Justiça do trabalho

TRT-4 reconhece direito de farmacêutica que aplicava injeções ao adicional de insalubridade em grau médio

Decisão reforça entendimento de que a aplicação de medicamentos injetáveis em farmácias pode caracterizar exposição a agentes biológicos e gerar direito ao adicional mesmo quando a atividade ocorre de forma intermitente

Redação Provalfar

Atualizada em
23
/
06
/
2026
19:06

Uma farmacêutica que atuava em uma empresa do comércio de medicamentos obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau médio em razão da aplicação de medicamentos injetáveis em clientes. A decisão foi proferida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que manteve o entendimento da primeira instância e reconheceu que a atividade expunha a profissional a riscos biológicos previstos na legislação trabalhista.

Segundo informações divulgadas pelo tribunal, a farmacêutica realizava aplicações de injetáveis em clientes da farmácia e alegou estar exposta diariamente a agentes biológicos e materiais perfurocortantes. A trabalhadora sustentou que a empresa não fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs) capazes de neutralizar os riscos decorrentes da atividade e que também não comprovou a entrega de materiais com os respectivos certificados de aprovação.

A empresa argumentou que a aplicação de medicamentos ocorria de forma eventual, que a profissional somente passou a exercer a atividade após capacitação específica e que havia outros trabalhadores habilitados para realizar o procedimento. No entanto, a relatora do caso, juíza convocada Patricia Dornelles Peressutti, destacou que a aplicação de injetáveis em farmácias, ainda que realizada de forma intermitente, caracteriza atividade insalubre em grau médio, nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). O acórdão também ressaltou que a ausência de comprovação da eficácia dos EPIs fornecidos torna secundária a discussão sobre a frequência exata da exposição ao risco biológico.

O TRT-4 reformou parcialmente a sentença apenas para ajustar o período de pagamento do adicional, fixando o início do benefício a partir de julho de 2023, quando a farmacêutica passou a possuir capacitação para a realização das aplicações. Com a decisão, a profissional garantiu o recebimento do adicional de insalubridade em grau médio e seus reflexos nas demais verbas trabalhistas. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O número do processo não foi divulgado na notícia oficial do tribunal.

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