Justiça do trabalho

TST mantém condenação de dono de farmácia por assédio político contra empregado

Trabalhador era alvo de ofensas ao cobrar salários atrasados; decisão confirma indenização de R$ 10 mil por danos morais

Redação Provalfar

Atualizada em
01
/
04
/
2026
10:06

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um empresário do setor farmacêutico por assédio moral contra um empregado em razão de posicionamento político. A decisão confirmou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O caso envolve o dono de uma farmácia em Fortaleza (CE). Segundo o processo, o trabalhador, que atuava como caseiro dos sócios da empresa, enfrentava atrasos salariais recorrentes e, ao cobrar os valores devidos, era alvo de ofensas de cunho político.

Entre as manifestações, o empregador dizia que não tinha dinheiro e orientava o trabalhador a “fazer o L e pedir ao Lula”. As falas não se restringiram a episódios isolados. O empregado relatou que também ouviu que sua condição de pobreza estaria relacionada ao cenário político do país e que, após um assalto sofrido por seu filho, o fato teria sido “merecido” por sua escolha eleitoral.

Na primeira instância, embora não houvesse prova documental direta do assédio, o próprio empregador admitiu ter feito comentários depreciativos relacionados à orientação política do trabalhador. O juízo entendeu que a conduta extrapolou o campo da mera opinião, configurando constrangimento e exposição vexatória no ambiente de trabalho.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que também rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva dos sócios. Para o colegiado, havia elementos que indicavam a prestação de serviços tanto à empresa quanto à residência dos empregadores, justificando sua permanência no polo passivo da ação.

No TST, o recurso do empresário foi rejeitado em decisão monocrática. O entendimento adotado foi o de que a pretensão recursal esbarrava na Súmula 126 da Corte, que impede o reexame de fatos e provas nessa fase processual. Além disso, pontos não renovados no agravo não puderam ser analisados.

Ao manter a condenação, a decisão reafirma que manifestações de cunho político, quando associadas a constrangimento no ambiente de trabalho, podem caracterizar assédio moral e violação a direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção.

O processo tramita sob o número AIRR-0001427-70.2024.5.07.0034.

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