FARMÁCIA POPULAR

GT do Farmácia Popular é formado e acende alerta sobre telemedicina em farmácias

Com três entidades do varejo, Anvisa e uma única representação institucional do CFF, decisões seguirão dependentes do Ministério da Saúde, comandado por médico

Redação Provalfar

Atualizada em
28
/
08
/
2026
0:34

O futuro do Farmácia Popular entrou em uma fase decisiva. O Diário Oficial da União de 27 de agosto publicou a Portaria SCTIE/MS nº 54/2026, que formalizou a composição institucional do Grupo de Trabalho permanente encarregado de estudar inovação, novos serviços e modelos assistenciais para o programa.

A composição chama atenção. Cada instituição terá um titular e um suplente. De um lado, três entidades empresariais do varejo farmacêutico terão representação própria, ABRAFARMA, ABCFARMA e FEBRAFAR. Do outro, a representação institucional da profissão farmacêutica está concentrada no CFF. Completam o GT três áreas do Ministério da Saúde e a Anvisa. Os nomes dos titulares e suplentes ainda serão formalmente designados.

Na prática, a Portaria confirma a cadeira institucional do Conselho Federal de Farmácia no GT. A participação do CFF nesse espaço já era esperada desde a criação do grupo pela Portaria GM/MS nº 12.091/2026, mas agora sua presença foi formalizada na composição permanente. É essa cadeira que deverá levar para dentro das discussões a defesa técnica das atribuições, da autonomia e do protagonismo do farmacêutico diante das propostas de novos serviços e modelos assistenciais que serão analisadas pelo grupo. O peso dessa representação ganha ainda mais relevância porque, enquanto a profissão farmacêutica contará com uma representação institucional, o varejo farmacêutico terá três entidades distintas com assento próprio, ABRAFARMA, ABCFARMA e FEBRAFAR.

O Ministério da Saúde é um caso à parte. Além de possuir três representações no GT, continuará sendo a instância responsável por decidir se acolhe ou não as propostas, porque o grupo é consultivo e não deliberativo. A pasta é comandada por Alexandre Padilha, médico infectologista. A formação médica do ministro, isoladamente, não permite afirmar que ele privilegiará interesses corporativos da Medicina. Mas, diante do peso decisório do Ministério, torna ainda mais necessária uma estrutura transparente e protegida contra qualquer captura corporativa, seja médica, empresarial ou da indústria farmacêutica.

Art. 65 deixou a porta aberta

O sinal de alerta surgiu antes mesmo da composição do GT. A Portaria GM/MS nº 12.091/2026, publicada em 12 de agosto, inseriu no novo regulamento do Farmácia Popular o art. 65.

O dispositivo autoriza o grupo a estudar serviços, procedimentos, exames diagnósticos, monitoramento terapêutico, unidades avançadas e novos modelos de atendimento. Mas é o inciso II do §1º que merece atenção especial, ao prever ações de telessaúde e teleatendimento, incluindo:

“teleconsultas realizadas por profissionais de saúde devidamente habilitados e previamente credenciados”.

A norma não diz que haverá médico dentro das farmácias, tampouco autoriza imediatamente um consultório médico virtual. Mas criou a base normativa para que esse modelo seja estudado.

E o assunto já chegou diretamente ao CFF.

Na 570ª Reunião Plenária, em 20 de agosto, o diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, Nélio Cezar de Aquino, e o coordenador-geral do Farmácia Popular, Pedro Tomas do Canto Benedetti, foram questionados pela Dra. Gilcilene Chaer, Conselheira federal de farmácia pelo DF, sobre a possibilidade de médicos realizarem teleconsultas dentro das farmácias.

A resposta não foi uma negativa. Nélio afirmou que o assunto será discutido pelo GT, embora tenha ressaltado que a intenção inicial do Ministério é avançar no cuidado farmacêutico. O próprio CFF colocou publicamente as perguntas que seguem sem resposta, haverá médicos fazendo teleconsulta dentro das farmácias, quem prestará os novos serviços e quem receberá pela assistência?

Esse detalhe muda o tamanho da discussão.

O modelo que está sendo discutido já existe no varejo

A possibilidade não é teórica.

A Farmácia Indiana, rede ligada à ABRAFARMA, anuncia atualmente em seu próprio site a introdução da telemedicina em suas “salas de atenção farmacêutica”. E descreve uma dinâmica especialmente sensível.

Segundo a rede, durante a consulta médica remota, “o nosso farmacêutico estará presente para fornecer suporte e assistência”, integrando a atuação farmacêutica à consulta médica virtual.

Esse desenho merece fiscalização.

Em 2023, o próprio CFF publicou nota oficial esclarecendo os limites da teleinterconsulta prevista na Resolução CFF nº 727/2022. Segundo o Conselho, ela permite a interação entre farmacêutico e outro profissional para discussão de um caso clínico, mas não autoriza a triangulação direta paciente–médico–farmacêutico dentro da farmácia. O CFF também afirmou ser proibida a captação de pacientes para teleinterconsulta em farmácias e o pagamento direto ou indireto de consultas médicas por meio da telefarmácia.

