Inclusão no texto legal confere segurança jurídica à estrutura de atendimento farmacêutico e padroniza exigências sanitárias
Redação Provalfar
A sanção da Lei nº 15.357/2026, publicada nesta segunda-feira (23), trouxe um avanço silencioso, porém estrutural, para a prática farmacêutica no Brasil, a inserção expressa do termo “consultórios farmacêuticos” na legislação federal.
A nova norma altera a Lei nº 5.991/1973 e passa a prever, no §2º do art. 6º, que farmácias, inclusive aquelas instaladas em supermercados, devem observar requisitos técnicos que incluem, entre outros pontos, a estrutura de consultórios farmacêuticos, vinculados à prestação de assistência e cuidados farmacêuticos.
Até então, não havia definição legal para o espaço de atendimento clínico do farmacêutico no Brasil.
Durante mais de uma década, o tema foi marcado por divergências entre profissionais e órgãos sanitários. Parte da categoria adotava o termo “consultório farmacêutico”, especialmente com base em normas profissionais, enquanto outros utilizavam expressões como “sala de atendimento” ou “área de atenção farmacêutica”.
No campo regulatório, vigilâncias sanitárias locais frequentemente aplicavam interpretações distintas, o que resultava em insegurança jurídica e falta de padronização.
Com a nova lei, esse cenário é superado, o termo passa a integrar o ordenamento jurídico federal, conferindo uniformidade conceitual e respaldo legal à estrutura de atendimento clínico nas farmácias.
A formalização do “consultório farmacêutico” no Brasil aproxima o país de modelos já consolidados internacionalmente, ainda que sob diferentes nomenclaturas.
Em Portugal, farmácias contam com gabinetes de atendimento privativo e já utilizam, inclusive, a expressão consultório farmacêutico em serviços clínicos estruturados.
No Reino Unido, o atendimento ocorre em consultation rooms, espaços destinados à consulta individual com o farmacêutico.
Nos Estados Unidos, são comuns as chamadas pharmacist clinics, inclusive fora das farmácias, com atuação clínica ampliada.
Já em países como França e Alemanha, há espaços privativos nas farmácias destinados ao aconselhamento e acompanhamento farmacoterapêutico, ainda que sob outras denominações.
A inclusão do termo na legislação vai além da nomenclatura e traz implicações práticas relevantes.
Ao vincular os consultórios farmacêuticos à assistência e aos cuidados em saúde, o legislador reconhece formalmente o caráter clínico da atuação do farmacêutico, estabelece base jurídica para padronização estrutural pelas vigilâncias sanitárias, fortalece a exigência de espaços adequados para atendimento individualizado e amplia o ambiente regulatório para expansão de serviços clínicos nas farmácias.
Embora a lei trate da instalação de farmácias em supermercados, a inclusão do termo representa um avanço que transcende o modelo de negócio.
Ao reconhecer o consultório farmacêutico em lei federal, o Brasil consolida um movimento já em curso, a transição da farmácia de um estabelecimento centrado na dispensação para uma unidade de cuidado em saúde com atuação clínica estruturada.
Trata-se de um marco que encerra anos de indefinição e abre caminho para uma nova fase da assistência farmacêutica no país.

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