trata de uma denúncia relacionada a aplicações financeiras realizadas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) na empresa Solstic Capital Investimentos e Participações Ltda., em valor estimado de R$ 40 milhões. Ao examinar o caso, o relator entendeu que os problemas discutidos justificavam uma avaliação mais ampla sobre a governança dos conselhos profissionais.

O episódio específico serve como ponto de partida para uma discussão mais ampla. A eventual criação de uma lei geral poderá repercutir sobre o conjunto dos conselhos profissionais ao estabelecer parâmetros nacionais para sua governança, seus processos decisórios, sua administração e seu funcionamento.

O que o TCU pretende com o grupo de trabalho

O movimento do TCU revela uma mudança de estratégia. Em vez de enfrentar problemas de governança apenas por meio de auditorias e decisões aplicadas a casos concretos, o Tribunal pretende reunir a experiência acumulada pelo controle externo e transformá-la em fundamentos para uma disciplina nacional. Diferentemente de uma fiscalização convencional, a iniciativa não termina na correção de um processo específico: ela leva o debate sobre os conselhos profissionais ao campo legislativo.

Ao envolver a Casa Civil e o Congresso, o TCU sinaliza que determinadas questões recorrentes não podem ser solucionadas somente por novos acórdãos. As regras aplicáveis aos conselhos estão distribuídas entre leis de criação, regulamentos próprios, decisões judiciais, deliberações do Tribunal e normas administrativas. A futura lei poderá organizar esse conjunto, definir parâmetros nacionais e reduzir dúvidas sobre competências, controles e responsabilidades.

O que poderá ser discutido na futura lei

Segundo o TCU, o grupo de trabalho poderá examinar princípios e regras relacionados aos processos decisórios, à elaboração de normas, à administração e ao funcionamento dos conselhos. A experiência de Portugal também foi mencionada como possível referência, com temas como estrutura interna, relações de trabalho, orçamento, gestão financeira, contratações públicas e fiscalização externa.

Esses assuntos ainda constituem campos de estudo. Não se deve apresentar como obrigação vigente aquilo que, neste momento, é apenas uma possibilidade para a futura legislação. Questões como novos órgãos internos de controle, limites uniformes de mandato, modelos obrigatórios para aplicações financeiras ou alterações na estrutura jurídica dos conselhos dependerão do conteúdo efetivamente proposto e aprovado.

A construção de uma lei geral também deverá enfrentar um desafio de equilíbrio. Parâmetros nacionais podem reduzir incertezas, organizar responsabilidades e facilitar a prestação de contas, mas precisam considerar as diferenças de porte, arrecadação, estrutura e atribuições existentes entre os diversos sistemas profissionais. Uniformizar não significa ignorar as particularidades de cada profissão nem esvaziar a autonomia administrativa necessária ao cumprimento de suas finalidades legais.

Por que o tema interessa diretamente aos conselheiros de Farmácia

No Sistema CFF/CRFs, os conselheiros já exercem atribuições relevantes para a governança. As normas divulgadas pelo próprio CFF estabelecem, entre outras competências, que os plenários regionais apreciem propostas orçamentárias, balancetes, relatórios, prestações de contas e planos anuais de fiscalização, além de elegerem a Comissão de Tomada de Contas. No âmbito federal, o Plenário delibera sobre prestações de contas, auditorias, inspeções, matérias normativas e providências destinadas ao aprimoramento da profissão.

Essas competências demonstram que governança não é responsabilidade exclusiva da presidência, da diretoria, da tesouraria, da controladoria ou da assessoria jurídica. O conselheiro participa de uma instância colegiada que avalia informações, delibera sobre matérias institucionais e acompanha atos com impacto administrativo, financeiro, regulatório e profissional. Quanto mais bem instruída e documentada for essa atuação, maior será a segurança das decisões e da própria instituição.

A criação do grupo de trabalho oferece, assim, uma oportunidade para que conselheiros federais e regionais acompanhem o debate e contribuam com a experiência acumulada pelo Sistema CFF/CRFs. A Farmácia possui estrutura normativa própria, responsabilidades sanitárias específicas e uma rede nacional de fiscalização que precisam ser consideradas em qualquer tentativa de estabelecer regras gerais.

Agenda prática para os conselheiros

Enquanto não houver projeto de lei ou mudança normativa aprovada, algumas providências podem ajudar os colegiados a acompanhar o tema de forma técnica e preventiva:

  • identificar quais normas internas disciplinam orçamento, investimentos, contratações, prestação de contas, transparência, gestão de riscos e conflitos de interesse;
  • verificar se matérias de maior impacto chegam ao plenário acompanhadas de informações suficientes, pareceres técnicos e jurídicos, análise de riscos e registro claro dos fundamentos da decisão;
  • acompanhar a formação e os resultados do grupo de trabalho do TCU, distinguindo recomendações, propostas legislativas e obrigações já vigentes;
  • utilizar os canais institucionais do conselho para formular contribuições, solicitar estudos e propor aperfeiçoamentos quando houver lacunas concretamente identificadas;
  • registrar votos, impedimentos, pedidos de informação e divergências técnicas de forma objetiva, preservando a rastreabilidade do processo decisório;
  • avaliar se as informações exigidas pela Lei de Acesso à Informação e pelos normativos de transparência estão publicadas de maneira atualizada, compreensível e acessível;
  • promover capacitação periódica sobre governança, prestação de contas, integridade, processo administrativo e responsabilidades dos integrantes dos colegiados.

