Proposta pode enfraquecer a segunda folga remunerada, afastar reflexos no FGTS e prolongar a transição para 40 horas; mudanças ainda dependem da análise da CCJ e das demais etapas no Congresso
Redação Provalfar
A PEC 221/2019, conhecida como a proposta do fim da escala 6x1, chegou ao Senado cercada por uma disputa que vai além da redução da jornada. O texto aprovado pela Câmara limita o trabalho a 40 horas semanais, estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe redução salarial. No Senado, porém, 24 emendas já foram apresentadas para modificar diferentes pontos da proposta.
O debate interessa diretamente aos farmacêuticos que trabalham em drogarias, hospitais e outros estabelecimentos com funcionamento contínuo. Esses profissionais convivem com escalas 6x1, plantões noturnos, trabalho aos domingos e regimes 12x36, além da responsabilidade técnica relacionada ao armazenamento, controle e dispensação de medicamentos.
Entre as propostas está a Emenda 24, protocolada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) em 28 de agosto. O próprio documento cita, em sua justificativa, saúde hospitalar, indústria farmacêutica e comércio varejista entre os setores submetidos a funcionamento contínuo ou escalas diferenciadas.
A tramitação oficial da PEC registra que a nova emenda foi encaminhada ao relator Omar Aziz para análise.
O texto encaminhado ao Senado altera o artigo 7º da Constituição para estabelecer jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais.
A proposta também estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, além de preservar a remuneração nominal e proporcional e os pisos salariais.
O texto prevê aplicação das novas regras aos contratos em vigor, possibilidade de compensação por acordo ou convenção coletiva e medidas transitórias destinadas a microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
A transição começaria dois meses depois da promulgação, quando o limite cairia de 44 para 42 horas semanais. Um ano depois, a jornada chegaria a 40 horas. Na prática, o processo seria concluído aproximadamente 14 meses após a promulgação.
Para o farmacêutico contratado por 44 horas semanais, isso significaria redução de quatro horas semanais, segundo repouso remunerado e preservação salarial.
Quem já trabalha 40 ou 36 horas não teria a jornada proporcionalmente reduzida, mas continuaria alcançado pela regra dos dois repousos remunerados prevista no texto aprovado pela Câmara.
A Emenda 24 foi apresentada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que disputa uma vaga de deputado federal pelo Distrito Federal nas eleições de 2026. A candidatura foi anunciada oficialmente pelo próprio parlamentar.
A proposta prevê:
Na prática, a transição de aproximadamente 14 meses prevista no texto da Câmara seria ampliada para cerca de quatro anos.
Na justificativa da Emenda 24, Izalci sustenta que a redução da jornada precisa ser compatibilizada com a operação e os custos de setores que funcionam continuamente. O documento cita especificamente saúde hospitalar, vigilância, indústria farmacêutica, comércio varejista, petróleo e hotelaria.
Sob essa perspectiva, a proposta aproxima o texto de interesses patronais, ao reduzir o impacto econômico do segundo descanso, ampliar o período de adaptação das empresas e preservar maior espaço para regimes especiais e negociação coletiva. Para os trabalhadores, essas alterações podem significar menor proteção econômica do segundo dia de descanso e demora maior para alcançar efetivamente a jornada de 40 horas.
A emenda, entretanto, não exclui automaticamente hospitais, drogarias ou indústrias farmacêuticas do teto de 40 horas. A ressalva aos “regimes especiais” não vem acompanhada de uma lista fechada, o que poderá gerar discussões na negociação coletiva, na regulamentação e eventualmente no Judiciário.
Uma das diferenças mais relevantes entre o texto da Câmara e a Emenda 24 está na natureza jurídica do segundo dia de descanso.
O texto aprovado pelos deputados estabelece dois dias de repouso semanal remunerado. A Emenda 24 manteria apenas um deles com essa natureza e classificaria o outro como “dia útil não trabalhado”.
No sistema trabalhista, horas extras habituais e determinadas parcelas variáveis podem repercutir no repouso semanal remunerado. Ao retirar do segundo dia essa natureza jurídica, a proposta procura afastar efeitos associados ao RSR.
A própria Emenda 24 determina que esse dia não produzirá repercussão sobre parcelas remuneratórias nem efeitos sobre a base de cálculo dos depósitos do FGTS.
A denominação guarda semelhança com a lógica aplicada ao sábado bancário pela Súmula 113 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual, como regra, o sábado do bancário é considerado dia útil não trabalhado e não repouso semanal remunerado.
Para o mensalista, isso não significa redução automática do salário mensal, porque a própria emenda preserva a remuneração nominal e proporcional e os pisos salariais. O impacto poderá ser mais relevante em contratos com remuneração variável, horas extraordinárias habituais ou outras parcelas com repercussão sobre os descansos.
A redução de 44 para 40 horas com salário preservado também altera o valor da hora. Como referência tradicional na jurisprudência trabalhista, utiliza-se divisor 220 para 44 horas e divisor 200 para 40 horas, diferença que eleva em aproximadamente 10% o valor-base da hora.
