Especialistas alertam que marketplaces lucram com transações e publicidade enquanto medicamentos falsificados, sem procedência e comercializados irregularmente circulam no ambiente digital
Redação Provalfar
O crescimento do comércio eletrônico de medicamentos tem ampliado um problema que desafia autoridades sanitárias e órgãos de defesa do consumidor, a circulação de produtos falsificados, sem procedência conhecida ou comercializados fora das exigências legais. Ao mesmo tempo, plataformas digitais podem obter receita com publicidade e transações realizadas em seus ambientes, o que amplia a discussão sobre os limites de sua responsabilidade.
O tema foi discutido no talk “Produtos de saúde em plataformas digitais: quem protege o consumidor?”, promovido pelo Metrópoles, com oferecimento da Abrafarma, e realizado em 1º de julho. O encontro reuniu o médico oncologista Drauzio Varella, o ex-diretor da Anvisa Ivo Bucaresky e o professor Fernando Aith, diretor do Centro de Pesquisas em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (USP), para discutir as dificuldades de fiscalização, a responsabilidade das plataformas e os riscos do comércio irregular de produtos de saúde na internet.
Segundo os especialistas, as plataformas digitais facilitam a disseminação de anúncios de produtos supostamente milagrosos, medicamentos falsificados e até itens provenientes de atividades ilícitas. O problema ganha maior dimensão porque a distribuição regular de medicamentos depende de uma cadeia especializada, submetida a requisitos de armazenamento, conservação, procedência e rastreabilidade.
Um dos pontos destacados no encontro foi a necessidade de diferenciar empresas responsáveis exclusivamente pela logística das plataformas que participam economicamente da comercialização.
Enquanto a empresa de logística pode atuar como prestadora de serviço contratada por um estabelecimento autorizado, responsabilizando-se pelo transporte e pela entrega, o marketplace exerce uma função distinta quando intermedeia a operação e obtém receita com as transações realizadas em sua estrutura digital.
Essa diferença pode ser relevante para a discussão sobre responsabilização. Conforme apresentado no debate, os integrantes da cadeia de consumo podem responder civilmente por danos causados ao consumidor. No campo sanitário, entretanto, ainda existem dificuldades para definir e aplicar determinadas responsabilidades às plataformas digitais, especialmente porque elas não se enquadram, necessariamente, na estrutura tradicional de um estabelecimento sanitário sujeito à fiscalização presencial.
Em uma farmácia ou drogaria, é possível identificar o estabelecimento, verificar suas licenças, fiscalizar as condições de armazenamento e identificar os responsáveis pela atividade. No ambiente digital, a comercialização pode envolver diferentes vendedores, intermediários, anunciantes e operadores tecnológicos.
Entre as medidas defendidas durante o encontro está a adoção de mecanismos que obriguem as plataformas a verificar se os vendedores de medicamentos possuem licença sanitária válida e se os produtos anunciados são armazenados e comercializados de acordo com as exigências da vigilância sanitária.
A discussão atinge diretamente a assistência farmacêutica. A expansão de novos modelos digitais de comercialização não elimina requisitos relacionados à procedência, conservação, rastreabilidade e dispensação segura de medicamentos, nem substitui a orientação profissional necessária para o seu uso adequado.
Outro alerta apresentado foi a facilidade com que medicamentos submetidos a regras rigorosas de dispensação podem ser encontrados irregularmente na internet. O material também chama atenção para produtos falsificados e para a oferta das chamadas “canetas emagrecedoras” sem garantia de procedência ou regularização sanitária.
A situação evidencia uma assimetria entre a cadeia farmacêutica regular, submetida a controles sanitários, documentação e fiscalização, e vendedores que utilizam o ambiente digital para alcançar consumidores sem observar as mesmas exigências.
O debate também apontou a necessidade de conscientizar a população sobre os riscos envolvidos na aquisição de medicamentos pela internet. O consumidor pode desconhecer as condições de fabricação, transporte, armazenamento e conservação do produto adquirido, além de ficar exposto a orientações fornecidas por pessoas sem formação na área da saúde.
A influência dos algoritmos sobre o comportamento de consumo foi outro ponto levantado. Após pesquisar ou adquirir determinado produto, o consumidor pode passar a receber anúncios e recomendações de itens semelhantes, incluindo medicamentos e suplementos.
Segundo o debate, esse mecanismo pode estimular o consumo inadequado e aumentar a exposição a produtos sem segurança ou eficácia comprovadas. Também foram relatados casos de anúncios acompanhados por supostas recomendações atribuídas a profissionais de saúde, que podem ser verdadeiras ou fraudulentas.
A questão acrescenta uma nova dimensão ao problema: além de hospedar anúncios ou intermediar vendas, plataformas digitais utilizam sistemas capazes de direcionar publicidade e recomendações individualizadas aos consumidores.
Os participantes defenderam a construção de regras mais claras para o comércio eletrônico de produtos de saúde, estabelecendo quais produtos podem ser comercializados, quem está autorizado a vendê-los e sob quais condições.
Também foi apontada a necessidade de atuação conjunta entre o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a Senacon, os Procons e as delegacias especializadas, além do fortalecimento da educação digital da população.
Para o setor farmacêutico, a discussão revela um desafio que tende a crescer com a digitalização do consumo: se farmácias e drogarias estão submetidas a licenciamento sanitário, fiscalização, responsabilidade técnica e regras específicas para armazenamento e dispensação, qual deve ser a responsabilidade das plataformas que anunciam, recomendam, intermedeiam e lucram com a comercialização de medicamentos?
A resposta a essa questão deverá ocupar espaço cada vez maior no debate regulatório, especialmente diante da expansão dos marketplaces, dos sistemas de recomendação algorítmica e de novos modelos digitais de acesso a medicamentos e outros produtos de saúde.
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