Essas medidas não substituem a análise jurídica de cada situação. Elas funcionam como instrumentos de organização, prevenção e segurança decisória, beneficiando os próprios conselheiros, os profissionais inscritos e a sociedade.

O que uma Lei Geral pode oferecer aos conselhos

O debate sobre a Lei Geral pode contribuir para reduzir divergências interpretativas e oferecer maior segurança aos dirigentes, conselheiros, empregados e profissionais fiscalizados. Para produzir esse resultado, entretanto, a construção legislativa precisará ouvir os diferentes sistemas, preservar as atribuições legais de cada profissão e estabelecer regras proporcionais à realidade das entidades.

No caso da Farmácia, a participação técnica do CFF e dos CRFs poderá ajudar a demonstrar quais mecanismos já existem, quais práticas podem ser aperfeiçoadas e quais particularidades não podem ser tratadas por uma fórmula genérica. A governança deve ser compreendida como suporte ao exercício legítimo da fiscalização profissional, e não como obstáculo à atuação institucional dos conselhos.

O Acórdão nº 1.899/2026 inaugura uma etapa de estudos, e não uma reforma já concluída. Para os conselheiros, o momento é de acompanhar os desdobramentos, compreender as responsabilidades atuais e participar de maneira qualificada da construção das regras que poderão orientar o futuro dos conselhos profissionais no Brasil.

Fontes oficiais

  • TCU — Tribunal cria grupo de trabalho para aprimorar governança dos conselhos profissionais
  • TCU — Referencial Básico de Governança Organizacional
  • TCU — 10 passos para a boa governança
  • CFF — Funções e atribuições dos conselheiros e diretores
  • CFF — Resolução nº 484/2008, estrutura administrativa e de pessoal

‍

LEIA TAMBÉM

Rite Aid ignorou alertas dos próprios farmacêuticos antes do colapso
CATEGORIAS
ANVISA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CONSELHOS PROFISSIONAIS
Direito Previdenciário
DISTRITO FEDERAL
Eleições 2026
Farmacêutico Paliativista
Farmácia Magistral
FARMÁCIA POPULAR
Governo Federal
Inteligência Artificial
Justiça do trabalho
Legislação Farmacêutica
MERCADO FARMACÊUTICO
Pautas da Categoria
PISO SALARIAL DOS FARMACÊUTICOS
Política Farmacêutica
Projeto de lei
REGULAÇÃO FARMACÊUTICA
SERVIÇO PÚBLICO
STF
TCU
TST
Últimas Notícias
VALORIZAÇÃO FARMACÊUTICA
VAREJO FARMACÊUTICO
colunista

ver mais
Instagram
@Provalfar
Contato

Fale com o Provalfar

Tem dúvidas, sugestões ou quer falar sobre pautas da categoria farmacêutica? Nossa equipe está pronta para ouvir você. Preencha o formulário ou entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

provalfar@gmail.com
@provalfar
Obrigado! Em breve entraremos em contato :)
Oops! Algo de errado aconteceu, envie o formulário novamente.
PROVALFAR
Informação estratégica para farmacêuticos sobre a atuação e o mercado profissional no Brasil
PROVALFAR NAS REDES
institucional
homequem somoscontatodúvidaspolíticas de privacidade
CATEGORIAS
ANVISA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CONSELHOS PROFISSIONAIS
Direito Previdenciário
DISTRITO FEDERAL
Eleições 2026
Farmacêutico Paliativista
Farmácia Magistral
FARMÁCIA POPULAR
Governo Federal
Inteligência Artificial
Justiça do trabalho
Legislação Farmacêutica
MERCADO FARMACÊUTICO
Pautas da Categoria
PISO SALARIAL DOS FARMACÊUTICOS
Política Farmacêutica
Projeto de lei
REGULAÇÃO FARMACÊUTICA
SERVIÇO PÚBLICO
STF
TCU
TST
Últimas Notícias
VALORIZAÇÃO FARMACÊUTICA
VAREJO FARMACÊUTICO
comercial
anunciepost patrocinado
© 2026 Provalfar
Desenvolvido cuidadosamente por Digital Bloom

PROVALFAR

HOMEQUEM SOMOSCONTATONOTÍCIASPAUTAS DA CATEGORIA