Por isso, a descrição pública da Indiana cria, no mínimo, aparente tensão regulatória com a interpretação oficial do CFF. Isso não permite concluir, apenas pela página da empresa, que exista infração concreta. Para isso seria necessário verificar contratos, fluxo do atendimento, remuneração, captação do paciente, espaço utilizado, responsabilidade técnica e relação entre médico, plataforma e estabelecimento.

É justamente matéria para fiscalização do Conselho Regional de Farmácia, Vigilância Sanitária e, quanto à conduta médica, Conselho Regional de Medicina.

A Drogaria Araujo apresenta outro modelo. Seu portal também oferece acesso a telemedicina, inclusive consultas pagas e possibilidade de prescrição, mas informa expressamente que o atendimento é realizado por empresas terceiras, com redirecionamento do cliente para plataforma externa.

No universo da FEBRAFAR também existem antecedentes. A Farmácias Santa Branca, hoje associada à federação, já implantou telemedicina no Consultvida. Em reportagem sobre o modelo, a própria responsável farmacêutica explicou que os farmacêuticos funcionavam como “interlocutores entre o paciente e o profissional”, chamando médicos remotamente para os casos que exigiam avaliação médica. A FEBRAFAR, ao anunciar a entrada da rede, destacou inclusive seu interesse em serviços integrados como consultórios farmacêuticos e telemedicina. Atualmente, porém, o site oficial da Santa Branca não relaciona mais a telemedicina entre os serviços oferecidos pelo Consultvida.

A própria ABRAFARMA defende esse caminho há anos

A entrada da ABRAFARMA no GT é relevante também pelo histórico público da entidade.

Em entrevista publicada em 2025, o CEO Sergio Mena Barreto afirmou que não vê espaço para um médico fisicamente dentro da farmácia, mas defende a telemedicina. Na mesma entrevista, relatou uma experiência realizada em uma unidade da Raia em que o farmacêutico fazia a triagem, utilizava equipamentos para examinar ouvido e garganta e, quando o protocolo indicava, acionava um médico remotamente.

Mena Barreto também relatou que Alexandre Padilha teria perguntado a ele quando haveria “totem com médico e farmácia”. Trata-se de relato feito pelo dirigente da ABRAFARMA, e não de manifestação oficial do Ministério da Saúde, portanto deve ser compreendido nesses limites.

Quando o CFF publicou, em 2023, sua interpretação restritiva da teleinterconsulta, a ABRAFARMA classificou o entendimento como uma “visão atrasada” e defendeu que o farmacêutico pudesse acionar o médico com o paciente presente. Em 2025, a associação também se posicionou contra dispositivos legislativos que pretendiam proibir telemedicina em farmácias.

Ou seja, uma das entidades que agora terá assento permanente no GT já defende publicamente há anos exatamente o tema que o grupo passará a discutir.

Future Trends mostra que a estratégia é maior

A discussão também aparece de forma recorrente no Abrafarma Future Trends.

Nos últimos anos, médicos e dirigentes de grandes organizações médicas ganharam espaços de destaque no evento. Em 2019, a programação discutia diretamente transformação dos serviços médicos e telemedicina, com nomes como Joel Dudley, Sidney Klajner e Claudio Lottenberg. Em 2022, um dos destaques internacionais foi o médico israelense Yossi Bahabon. Em 2025, o modelo mexicano, no qual existem consultórios médicos associados às farmácias, foi apresentado no Future Trends.

Em 2026, Drauzio Varella voltou a ser apresentado pela própria ABRAFARMA como “um dos maiores nomes da medicina brasileira”, enquanto o ministro Alexandre Padilha participou da abertura.

Isso não significa que farmacêuticos tenham sido excluídos do evento. Pelo contrário, o Future Trends 2026 também colocou em evidência o Pharmacy First britânico, modelo no qual o protagonismo clínico é do farmacêutico.

A questão é outra. A ABRAFARMA vem estudando simultaneamente diferentes modelos internacionais de transformação da farmácia e, em novembro deste ano, realizará missão técnica na China com previsão expressa de analisar plataformas digitais de farmácia, telemedicina, marketplaces de saúde e novos ecossistemas tecnológicos.

Existe, portanto, uma estratégia empresarial de longo prazo de redefinição da farmácia como hub de saúde. O ponto decisivo para os farmacêuticos é quem ocupará o centro clínico desse hub.

A legislação impõe limites

Telemedicina é legal no Brasil. O problema não é colocar médico e paciente em contato por tecnologia. O conflito aparece quando a consulta médica é acoplada, intermediada ou economicamente relacionada ao estabelecimento que também comercializa o produto que poderá ser prescrito.