A Lei 13.021/2014 define a farmácia como estabelecimento de saúde e exige a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
Uma drogaria aberta por 16 ou 24 horas, portanto, precisa manter cobertura farmacêutica durante todo esse período.
Sob a ótica trabalhista, cabe ao empregador organizar a força de trabalho necessária para garantir essa cobertura. O artigo 2º da CLT atribui ao empregador os riscos da atividade econômica.
Uma eventual redução da jornada poderá exigir revisão de escalas, redistribuição dos turnos ou ampliação das equipes. A continuidade da assistência farmacêutica, por si só, não autoriza o afastamento de limites constitucionais de jornada ou descanso.
Hospitais e atividades relacionadas à distribuição e comercialização de medicamentos aparecem entre os serviços ou atividades essenciais disciplinados pela Lei 7.783/1989. Essa classificação está ligada principalmente à continuidade dos serviços em situações como greve e não elimina automaticamente direitos constitucionais relacionados à jornada e ao repouso.
A escala 12x36 é atualmente autorizada pelo artigo 59-A da CLT e pode ser estabelecida por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Nesse regime, o empregado trabalha 12 horas e descansa 36. Em ciclos sucessivos, a jornada tradicional corresponde, em média, a aproximadamente 42 horas semanais.
Se a Constituição passar a estabelecer teto de 40 horas, será necessário compatibilizar esses regimes com o novo limite, seja por redistribuição dos plantões, folgas adicionais ou outras soluções permitidas pela legislação e pela negociação coletiva.
O texto aprovado pela Câmara admite mecanismos de compensação. A Emenda 24 acrescenta outra variável ao ressalvar expressamente os chamados “regimes especiais”.
Para os farmacêuticos hospitalares, portanto, a discussão envolve não apenas a continuidade da 12x36, mas também a forma como serão contabilizados jornada, repousos e compensações.
A tramitação oficial da PEC 221/2019 registra 24 emendas apresentadas na CCJ.
As propostas tratam de transição para as 40 horas, negociação coletiva, contratação por hora, natureza do segundo descanso, regimes diferenciados, acordos individuais e regras para determinadas categorias.
As Emendas 13 e 14 foram apresentadas por Vanderlan Cardoso. As Emendas 15 a 17 são de Izalci Lucas. As Emendas 18 e 19 são de Laércio Oliveira. As Emendas 20 e 21, apresentadas por Mara Gabrilli, tratam especificamente de cuidadores. Izalci apresentou ainda as Emendas 22, 23 e 24.
Nenhuma estabelece proteção específica aos farmacêuticos.
A Emenda 24, porém, merece atenção particular porque sua justificativa menciona expressamente saúde hospitalar, indústria farmacêutica e comércio varejista.
O senador Omar Aziz apresentou relatório em 27 de agosto, com voto favorável ao texto aprovado pela Câmara e contrário às Emendas 1 a 12, conforme registra a tramitação oficial no Senado.
As Emendas 13 a 19 foram registradas posteriormente em 27 de agosto, enquanto as Emendas 20 a 24 chegaram em 28 de agosto. Por isso, o relatório disponível ainda não contém manifestação sobre a Emenda 24.
O sistema do Senado registra que as novas propostas foram encaminhadas ao relator para análise.
Das 12 primeiras emendas examinadas por Omar Aziz, nenhuma foi acolhida. Isso não significa, entretanto, que todas as 24 já tenham sido rejeitadas.
Embora a Emenda 24 ainda não tenha sido formalmente examinada no relatório disponível, a posição pública de Omar Aziz reduz, neste momento, a perspectiva de acolhimento de mudanças de mérito.
Antes da apresentação do parecer, o relator afirmou que não havia interesse em modificar o conteúdo aprovado pela Câmara e provocar o retorno da PEC aos deputados, admitindo eventual ajuste apenas de redação em situação excepcional. A decisão de rejeitar as 12 primeiras emendas seguiu essa orientação.
Isso diminui a perspectiva imediata de aprovação da Emenda 24, mas não encerra a discussão. As Emendas 13 a 24 ainda dependem de manifestação formal e da deliberação da CCJ.
Por isso, farmacêuticos, sindicatos e federações devem permanecer atentos aos próximos desdobramentos, inclusive a eventuais complementações de voto, destaques, negociações ou mudanças de posição durante a tramitação.
O acompanhamento ganha importância adicional em ano eleitoral, quando propostas e posicionamentos de parlamentares que disputam as eleições de 2026 também ficam sujeitos ao escrutínio dos profissionais diretamente atingidos pelas decisões legislativas.
Além das emendas, há requerimentos para que a PEC 221/2019 tramite conjuntamente com a PEC 12/2026.
Entre eles está o RQS 633/2026, de Luis Carlos Heinze, além de requerimento apresentado por Rogério Marinho.
