Decisão da 2ª Turma aponta comprovação de conduta abusiva por superior hierárquico, falhas na apuração interna e caráter discriminatório da demissão após denúncia
Redação Provalfar
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma entidade gestora de unidade hospitalar em Goiânia ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a uma farmacêutica vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho. O colegiado também reconheceu o caráter retaliatório da dispensa, ocorrida após a formalização da denúncia.
Segundo o acórdão, relatado pelo desembargador Paulo Pimenta, ficou comprovado que a profissional sofreu investidas de cunho sexual por parte de superior hierárquico, incluindo comentários constrangedores e contatos físicos indevidos. Parte dos episódios ocorreu sem testemunhas diretas, mas foi registrada por câmeras de segurança do hospital, reforçando o conjunto probatório analisado.
Na análise do caso, o relator aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando a dificuldade de produção de provas em situações de assédio sexual, frequentemente praticadas de forma velada. O acórdão também apontou omissão da empregadora, que deixou de conduzir apuração adequada, inclusive ao desconsiderar registros relevantes e relatos convergentes de outras trabalhadoras.
O colegiado concluiu ainda que a justificativa de reestruturação administrativa apresentada pela empresa não foi comprovada, sendo identificados indícios de dispensa discriminatória direcionada a funcionárias que denunciaram o assédio. A decisão foi unânime e manteve a indenização em R$ 100 mil, considerando a gravidade dos fatos, o impacto psicológico causado à trabalhadora e o caráter pedagógico da condenação. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça.
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