Direito do Trabalho

Farmácias buscam reduzir custo com farmacêuticos, mas pejotização pode atingir a Previdência

Contratos fora da CLT transferem riscos ao profissional e podem contribuir para a redução da base de financiamento do sistema previdenciário

Redação Provalfar

Atualizada em
27
/
08
/
2026
0:50

Em 2025, a Ascoferj obteve no TRF-2 decisão que impediu o CRF-RJ, de exigir vínculo celetista como única forma de comprovar a responsabilidade técnica. A entidade chamou o resultado de “vitória institucional” e destacou a possibilidade de diferentes formas contratuais, incluindo prestação de serviços. A decisão, porém, não autoriza transformar empregado em PJ. A própria Ascoferj reconheceu posteriormente que, quando o farmacêutico cumpre jornada diária, está subordinado e não pode ser substituído por outro profissional, o regime adequado é o celetista.

A preocupação com o uso abusivo desse modelo já chegou ao Congresso. O PL 1.675/2025, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), propõe estabelecer critérios para diferenciar a contratação legítima por pessoa jurídica da pejotização fraudulenta. Pelo texto apresentado, pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade integram os elementos utilizados para caracterizar a contratação ilícita. Se aprovado na forma apresentada, o empregador responsável poderá ter de reconhecer o vínculo, registrar o trabalhador, pagar retroativamente direitos trabalhistas e previdenciários e recolher as contribuições devidas ao RGPS, além de ficar sujeito a multa de até 100% do valor total do contrato celebrado irregularmente. Na justificativa, o próprio projeto destaca a hipossuficiência do trabalhador e afirma que a pejotização ilícita ocorre quando ele é compelido a constituir empresa para ser contratado, com perda de direitos trabalhistas e previdenciários.

O problema surge quando essa “flexibilidade” passa a ser utilizada como instrumento de redução dos custos com mão de obra. A Receita Federal produziu nota específica para estimar os impactos fiscais potenciais relacionados ao Tema 1.389 do STF e, posteriormente, elaborou uma segunda análise ligada diretamente ao ARE 1.532.603. Os estudos alertam que uma migração ampla de empregos formais para outras formas de contratação pode reduzir a arrecadação. Em 2026, estudo divulgado pelo Ministério da Fazenda também apontou que diferenças de tributação entre emprego formal e outros regimes podem estimular contratos por pessoa jurídica e destacou que o financiamento previdenciário depende fortemente de uma base ampla de empregos formais assalariados.

A dimensão do risco aparece em estimativas da Fundação Getulio Vargas apresentadas em debate na Câmara dos Deputados. Entre janeiro de 2022 e julho de 2025, cerca de 5,5 milhões de trabalhadores que anteriormente eram celetistas teriam passado à condição de PJ, incluindo MEIs e outras formas empresariais. A estimativa apresentada apontou aproximadamente R$ 70,26 bilhões em diferença de arrecadação previdenciária, considerando contribuições que incidiam sobre esses vínculos antes da migração. O dado é nacional e não mede farmacêuticos especificamente, mas mostra como a substituição de empregos formais por contratos empresariais pode gerar economia privada enquanto reduz recursos destinados ao sistema de proteção social.

Para o farmacêutico, falar simplesmente em “escolha” exige cautela. No Distrito Federal, o SINDIFAR-DF afirma que a categoria ficou sem norma coletiva própria para o varejo desde 2017. Em 2025, o sindicato relatou resistência do setor patronal à inclusão de um piso salarial na CCT. A fragilidade dessa negociação já havia chegado à Câmara dos Deputados: em audiência realizada em 2024, foram relatados salários inferiores a R$ 1,5 mil para farmacêuticos no DF, enquanto representantes patronais demonstravam preocupação com os efeitos econômicos da retomada de um piso salarial.

Nesse cenário, a contratação por PJ pode deixar de representar autonomia para se transformar em condição para acesso ao trabalho. O farmacêutico não negocia necessariamente em posição equivalente à empresa que controla a vaga, define a necessidade do profissional e organiza a rotina do estabelecimento. Quando permanecem jornada, subordinação, pessoalidade e inserção permanente na atividade da farmácia, a simples substituição da carteira assinada por um CNPJ não elimina o custo daquela relação de trabalho.

A pergunta ao setor varejista de medicamentos é, portanto, inevitável: quanto da chamada “redução de custos” existe porque obrigações antes suportadas pelas empresas são transferidas ao farmacêutico e ao sistema de proteção social? Se o profissional continua subordinado, cumpre horário e integra diariamente a rotina da farmácia, retirar o vínculo celetista não faz o custo desaparecer. Apenas muda quem paga a conta.

O julgamento do Tema 1.389 pelo STF ainda definirá até onde podem ir essas formas alternativas de contratação e quais serão os critérios para reconhecer eventual fraude. Para o varejo farmacêutico, porém, a discussão não pode ser reduzida à possibilidade de diminuir despesas com mão de obra.

As empresas também exercem papel social e estão inseridas em uma ordem econômica que, pela Constituição Federal, art. 170, deve conciliar livre iniciativa, valorização do trabalho humano e função social. Por isso, qualquer mudança na forma de contratação exige responsabilidade não apenas com os custos individuais de cada estabelecimento, mas também com os efeitos produzidos sobre trabalhadores e sobre o financiamento da proteção social. A própria Constituição, no art. 195 estabelece que a Seguridade Social deve ser financiada por toda a sociedade, inclusive por contribuições das empresas e dos empregadores.

Isoladamente, a substituição de um vínculo pode parecer pouco representativa. Em escala nacional, porém, a soma de milhares ou milhões de trabalhadores retirados da folha pode produzir efeitos relevantes sobre a arrecadação previdenciária, como já alertam estudos oficiais. Quando essa lógica se espalha por diferentes setores da economia, a discussão deixa de interessar apenas à empresa e ao trabalhador envolvidos e passa a alcançar toda a sociedade, que também depende da sustentabilidade da Previdência Social.

No setor farmacêutico, portanto, a busca por eficiência econômica precisa caminhar ao lado da responsabilidade social. Reduzir custos empresariais não pode significar ampliar vulnerabilidades trabalhistas nem contribuir para o enfraquecimento de um sistema previdenciário financiado coletivamente.

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