Direito do Trabalho

“Faça além sem reclamar”: discurso tenta transformar desvio de função em mérito

Vídeo de sócio de farmácia associa promoção e permanência no emprego a tarefas alheias, mas afastar o farmacêutico de sua responsabilidade técnica pode comprometer a assistência à população

Redação Provalfar

Atualizada em
15
/
08
/
2026
0:05

Um vídeo publicado no Instagram por um sócio de farmácia tem repercutido entre farmacêuticos. No conteúdo, o empresário, cuja bio afirma ensinar estratégias para aumentar as vendas em 30 dias, diz que o farmacêutico disposto a limpar o estabelecimento e “fazer mais do que é pago” teria mais chances de promoção. Ele cita uma profissional que teria se tornado líder, associa a recusa ao risco de “pegar as contas” e diz que quem realizar apenas o trabalho técnico deve se preparar para permanecer com o mesmo salário. A fala transforma uma experiência isolada em regra e cria um falso dilema, aceitar tudo sem reclamar ou não crescer.

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Uma colaboração eventual não pode ser confundida com a obrigação contínua de executar limpeza ou serviços operacionais e administrativos alheios à profissão. O farmacêutico pode deixar claro que essas tarefas não fazem parte de suas atribuições quando passam a ocupar sua rotina e prejudicar a assistência. Isso não inclui atividades como controle de estoque, documentação sanitária, armazenamento e gestão da qualidade, que podem integrar sua atuação técnica. A CLT admite tarefas compatíveis com a condição pessoal do empregado, mas não concede ao empregador poder ilimitado para exigir qualquer serviço.

Não vemos médicos, enfermeiros, dentistas ou outros profissionais de saúde sendo retirados de suas competências para limpar o estabelecimento ou cobrir rotineiramente funções de outras áreas. Por que, então, isso deveria ser considerado normal quando se trata do farmacêutico? Ele também é um profissional de saúde, possui atribuições próprias e responde técnica e legalmente pela assistência prestada à população. Transformá-lo em mão de obra disponível para qualquer serviço não demonstra comprometimento profissional: representa desvalorização e não pode ser normalizado.

Muitos empregadores parecem desconhecer uma obrigação expressa no artigo 11 da Lei 13.021/2014. o proprietário da farmácia não pode desautorizar nem desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico. O mesmo artigo determina que o estabelecimento deve proporcionar condições adequadas ao perfeito desenvolvimento de suas atividades profissionais. A lei ainda exige a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. Portanto, sua contratação não é um favor, a farmácia depende legalmente dele para funcionar e prestar assistência à população.

A RDC 44/2009 da Anvisa estabelece que o responsável legal deve fornecer recursos humanos, materiais e financeiros para o funcionamento do estabelecimento. As atribuições dos trabalhadores também devem estar descritas no Manual de Boas Práticas. Balconistas e auxiliares precisam atuar dentro dos limites legais e sob supervisão farmacêutica. O profissional deve ter condições para avaliar as necessidades do paciente, orientar sobre medicamentos, identificar riscos e promover seu uso racional.

Aumentar vendas sem permitir que o farmacêutico exerça suas atribuições clínicas e realize uma verdadeira venda consultiva é apenas aumentar o faturamento pela “empurroterapia”. Metas não podem transformar o balcão em espaço de oferta indiscriminada de produtos. A venda responsável considera contraindicações, interações, duplicidades, necessidades reais e possíveis encaminhamentos. Além de proteger o paciente, esse atendimento gera confiança, fidelização e resultados sustentáveis para a própria farmácia.

Farmacêuticos que se sentirem desamparados devem guardar mensagens, ordens, escalas, registros das tarefas exigidas e reclamações apresentadas à empresa, além de identificar possíveis testemunhas. Essas provas serão importantes caso o conflito chegue à Justiça do Trabalho. Abusos trabalhistas podem ser denunciados ao sindicato dos farmacêuticos do respectivo estado; interferências na autonomia, impedimentos ao exercício profissional e violações éticas também devem ser comunicados ao CRF.

Crescimento profissional deve resultar de capacitação, excelência técnica, liderança e remuneração compatível, não da renúncia às atribuições que protegem a população. Empregadores precisam compreender e valorizar o papel do farmacêutico dentro da farmácia. A boa empresa cresce permitindo que ele seja farmacêutico, e não transformando-o no responsável por cobrir todas as falhas de pessoal.

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