Justiça do trabalho

TRT-17 exige medidas de segurança para farmacêuticos da Drogaria Pacheco

Decisão em processo movido pelo SINFES prevê segurança privada, botões de pânico, câmeras, riscos psicossociais no PGR e indenização de R$ 100 mil

Redação Provalfar

Atualizada em
19
/
08
/
2026
19:55

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) confirmou medidas de segurança nas unidades da Drogaria Pacheco no Espírito Santo em processo movido pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Espírito Santo (SINFES). A entidade levou à Justiça a exposição de trabalhadores a assaltos e situações de violência e pediu providências para ampliar a proteção nos estabelecimentos. O processo foi ajuizado em junho de 2025.

Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, a 3ª Turma do TRT-17 preservou as principais obrigações determinadas na primeira instância. A rede deverá contar com câmeras de segurança com monitoramento remoto, botões de pânico funcionais e acessíveis e profissional de segurança privada durante os horários de funcionamento. O Tribunal modificou apenas a exigência de que a vigilância fosse necessariamente armada, permitindo que seja armada ou desarmada, conforme o plano de prevenção adotado pela empresa.

Um dos pontos mais relevantes da decisão para os farmacêuticos está na saúde mental e nos riscos psicossociais. O TRT-17 reconheceu que a exposição a assaltos com armas e situações envolvendo reféns constitui risco psicossocial relacionado ao trabalho e, por isso, deve ser identificada, avaliada e enfrentada no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O Tribunal também manteve a condenação da Drogaria Pacheco ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, com destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para o TRT-17, a ausência de botões de pânico funcionais e a existência de vigilância apenas em determinados horários caracterizaram descumprimento do dever de proteção.

A atuação judicial do SINFES resultou ainda na aplicação das medidas às unidades da empresa no Espírito Santo. O prazo para cumprimento foi ampliado de 90 para 180 dias, permanecendo multa diária de R$ 2 mil por violação e por estabelecimento, limitada a R$ 200 mil. No julgamento, realizado em 29 de julho de 2026, o recurso da empresa recebeu apenas provimento parcial, permanecendo as principais obrigações impostas pela sentença.

A presidente do SINFES, Dra. Monalisa Quintão Chambella, que também atua como conselheira federal de Farmácia representando o Espírito Santo no Conselho Federal de Farmácia (CFF), destacou a importância do resultado para a categoria.

“Essa decisão demonstra a importância da atuação sindical na defesa da saúde e da segurança dos farmacêuticos. Não é aceitável que profissionais trabalhem expostos de forma recorrente à violência sem medidas efetivas de prevenção. O SINFES continuará atuando para que a proteção à integridade física e mental da categoria seja respeitada.”

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