A Lei nº 5.991/1973, art. 55, determina que não se pode utilizar dependência de farmácia ou drogaria como consultório ou para finalidade incompatível com o licenciamento. A RDC Anvisa nº 44/2009, art. 61, §3º, reforça que somente são regulares os serviços previstos no licenciamento do estabelecimento e veda o uso de dependência da farmácia como consultório.

A Lei nº 13.021/2014 vai além. Ela se aplica às atividades farmacêuticas desenvolvidas por pessoas de direito público ou privado, define a farmácia como unidade de assistência farmacêutica e assistência à saúde e exige responsabilidade e assistência técnica de farmacêutico.

Também existem barreiras do lado médico. O Código de Ética Médica, arts. 68 e 69, proíbe o médico de exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia e de obter vantagem relacionada à prescrição ou comercialização de medicamentos.

Em abril deste ano, o CRM-PA, no Parecer nº 7/2026, enfrentou exatamente a telemedicina associada a farmácias e concluiu que essa vinculação colide com os arts. 58 e 69 do Código de Ética Médica. O parecer afirma que vantagens podem surgir até mesmo por cessão de espaço, equipamentos ou ganho de clientela. É um parecer regional, e não uma decisão judicial de alcance nacional, mas é um precedente ético-regulatório recente e diretamente relacionado ao problema.

O Código de Defesa do Consumidor acrescenta outra barreira caso exista condicionamento comercial. O art. 39, I, proíbe vincular a aquisição de um produto ou serviço à contratação de outro. Portanto, consulta médica e compra de medicamentos não configuram automaticamente venda casada, mas qualquer modelo que condicione benefício, consulta, desconto ou atendimento à compra posterior merece análise à luz do CDC.

Ser Farmácia Popular não elimina essas barreiras

Também não seria juridicamente diferente simplesmente porque se trata de política pública.

O Farmácia Popular é um programa federal, mas sua execução ocorre em grande escala dentro de farmácias privadas participantes, como confirma o próprio Ministério da Saúde.

A Lei nº 13.021/2014 expressamente alcança serviços farmacêuticos públicos e privados. Portanto, inserir uma política pública dentro da farmácia não transforma automaticamente o estabelecimento em consultório médico nem elimina regras sanitárias, éticas ou de conflito de interesses.

Isso não significa que o SUS esteja impedido de utilizar telemedicina. Uma UBS, hospital ou estabelecimento multiprofissional devidamente licenciado pode oferecer teleatendimento conforme suas próprias regras. A questão é outra, transformar a farmácia participante do Farmácia Popular em ponto de consulta médica associada à dispensação e ao comércio de medicamentos.

O risco é o precedente

É justamente aqui que o GT ganha dimensão nacional.

Se o grupo não estabelecer limites claros e o Ministério da Saúde acabar admitindo um modelo de teleconsulta médica acoplada à farmácia, a consequência poderá ultrapassar o Farmácia Popular.

O setor privado já possui infraestrutura, plataformas, experiências-piloto e interesse empresarial nesse desenho. Uma chancela dentro de uma política pública poderia ser utilizada como referência para sua expansão comercial.

O risco seria uma inversão histórica. A farmácia se consolidaria como estabelecimento de saúde, mas o farmacêutico poderia deixar de ser o protagonista clínico desse espaço para se transformar em triador, operador de equipamentos ou intermediário de uma consulta médica realizada a distância.

O médico diagnosticaria e prescreveria. O estabelecimento venderia. E o farmacêutico, embora presente fisicamente e legalmente responsável pela assistência farmacêutica, poderia ficar reduzido a conectar as duas pontas.

Essa hipótese exige atenção especialmente porque o próprio CFF já advertiu que teleinterconsulta não pode ser utilizada para criar a triangulação direta paciente–farmacêutico–médico dentro da farmácia.

Farmacêuticos precisam acompanhar o GT desde agora

A publicação do DOU não encerra a discussão. Ela marca o começo.

Os farmacêuticos precisam acompanhar quem será indicado para representar cada entidade, quais serão as pautas das reuniões, quais subgrupos serão criados, quais propostas serão apresentadas e o conteúdo das atas, que a própria Portaria determina que sejam produzidas.

Também cabe cobrar do CFF uma posição inequívoca dentro do GT e dos Conselhos Regionais fiscalização dos modelos já existentes quando houver indícios de que o farmacêutico esteja sendo utilizado para intermediar consulta médica em desacordo com as normas profissionais.

O debate não é contra tecnologia nem contra a telessaúde.

É sobre quem ocupará o espaço clínico da farmácia brasileira.

O art. 65 abriu uma possibilidade que até agora não foi descartada pelo Ministério. O varejo já demonstrou interesse nela. E a composição do GT coloca três entidades empresariais diretamente à mesa diante de uma única representação institucional da profissão farmacêutica.

Por isso, esta é uma discussão que a categoria não pode acompanhar depois que o modelo estiver pronto.

Se a farmácia será ampliada como porta de entrada para o cuidado em saúde, o farmacêutico não pode terminar como coadjuvante dentro do próprio estabelecimento pelo qual responde tecnicamente.

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