A PEC 12/2026 trabalha com mecanismos como jornada flexível por acordo individual, contratação por hora e cálculo proporcional de diferentes parcelas trabalhistas.
A eventual aprovação da tramitação conjunta poderá alterar a dinâmica legislativa da PEC 221. A apresentação dos requerimentos, entretanto, não incorpora automaticamente o conteúdo da PEC 12 ao texto sobre o fim da escala 6x1.
Mesmo sem a aprovação das emendas, existe um ponto relevante no próprio texto vindo da Câmara.
O artigo 8º do texto aprovado pelos deputados afasta determinadas regras relacionadas à duração e ao controle da jornada para o empregado que reúna simultaneamente duas condições, diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do RGPS.
O teto previdenciário de 2026 é de R$ 8.475,55. Assim, 2,5 vezes esse valor corresponde a aproximadamente R$ 21.188,88 mensais.
A regra pode alcançar farmacêuticos em posições gerenciais, executivas ou de alta remuneração na indústria, varejo e hospitais.
Ela também apresenta diferenças em relação ao atual artigo 62 da CLT. No dispositivo proposto pela PEC, diploma superior e patamar remuneratório passam a integrar diretamente o critério constitucional para afastamento das regras relativas à duração e ao controle da jornada.
Empregados públicos foram expressamente excluídos dessa exceção.
A Constituição atribui aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria e estabelece sua participação nas negociações coletivas.
Isso ganha relevância porque a própria Emenda 24 amplia o espaço reservado à negociação coletiva em temas relacionados a regimes especiais, compensações e instrumentos já existentes.
Na tramitação oficial da PEC, aparecem manifestações encaminhadas por diferentes instituições. Na consulta realizada, não havia entre os documentos formalmente anexados manifestação específica de sindicato ou federação nacional representativa dos farmacêuticos.
A Fenafar já se manifestou publicamente em defesa da redução da jornada sem diminuição salarial. O Sinfar-SP também acompanha a discussão.
Os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia não substituem os sindicatos na representação trabalhista ou na negociação coletiva, mas podem contribuir institucionalmente em temas como assistência farmacêutica, responsabilidade técnica, dimensionamento profissional e riscos relacionados às jornadas prolongadas.
A PEC 221/2019 aparece no Senado como matéria pronta para a pauta na comissão.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, incluiu a PEC entre as prioridades do esforço concentrado e indicou 2 de setembro como referência para a apreciação da matéria na CCJ.
O relatório de Omar Aziz, porém, já havia sido apresentado em 27 de agosto, antes da chegada das últimas emendas. A principal questão agora é como o relator tratará as Emendas 13 a 24.
Na consulta realizada, a agenda oficial da CCJ ainda não apresentava a PEC formalmente incluída em uma reunião de 2 de setembro.
Portanto, existe previsão política de apreciação da proposta na próxima semana, mas a pauta ainda depende de formalização pela comissão.
Omar Aziz é o relator. Otto Alencar preside a CCJ. Izalci Lucas, autor da Emenda 24, integra a comissão como suplente. A composição completa da CCJ está disponível no Senado.
Caso o Senado aprove exatamente o texto vindo da Câmara, a PEC poderá seguir para promulgação. Se houver alteração substancial, será necessário o retorno aos deputados.
No plenário do Senado, uma proposta de emenda constitucional precisa de pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos.
Farmacêuticos, trabalhadores da saúde, sindicatos, federações, conselhos profissionais e demais interessados podem acompanhar a tramitação, solicitar esclarecimentos e encaminhar manifestações aos parlamentares e à secretaria da CCJ.
Izalci Lucas, autor da Emenda 24
sen.izalcilucas@senado.leg.br
(61) 3303-6049 e 3303-6050
Perfil no Senado
Omar Aziz, relator da PEC
sen.omaraziz@senado.leg.br
(61) 3303-6579 e 3303-6581
Perfil no Senado
Otto Alencar, presidente da CCJ
sen.ottoalencar@senado.leg.br
(61) 3303-3172, 3303-1464 e 3303-1467
Perfil no Senado
Secretaria da CCJ
ccj@senado.gov.br
(61) 3303-3972
Página oficial da CCJ
A discussão ultrapassa a escolha entre trabalhar cinco ou seis dias por semana. Para os farmacêuticos, estão em jogo jornada, natureza jurídica do segundo descanso, FGTS, regimes especiais, negociação coletiva e dimensionamento das equipes.
A Emenda 24 ainda não retirou qualquer direito vigente, e a posição atual do relator aponta para a preservação do texto aprovado pela Câmara. Isso, porém, não elimina a necessidade de acompanhamento, porque 12 novas emendas ainda aguardam manifestação formal.
Para a categoria, o ponto central será observar se a necessidade de assistência farmacêutica durante todo o funcionamento dos estabelecimentos levará ao adequado dimensionamento das equipes ou poderá ser utilizada como argumento para regimes diferenciados com menor proteção trabalhista.
A resposta dependerá do texto que sair da CCJ e das etapas seguintes no Congresso.
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